6.968 resultados encontrados para para ser concedida - data: 10/08/2025
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Disponibilização: sexta-feira, 26 de agosto de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3132 63 valores acima do realmente devido. Nesse passo, sob esses argumentos, pugna pela concessão de tutela de urgência, a fim de: a) autorizar o depósito judicial do valor incontroverso de cada parcela, mensalmente, com base na planilha anexada, além de inverter o ônus da prova. Em breve síntese, é o relatório. Fundamento e de
Disponibilização: terça-feira, 6 de dezembro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3196 39 não vislumbro a existência de perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, posto que inexistem elementos probatórios aptos a demonstrar que a parte requerente terá algum prejuízo caso realize o pagamento diretamente à instituição financeira, na forma contratada. Veja, não há qualquer notícia nos autos d
Disponibilização: terça-feira, 6 de dezembro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3196 100 demonstrar que não seria razoável fazê-lo aguardar, seja até a audiência instrutória, seja até a sentença final, para, somente então, ter acesso à tutela buscada. Essa espera, portanto, deve ser capaz de gerar um prejuízo grave à parte ou, ainda, tornar inútil a pretensão visada. Calha sublinhar, quanto a probab
Disponibilização: terça-feira, 18 de outubro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3165 91 processo. Conforme o caso, na forma do seu § 1o, o juiz pode exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. No que toca à probabilidade do direito, caberá à parte
Disponibilização: terça-feira, 11 de outubro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3161 66 de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM), ressaltando que, em observância às normas do Código de Processo Civil, que privilegia a obtenção de soluções consensuais, nada obsta eventual proposta de conciliação pelas partes. De toda sorte, deverão os litigantes, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar
Disponibilização: quarta-feira, 18 de agosto de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2888 48 exordial, por não ter sido comprovada o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Por fim, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enuncia
Disponibilização: terça-feira, 17 de agosto de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2887 57 contraditório, no bojo de um processo comum, gera uma demora que pode ser danosa ao próprio bem jurídico que se visa tutelar. Assim, o ordenamento jurídico criou instrumentos aptos a mitigar esse tempo, desde que preenchidos determinados requisitos legais, a exemplo dos contidos no caput do art. 300 do CPC/15, adiante trans
Disponibilização: terça-feira, 31 de janeiro de 2023 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3235 88 cumprir com as prestações assumidas, encontrando-se, atualmente, em mora. A inicial se fez acompanhar do instrumento contratual (fls. 27/29), da prova de constituição do devedor em mora (fls. 31). É o relatório do necessário. Decido. Cabe-me, nessa moldura, analisar o pedido de liminar inaudita altera pars, tendo em vi
Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2023 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3229 51 do nome da autora nos cadastros de inadimplentes. Explico. De pronto, impende ressaltar que o fato de o contrato estar sendo discutido judicialmente, sob a alegação de que as cláusulas estão eivadas de abusividade, via de regra não tem o condão, por si só, de impedir automaticamente os descontos ou a inscrição do nome
Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2023 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3229 55 Condominiais - AUTOR: Residencial Manguaba Condomínio Clube - RÉU: Luiz [INDISPONÍVEL]no Campos e outro - DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela Residencial Manguaba Condomínio Clube em face de sentença de fls. 138/139, indicando erro material quanto ao artigo aplicado à extinção, haja vista que ho