10.001 resultados encontrados para paradigma do tema - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 12 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2533 1044 em conformidade com o julgado pela Suprema Corte no paradigma do Tema 810, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, nos termos do art. 1030, I, “a”, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Carlos Eduardo Borges Fantacini - Advs: Marcos Antonio Favaro (OAB: 273627/SP) - Renan Teles Campos de Carvalho (OA
e ela manifestou que não mais pretende voltar a trabalhar; além disso, o mérito do paradigma do Tema STF nº 810 já foi julgado. O prazo para contrarrazões transcorreu em branco. É o relatório. Em que pese os Tribunais Superiores já terem proferido julgamento de mérito sobre a questão (no STF o RE 870.947/SE, em 20-09-2017, paradigma do Tema STF nº 810, cujo arcórdão foi publicado em 20-11-2017 e no STJ o RESP 1.492.2221/PR, em 22/02/2018, paradigma do Tema STJ nº 905, com publica�
cujo acórdão foi publicado em 20-11-2017 e no STJ o RESP 1.492.221/PR, em 22/02/2018, paradigma do Tema STJ nº 905, com publicação em 20/03/2018), sobreveio decisão do STF, no Ed no RE nº 870.947/SE, proferida em 24-09-2018, pelo Ministro Luiz Fux, deferindo excepcional "efeito suspensivo aos embargos de declaração opostos pelos entes federativos estaduais". Ante o exposto, como há decisão da Corte Constitucional concedendo efeito suspensivo ao assunto, determino o sobrestamento do(s)
cujo arcórdão foi publicado em 20-11-2017 e no STJ o RESP 1.492.2221/PR, em 22/02/2018, paradigma do Tema STJ nº 905, com publicação em 20/03/2018), sobreveio decisão do STF, no Ed no RR nº 870.947/SE, proferida em 24-09-2018, pelo Ministro Luiz Fux, deferindo excepcional "efeito suspensivo aos embargos de declaração opostos pelos entes federativos estaduais". Ante o exposto, como há decisão da Corte Constitucional concedendo efeito suspensivo ao assunto, determino o sobrestamento do(
Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2107 2331 denunciado referem-se ao mérito da acusação e serão analisadas após o encerramento da instrução criminal.Neste contexto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16 de agosto de 2016, às 14h, nos termos do artigo 399 do Código de Processo Penal, oportunidade em que também se analisará
Disponibilização: quinta-feira, 8 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2531 1176 (OAB: 347395/SP) - Maria Helena Martone Grazzioli (OAB: 89232/SP) (Procurador) - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315 DESPACHO Nº 1016665-61.2013.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado - São Paulo - Recorrente: Fazenda do Estado de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - SPPREV - Recorrido: Marcos Cesar d
DECISÃO Em que pese os Tribunais Superiores já terem proferido julgamento de mérito sobre a questão (no STF o RE 870.947/SE, em 20-09-2017, paradigma do Tema STF nº 810, cujo arcórdão foi publicado em 20-11-2017 e no STJ o RESP 1.492.2221/PR, em 22/02/2018, paradigma do Tema STJ nº 905, com publicação em 20/03/2018), sobreveio decisão do STF, no Ed no RR nº 870.947/SE, proferida em 24-09-2018, pelo Ministro Luiz Fux, deferindo excepcional "efeito suspensivo aos embargos de declaraç�
Disponibilização: sexta-feira, 29 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2105 2150 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE S PAULO - SEBASTIÃO FARIA BARBOSA e outros - Vistos. Recebo a emenda da inicial, a fim de constar, tão somente, os expropriados, atuais proprietários do imóvel, relacionados na petição de fls. 474. Cadastrem-se.Citem-se os expropriados, para que, querendo, a
DESPACHO Em que pese os Tribunais Superiores já terem proferido julgamento de mérito sobre a questão (no STF o RE 870.947/SE, em 20-09-2017, paradigma do Tema STF nº 810, cujo acórdão foi publicado em 20-11-2017 e no STJ o RESP 1.492.221/PR, em 22/02/2018, paradigma do Tema STJ nº 905, com publicação em 20/03/2018), sobreveio decisão do STF, no Ed no RE nº 870.947/SE, proferida em 24-09-2018, pelo Ministro Luiz Fux, deferindo excepcional "efeito suspensivo aos embargos de declaração
Disponibilização: quinta-feira, 19 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XVI - Edição 3661 2897 instituição financeira requerida a f. 69/78, conforme decisão de f. 80, apresente a parte recorrida as contrarrazões, no prazo legal. Decorrido o prazo sobredito, remetam-se os autos ao E.Colégio Recursal da 41ª Circunscrição Judiciária - Ribeirão Preto, com as homenagens de praxe. Intime-se. Sao