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Processos encontrados
TJSP 10/12/2019 - Pág. 2806 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 2950 2806 SENTENÇA REFORMADA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO ACRÉSCIMOS MONETÁRIOS, A PARTIR DE CADA DESEMBOLSO. JUROS DEVIDOS À RAZÃO DE 1% AO MÊS INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 188 DO STJ E ARTIGOS 161, § 1º E 167, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CTN. INVERTIDOS OS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA, DESCABIDA A PRETENDIDA MAJORAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 85
Publicação: segunda-feira, 24 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4878 555 Processo 0801896-28.2020.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários Autor: Orides Lopes - Réu: Banco Itaú Consignado S.A. ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS) ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS) Isso posto, resolvo o mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, e julgo parcialmente pro
Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Junho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 732 1364 Anexo Fiscal I 397.01.2007.000271-1/000000-000 - nº ordem 10/2007 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO X DESTILARIA CAPITAL LTDA - Posto isso e considerando tudo o mais que dos autos consta, rejeito o incidente de pré-executividade oposto por Destilaria Capital Ltda contr
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Novembro de 2015 CE/28177 CE/21587 / CE/13371 CE/24196 / / CE/21587 MA/12440 CE/17314 CE/5594 CE/26246 / 20 21 21 22 23 23 24 25 25 26 27 28 / CE/1301 CE/22737 / CE/15942 CE/22179 MA/8476 MA/7445 / / / CE/25034 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1336 464 20 21 22 22 23 24 25 25 25 26 27 28 28 1) 12066-97.2011.8.06.0029/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: CLARO S/A REQUERENTE.: MARIA AURINETE CAVALCANTE ALVES. �
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2422 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 08/01/2018 Publicação: terça-feira, 09/01/2018 NR.PROCESSO: 0284442.08.2015.8.09.0051 sob pena de enriquecimento sem causa. Sem préstimo, portanto, a assertiva recursal. b) Da incidência de juros e correção monetária somente após o trânsito em julgado da sentença impugnada. Em relação ao termo inicial dos juros moratórios e a correção monetária, postula a recorrente que ambos sejam computados após
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2639 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 30/11/2018 Publicação: segunda-feira, 03/12/2018 Nesse sentido: (…) IV. Prestações pagas. Devolução. Correção monetária incidente a partir de cada desembolso. Porque mais justo a ambas as partes, haja vista que o extrato acostado aos autos foi emitido em 28/11/2015 e encontra-se, portanto, desatualizado, os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo INPC a partir de cada desembolso, daí se deduzindo
ANO X - EDIÇÃO Nº 2323 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 04/08/2017 Publicação: segunda-feira, 07/08/2017 Quanto a sucumbência, é consabido que, nos termos do art. 20, §3º, do CPC/73, nas causas onde há condenação, como na presente hipótese, devem os honorários sucumbenciais serem fixados entre o mínimo de dez por cento e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação. NR.PROCESSO: 0086229.90.2014.8.09.0051 parcelas pagas, para efeitos de restituição,
Edição nº 122/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 29 de junho de 2018 foi analisado liminarmente e como relator o indeferi. No mérito pede seja dado provimento ao presente recurso para, reformando a decisão agravada (i) fixar honorários advocatícios em favor dos agravantes por terem promovido o cumprimento de sentença, e (ii) fixar que a correção monetária deve ser contada a partir de cada desembolso efetuado pelos agravantes, com a consequente rejeição da impugna
Edição nº 122/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 29 de junho de 2018 acolheu parcialmente a impugnação para determinar que a correção monetária seja contada, de uma só vez, a partir do dia 05/06/2015. Para tanto fundamentou que a sentença foi específica ao determinar uma única data para incidência da correção monetária, qual seja, 05/06/2015. Em suas razões recursais afirmam que a indicação de uma data na sentença é fruto de erro material, e que, por isso
Disponibilização: terça-feira, 29 de outubro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2255 716 Curatelando: BRUNO ALVES DE OLIVEIRA O MM. Juiz de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de Catarina/CE, na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que foi requerida e decretada a substituição de curadora do curatelado BRUNO ALVES DE OLIVEIRA tendo sido nomeado como CURADOR DEFINITIVO do mesmo o requerente WELITON ALVES E