8.060 resultados encontrados para parcela do icms - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2463 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 08/03/2018 Publicação: sexta-feira, 09/03/2018 NR.PROCESSO: 5006057.30.2017.8.09.0000 EMENTA: Mandado de Segurança. ICMS Ecológico. Lei Complementar Estadual nº 90/2011. I. Legitimidade passiva ad causam. A teor do disposto no artigo 6º, § 3º, da Lei Federal nº 12.016/09, “considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática”. Assim, uma vez
Portanto, diante da referida decisão não especificar qual parcela do ICMS que dever ser excluída da base de cálculo da CPRB, requer o esclarecimento, a fim de que a parcela do ICMS a ser excluída da base de cálculo da CPRB seja a correspondente ao montante destacado nas notas fiscais. É o necessário a relatar. DECIDO. Recebo os embargos, porque tempestivos. No mérito, com razão a embargante. Com efeito, a referida decisão deixou de apontar qual parcela do ICMS que dever ser excluída
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5008186-14.2019.4.03.6119 RELATOR: Gab. 20 - DES. FED. DIVA MALERBI APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: INOVAPEL COMERCIAL TEXTIL LTDA Advogado do(a) APELADO: PEDRO WANDERLEY RONCATO - SP107020-A OUTROS PARTICIPANTES: R E LA T Ó R I O A SENHORA DESEMBARGADORA FEDERAL DIVA MALERBI (RELATORA): Trata-se de agravo interno interposto pela UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), com fulcro no artigo 1.021 do Código de Processo Civil, em face da r. decisão mo
ANO X - EDIÇÃO Nº 2342 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 01/09/2017 Publicação: segunda-feira, 04/09/2017 NR.PROCESSO: 5120658.49.2017.8.09.0000 litis e deve se limitar ao exame do acerto ou desacerto do que ficou decidido pelo juiz monocrático, não podendo extrapolar seu âmbito para matéria estranha ao ato judicial atacado, sob pena de supressão de um grau de jurisdição. 2- Verificada a existência de motivos relevantes a tornar incertos os fatos narrados na inicial,
ANO X - EDIÇÃO Nº 2240 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 29/03/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 30/03/2017 O Supremo Tribunal Federal, nesse julgado, consignou que “o caso em questão amolda-se ao quanto decidido por esta Corte por ocasião do julgamento do RE 572.762/SC” e “o repasse aos municípios da parcela do ICMS não está sujeito aos planos de incentivo fiscal”. NR.PROCESSO: 5075127.37.2017.8.09.0000 SUPREMO TRIBUNAL. REPASSE AOS MUNICÍPIOS DA PARCELA DO ICMS
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2528 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 19/06/2018 Publicação: quarta-feira, 20/06/2018 Com efeito, o cerne da questão reside na possibilidade de o Estado postergar o repasse da parcela do ICMS devido aos municípios, nos termos do artigo 158, inciso IV, da Constituição Federal, sob o fundamento de que o recolhimento adiado se deu em virtude de concessão de incentivos fiscais a empresas. NR.PROCESSO: 0302249.22.2007.8.09.0051 devido o restabelecimento
A Exma. Senhora Desembargadora Federal MARLI FERREIRA (Relatora): Cuida-se de embargos de declaração opostos pela impetrante em face de acórdão que negou provimento a agravo legal interposto pela União Federal em face de decisão monocrática que, por sua vez, negou provimento à apelação que esta agilizou, bem assim à remessa oficial, mantendo sentença que concedeu a segurança pleiteada nestes autos, para determinar a exclusão do ICMS da base de cálculo da COFINS e do PIS, autoriza
ANO X - EDIÇÃO Nº 2279 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 31/05/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 01/06/2017 Pondera que a Carta Magna veda, expressamente, a retenção ou qualquer restrição à entrega dos repasses, nos termos do artigo 160. Argumenta que, com fulcro no artigo 10 da Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, o Estado que deixar de entregar aos Municípios os recursos que lhes pertencem, pode ser penalizado com intervenção federal (artigo 34, i
Ao final, requer a concessão da segurança “declarando-se a inexistência de relação jurídica tributária que obrigue a IMPETRANTE a excluir, na apuração do PIS e da COFINS, a parcela do ICMS RECOLHIDO, afastando-se a ilegal aplicação da Solução de Consulta Interna Cosit nº 13/2018, declarando-se o direito da IMPETRANTE de promover a exclusão da parcela do ICMS, das bases de cálculo do PIS/COFINS, adotando-se o valor do ICMS DESTACADO NAS NOTAS FISCAIS, para todos os fins de direi
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5030077-85.2018.4.03.6100 RELATOR: Gab. 20 - DES. FED. DIVA MALERBI EMBARGANTE: UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EMBARGADO:Acórdão de fls. INTERESSADO: INFORSHOP SUPRIMENTOS LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: LUIZ AUGUSTO AZEVEDO DE ALMEIDA HOFFMANN - SP220580-A OUTROS PARTICIPANTES: R E LA T Ó R I O A SENHORA DESEMBARGADORA FEDERAL DIVA MALERBI (RELATORA): Trata-se de embargos de declaração, opostos pela União Federa