6.814 resultados encontrados para passiva da executada - data: 13/08/2025
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DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 393/STJ. 1. Não é cabível exceção de préexecutividade quando a análise da questão demandar dilação probatória. Inteligência da Súmula 393/STJ. 2. Para alcançar conclusão distinta da obtida pelo Tribunal a quo, ou seja, para que se pudesse concluir pela desnecessidade de dilação probatória para aferir a ilegitimidade passiva da executada, seria imprescindível o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado na via especi
DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 393/STJ. 1. Não é cabível exceção de préexecutividade quando a análise da questão demandar dilação probatória. Inteligência da Súmula 393/STJ. 2. Para alcançar conclusão distinta da obtida pelo Tribunal a quo, ou seja, para que se pudesse concluir pela desnecessidade de dilação probatória para aferir a ilegitimidade passiva da executada, seria imprescindível o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado na via especi
argumentos traçados pela Excipiente são típicos de embargos à execução e não podem ser apreciados nesta via, pois embora não demandem dilação probatória, por se tratar de matéria exclusivamente de direito, para sua análise, é mister que se garanta o Juízo através da penhora.Nesse sentido, a jurisprudência:..EMEN: AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉEXECUTIVIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 393/STJ. 1. Não �
argumentos traçados pela Excipiente são típicos de embargos à execução e não podem ser apreciados nesta via, pois embora não demandem dilação probatória, por se tratar de matéria exclusivamente de direito, para sua análise, é mister que se garanta o Juízo através da penhora.Nesse sentido, a jurisprudência:..EMEN: AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉEXECUTIVIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 393/STJ. 1. Não �
Disponibilização: quarta-feira, 31 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2507 1867 por cento).Positiva a citação e decorrido o prazo legal sem o pagamento do débito ou oferecimento de bens à penhora, defiro a penhora on line através do sistema Bacenjud. Negativa a diligência, expeça-se mandado para penhora de tantos bens quanto bastem para a garantia do débito.Negativa a citação, d
Disponibilização: segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3222 3328 FREDERICHI DOS SANTOS DIAS (OAB 155872/SP) Processo 1004490-83.2016.8.26.0197 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO MORATO - Levy So Imoveis Consultoria de Imoveis - Ante o exposto, indefiro o pedido formulado pela exequente para emenda ou substituição de CDA, visto que não
Disponibilização: sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3211 3448 em desfavor dos remanescentes integrantes do polo passivo desta ação. Tendo em vista a sucumbência da Fazenda Pública, condeno-a ao pagamento de honorários advocatícios, fixando-os em 10% do valor atualizado atribuído à causa. Comprove o executado o recolhimento da taxa referente ao instrumento de man
Disponibilização: sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3211 3450 fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem
Disponibilização: quarta-feira, 27 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3204 5502 sucumbência, caberá à excepta arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como com os honorários sucumbenciais, que fixo em R$ 150,00 ante o julgamento antecipado da lide e o baixo valor atribuído à causa. P.R.I.C. Francisco Morato, 09 de outubro de 2020. - ADV: NORBERTO CAETANO DE ARAU
Disponibilização: quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1834 407 Processo 0007264-07.2012.8.26.0533 - Execução Fiscal - Departamento de Agua e Esgoto de Santa Barbara Doeste Dae Emei Chororos Educ - Ante ao exposto JULGO EXTINTO o processo em epígrafe, com fundamento no artigo 156, inciso V, do Código Tributário Nacional. Transitada em julgada, oficie-se ao Banco