259 resultados encontrados para parcelamento refis lei - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO. ART. 250 E SS. DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL. AÇÃO CAUTELAR. MANUTENÇÃO NO PARCELAMENTO REFIS (LEI 9.964/00). EMISSÃO DE CND. ART. 151 DO CTN. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SEGURO-GARANTIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO. 1. A autora pretende, por meio desta cautelar, obter, até o trânsito em julgado da ação principal, determinação para: i) manutenção no programa de parcelamento REFIS (Lei 9.964/00); ii) suspensã
3. No caso dos autos, a impetrante não comprovou que os débitos indicados estariam com exigibilidade suspensa. As alegações resumem-se às tentativas de parcelar os débitos e a suposta demora e resistência da autoridade coatora em deferir os requerimentos. Contudo, também inexiste prova pré-constituída no sentido de que a impetrante faça jus à consolidação do parcelamento. Pois, inexiste prova do cumprimento de todos os requisitos do parcelamento. 4. Com efeito, o mandado de seguran
São Paulo, 07 de maio de 2015. MARLI FERREIRA Desembargadora Federal 00052 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0021816-28.2014.4.03.0000/SP 2014.03.00.021816-6/SP RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargadora Federal MARLI FERREIRA COM/ DE CORRENTES REGINA LTDA SP043542 ANTONIO FERNANDO SEABRA Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA JUIZO DE DIREITO DO SAF DE RIBEIRAO PIRES SP 00114719019998260505 A Vr RIBEI
: Cesar Augusto Wolff APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional EMENTA TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS. ADESÃO A PARCELAMENTO. REFIS. LEI 11.941/90. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. O parcelamento, em todas as suas formas, é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do artigo 151, inciso VI, do CTN. 2. Admitindo a Fazenda Nacional que a Devedora ob
ilegal a negativa de concessão da Certidão Negativa de Débitos ou de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, por parte da União Federal (Fazenda Nacional). Nesse sentido, cito julgados desta Corte Regional: APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. CONCESSAO DE ORDEM PARA EMISSÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA OU POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. DÉBITO SUPERVENIENTE EM SITUAÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Não obstante os débitos que constituíam óbice à emissão da ce
Destarte, os embargos de declaração são inadequados à modificação do pronunciamento judicial proferido, razão pela qual conheço do recurso, rejeitando-o. Publique-se. Intimem-se. Após as providências legais, tornem os autos conclusos. São Paulo, 16 de março de 2015. MARCIO MORAES 00073 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0031410-66.2014.4.03.0000/SP 2014.03.00.031410-6/SP RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO REPRESENTANTE AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO PARTE RÉ : : : : : : : : : : : : : :
RÉU: TAPETES MARAJO BORDADEIRO LTDA - EPP - EPP Advogado do(a) RÉU: À réplica, oportunidade em que o INSS deverá especificar as provas que pretende produzir. Ressalto que o requerimento genérico de produção de "todas as provas em direito admitidas" ou a simples enumeração delas não atende ao aqui determinado, devendo as partes justificar a pertinência e necessidade das provas indicadas à vista dos fatos que pretendem provar por meio delas. Nada sendo requerido, venham conclusos par
5- Agravo a que se dá parcial provimento, para desprover as apelações do autor e da ré. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo, para desprover as apelações do autor e da ré, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 02 de agosto de 2016. WILSON ZAUHY Desembargador F
INTERESSADO ADVOGADO ORIGEM PARTE RÉ ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : DORIVAL DA SILVA JUNIOR e outro SILVIO CARLOS DA SILVA SP094682 NILCE APARECIDA MELLO e outro JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE BAURU Sec Jud SP SILVA TINTAS LTDA SP094682 NILCE APARECIDA MELLO e outro 00041310320034036108 1 Vr BAURU/SP EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. EFEITOS INFRINGENTES. I. Os embargos declaratórios não se prestam à reapreciação do julgado, sob o argumento d
Comunique-se ao Juízo de origem o teor desta decisão. Intime-se a agravada, nos termos do art. 527, V, do CPC. Após, abra-se vista ao Ministério Público Federal. Posteriormente, conclusos para oportuna inclusão em pauta de julgamento. Intimem-se. São Paulo, 19 de outubro de 2015. MAIRAN MAIA Desembargador Federal 00053 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0023323-87.2015.4.03.0000/SP 2015.03.00.023323-8/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : Desembargador Federal MAIR