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    08/11/2023

Processos encontrados


TRT2 10/08/2018 - Pág. 11988 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 10/08/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2537/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Agosto de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 11988 da prestação de serviços do reclamante durante a sua jornada de trabalho. Ademais, os honorários advocatícios sucumbenciais possuem natureza material, na medida em que se trata de direito de crédito Nesse sentido, já decidiu o E. Tribunal do Trabalho da 2ª Região: do patrono. Assim sendo, a regra prevista no artigo 14 do Código de Processo Civil não é aplic�

TRT2 15/09/2017 - Pág. 6716 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 15/09/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2314/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Setembro de 2017 6716 imprudência; bem como do abuso do exercício regular do direito, Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por consoante o disposto nos artigos 186 e 187 ambos do Código Civil. DANIEL LEONE MARQUES em face de ATENTO BRASIL S/A, Destarte, a responsabilidade civil consiste na obrigação de indenizar para absolver a reclamada de toda a pretensão autora

TRT2 18/09/2015 - Pág. 1510 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 18/09/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

1816/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Setembro de 2015 profundo abalo na honra do trabalhador. 1510 TST. Portanto, não são aplicáveis ao processo do trabalho os artigos do Código de Processo Civil que estabelecem a sucumbência para efeitos de honorários advocatícios. A previsão destes somente ocorre caso preenchidos os A indenização por dano moral não pode ser concedida por requisitos da Lei n. 5.584/70 e da Súmula

TRT2 09/10/2015 - Pág. 1447 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 09/10/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

1831/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Outubro de 2015 1447 primeira. Destarte, a segunda ré é considerada como contido no artigo 791 da CLT, veda a incidência dos preceitos responsável pela escolha da empresa contratada, bem como na contidos nos artigos 389 e 404 do Código Civil, consoante o fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas. Isto disposto na Súmula n. 18 do E. Tribunal Regional do Trabalho é

TRT2 02/10/2015 - Pág. 1377 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 02/10/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

1826/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Outubro de 2015 decorrência da prática de ato ilícito ou de abuso de direito. 1377 artigos do Código de Processo Civil que estabelecem a sucumbência para efeitos de honorários advocatícios. A previsão destes somente ocorre caso preenchidos os requisitos da Lei n. 5.584/70 e da Súmula n. 219 do C. TST, o A falta de pagamento de anotação do contrato de trabalho em que não ocorre n

TRT2 02/10/2015 - Pág. 1403 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 02/10/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

1826/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Outubro de 2015 1403 sucumbência para efeitos de honorários advocatícios. A Deverá, ainda, a reclamada anotar na CTPS do reclamante a previsão destes somente ocorre caso preenchidos os data da ruptura contratual. Para tanto, após o trânsito em requisitos da Lei n. 5.584/70 e da Súmula n. 219 do C. TST, o julgado da decisão, o autor será intimado a juntar sua CTPS que não ocorre

TRT2 28/07/2015 - Pág. 1358 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 28/07/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

1779/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Julho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 1358 Região. Rejeito o pedido. Não tem cabimento o deferimento de indenização por dano moral por singelas mágoas, tais como mero dissabor, aborrecimento simples, irritação ou a eventual sensibilidade exacerbada da vítima. Os aludidos eventos não são DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS considerados graves e aptos ao pagamento de indenização por danos morais, sob p

TRT2 28/07/2015 - Pág. 1363 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 28/07/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

1779/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Julho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 1363 sustento próprio ou de sua família (id a387505). Defiro o pedido de justiça gratuita, nos termos da Lei n. 1.060/50. Com relação aos recolhimentos previdenciários, é necessário ressaltar que a reclamada será a responsável pelo recolhimento das contribuições sociais devidas por sua condição de empregador e também pelos recolhimentos da HONORÁRIOS ADVOCATÍ

TRT2 24/08/2015 - Pág. 1417 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 24/08/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

1798/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Agosto de 2015 1417 07 de fevereiro de 2011. Autorizado, assim, o desconto fiscal do crédito a ser pago ao reclamante. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Com relação aos recolhimentos previdenciários, é necessário Indefiro o pedido, por ausência dos requisitos do artigo 14 da ressaltar que a reclamada será a responsável pelo Lei n. 5.584/70. Inteligência do entendimento contido nas reco

TRT2 22/07/2015 - Pág. 936 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 22/07/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

1775/2015 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Julho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 936 Indefiro o pedido, por ausência dos requisitos do artigo 14 da Lei n. 5.584/70. Inteligência do entendimento contido nas Com relação aos recolhimentos previdenciários, é necessário Súmulas 219 e 329 do C. TST. ressaltar que a reclamada será a responsável pelo recolhimento das contribuições sociais devidas por sua condição de empregador e também pelos recol

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