6.757 resultados encontrados para paula sanchez curi - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
EXECUCAO DA PENA 0000349-17.2015.403.6124 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1035 - FAUSTO KOZO KOSAKA) X JOSE CARLOS POATO(SP096030 - JOSE CARLOS DA ROCHA) Autos n.º 0000349-17.2015.403.6124.Exequente: Ministério Público Federal.Condenado: José Carlos Poato.REGISTRO Nº 735/2017SENTENÇATrata-se de execução penal promovida em face de José Carlos Poato, regularmente condenado à pena privativa de liberdade de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, em regime
30 (trinta) dias.Não havendo interposição de embargos, expeça-se ofício requisitório do valor apurado, dando posterior ciência ao Procurador da União.Não havendo interesse na execução do julgado ou no silêncio, arquivem-se os autos.Intimem-se. 0009222-70.2009.403.6106 (2009.61.06.009222-5) - ANTONIO JUNIOR ALONSO MARTINS - INCAPAZ X QUITERIA ALONSO DA SILVA MARTINS(SP160715 - NEIMAR LEONARDO DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2214 - MAURICIO SIGNORINI PRADO DE AL
nem mesmo especificamente ao patrimônio do FGTS, garantida pela Lei Complementar apenas até 2003 (art. 13), a contribuição em causa perde seu caráter de contribuição social, devendo ser verificado se mantém seu fundamento de validade como outra espécie de contribuição prevista no art. 149, qual a de intervenção no domínio econômico, para logo afastado o enquadramento nas demais espécies.Não havendo prazo certo de vigência, diferentemente do tratamento dado ao art. 2º do mesmo
30 (trinta) dias.Não havendo interposição de embargos, expeça-se ofício requisitório do valor apurado, dando posterior ciência ao Procurador da União.Não havendo interesse na execução do julgado ou no silêncio, arquivem-se os autos.Intimem-se. 0009222-70.2009.403.6106 (2009.61.06.009222-5) - ANTONIO JUNIOR ALONSO MARTINS - INCAPAZ X QUITERIA ALONSO DA SILVA MARTINS(SP160715 - NEIMAR LEONARDO DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2214 - MAURICIO SIGNORINI PRADO DE AL
Bel. Ricardo Henrique Cannizza Diretor de Secretaria Expediente Nº 3143 EXECUCAO DA PENA 0002117-37.2012.403.6106 - JUSTICA PUBLICA X AVILMAR FERNANDES SILVA(MG118655 - CAMILA MARTINS BAPTISTA DE REZENDE) VISTOS,Trata-se de Execução Penal, referente à condenação proferida nos autos da Ação Penal n.º 0006803-53.2004.403.6106, que o Ministério Público Federal moveu contra AVILMAR FERNANDES SILVA.Ao condenado foi imposta a pena de 01 (um) ano de detenção, que foi substituída por pres
Autos n.º 0004050-55.2006.403.6106 Vistos, O acusado Wilson Tutomu Yabuta apresentou resposta à acusação (fls. 447/453), na qual, em apertada síntese, pugna pela absolvição, argumentando que não praticou a conduta delitiva, haja vista não ter agido com dolo e, além do mais, sua conduta se amolda ao tipo penal. Além disso, afirma que o contexto vivenciado por ele permite sua absolvição pelo reconhecimento da exculpante da inexigibilidade de conduta diversa. Pois bem, consta na denún
nem mesmo especificamente ao patrimônio do FGTS, garantida pela Lei Complementar apenas até 2003 (art. 13), a contribuição em causa perde seu caráter de contribuição social, devendo ser verificado se mantém seu fundamento de validade como outra espécie de contribuição prevista no art. 149, qual a de intervenção no domínio econômico, para logo afastado o enquadramento nas demais espécies.Não havendo prazo certo de vigência, diferentemente do tratamento dado ao art. 2º do mesmo
Classe 117 - INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISAS Nº 0001345-78.2015.403.6006 (Processo Principal nº 0001438-80.2011.403.6006)REQUERENTE: EUCLIDES BARBOSA DE MEDEIROS FILHOTrata-se de pedido de restituição de veículo apreendido - Honda/CRV Sedan, cor preta, placa BCD 484, ano/modelo 2008/2008 - formulado pela pessoa física, EUCLIDES BARBOSA DE MEDEIROS FILHO.O requerente alega, para tanto, que o referido bem é de sua propriedade e foi apreendido pela Polícia Federal, na data de 21.08.201
que, no prazo de 60 (sessenta) dias, proceda:CITAÇÃO do(s) executado(s) abaixo relacionado(s):1) PAULO SERGIO CARDOSO CONFECÇÕES ME, inscrita no CNPJ sob o nº 08.809.047/0001-02, na pessoa de seu representante legal;2) PAULO SERGIO CARDOSO, portador do RG nº 21.863.925-SSP/SP e do CPF nº 113.953.188-32, nos seguintes endereços:a) Av. Francisco Pinheiro, nº 331, galpão 01 fundos, centro, na cidade de IRAPUÃ/SP;b) R. Antonio Feliciano Junior, nº 16, Jardim Santa Helena, na cidade de UR
18.11.1993, natural de Mundo Novo/MS, CNH n. 5463250766, inscrito no CPF sob o n. 050.185.831-85, residente na Rua Dourados, 578, centro, Itaquiraí/MS, telefone (67) 9825-9667.Ressalto que o Réu somente deverá ser posto em liberdade se por outro motivo não deva permanecer preso, no momento da soltura deverá informar telefone e endereço atualizados para contato.Transitada em julgado: a) lance-se o nome do réu no rol dos culpados; b) proceda-se às anotações junto ao Instituto Nacional de