571 resultados encontrados para paula nunes de lima - data: 30/07/2025
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Disponibilização: sexta-feira, 8 de outubro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2921 225 JUÍZO DE DIREITO DA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL JUIZ(A) DE DIREITO NELSON TENÓRIO DE OLIVEIRA NETO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULA NUNES DE LIMA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 1207/2021 ADV: FÁBIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 17175/AL), ADV: ARMANDO MICELI FILHO (OAB 48237/RJ), ADV: EVANDRO BRUNO VIEIRA DO
Disponibilização: terça-feira, 11 de outubro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3161 404 JUIZ(A) DE DIREITO NELSON TENÓRIO DE OLIVEIRA NETO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULA NUNES DE LIMA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 1012/2022 ADV: JULIANA MENESES SOUZA MORAIS (OAB 17275/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0700119-84.2022.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cí
Disponibilização: quinta-feira, 21 de outubro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2928 291 bem. De acordo com o art. 98 do CPC, a pessoa natural ou jurídica que, comprovadamente, possuir insuficiência financeira terá direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Tal benesse processual, foi concebida para garantir ao cidadão carente de recursos econômicos os meios necessários para o livre acesso à jus
Disponibilização: segunda-feira, 8 de outubro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2200 222 Processo 0000592-53.2018.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - RÉU: AVISTA ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S/A - SENTENÇA Dispenso o relatório, consoante autoriza o art. 38, in fine, da Lei n. 9.099/95. Fundamento e decido. I) DA PRELIMINAR DE RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO A demandada p
Disponibilização: quarta-feira, 4 de julho de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2134 131 em que foi determinada a progressão do Autor. Requer a concessão da tutela, inaudita altera pars, para determinar aos Réus que procedam com a progressão imediata do Demandante da classe “C” para a classe “D”, nível IV, sob pena de multa diária no importe de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos). Petição inicial endereç
Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3130 243 Comum Cível - Data Base - AUTOR: Geraldo Lucas Costa Cardoso - DESPACHO Trata-se de ação declaratória e condenatória de pagamento retroativo que tem como objeto a retroatividade da parcela de reajuste anual no percentual de 3,14% até a data base definida em lei específica para este fim, bem como o recebimento de valor
Disponibilização: terça-feira, 5 de outubro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2918 251 Patrimônio de Alagoas para que no prazo de 48h (quarenta e oito) horas, informe se houve o cumprimento da obrigação de fazer que lhe fora imposta na sentença exarada. Junto ao ofício deverão ser acostadas a sentença e este despacho. O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem
Disponibilização: sexta-feira, 15 de maio de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2586 136 comprove o preenchimento dos referidos pressupostos, anexando, inclusive a Guia de Custas (obrigatória), sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos na fila de atos iniciais. Cumpra-se. Maceió(AL), 14 de maio de 2020. ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ
Disponibilização: segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIV - Edição 3258 350 interessados (art. 634 do NCPC), manifestando-se expressamente. Manaus, 23 de setembro de 2021. Alexandre Lopes Lasmar Juiz de Direito” Manaus, 10 de dezembro de 2021. Carmen Maria Teixeira Mancilha Escrivã da Vara de Órfãos e Sucessões ADV: LAURA MARIA SANTIAGO LUCAS (OAB 4872/AM), ADV: SEILA MARIA PENNAFORT GARCIA (OAB 3611/AM)
Disponibilização: quinta-feira, 1 de novembro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2217 127 pelos traços de semelhança entre a exigência da Administração e a sua própria inércia: Caso a Administração não institua comissão ou esta retarde sua decisão para após o prazo de três anos, deverá considerar-se que o servidor, cumprido o prazo, terá adquirido a estabilidade, mesmo sem a avaliação da comissão.