425 resultados encontrados para paulo cesar da silva simoes - data: 10/08/2025
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CAMPINAS, 26 de abril de 2019. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5011628-64.2018.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas IMPETRANTE: REGINA HELENA DE TOLEDO STORANI MANTOVANI Advogado do(a) IMPETRANTE: RAPHAEL STORANI MANTOVANI - SP278128 IMPETRADO: FAZENDA NACIONAL, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Vista à impetrante acerca da manifestação da autoridade impetrada (ID 16128285 e 16129668). Após, venham os autos conclusos para sentença. Int. CAMPINAS, 24 de abril de 2019. MANDAD
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 0005139-79.2008.4.03.6127 / 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista IMPETRANTE: PEDRO FOCHESATO Advogado do(a) IMPETRANTE:ALEXANDRA DELFINO ORTIZ - SP165156 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S PA C H O Ante o silêncio do impetrante em relação à determinação de ID 19951484, remetam-se os autos ao arquivo-sobrestado. Int. Cumpra-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, 9 de outubro de 2019. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000132-69.2018
DESPACHO Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, para que a parte autora justifique a propositura da presente ação junto a esta Vara Federal, tendo em conta que atribuiu à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), o que revela a competência do Juizado Especial Federal para o processamento e julgamento do feito, nos termos do artigo 3º da Lei 10.259/2001. No mesmo prazo deverá trazer aos autos declaração de hipossuficiência financeira, tendo em conta o pedido de Gra
DESPACHO Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, para que a parte autora justifique a propositura da presente ação junto a esta Vara Federal, tendo em conta que atribuiu à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), o que revela a competência do Juizado Especial Federal para o processamento e julgamento do feito, nos termos do artigo 3º da Lei 10.259/2001. No mesmo prazo deverá trazer aos autos declaração de hipossuficiência financeira, tendo em conta o pedido de Gra
Posto isso, reconheço a incompetência absoluta deste TRF-3 para apreciação do presente habeas corpus e determino seu encaminhamento imediato ao E. Superior Tribunal de Justiça. P.I. Decorrido o prazo legal, proceda-se à remessa do feito, nos termos supra. São Paulo, 15 de março de 2019. Expediente Processual (Despacho/Decisão) Nro 61993/2019 00001 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0014130-13.2007.4.03.6181/SP 2007.61.81.014130-5/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) NÃO OFERECIDA DENÚNCI
DEPRECADO: 5ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPINAS PARTE AUTORA: JOSE MIGUEL DA MOTA ADVOGADO do(a) PARTE AUTORA: BERNARDO RUCKER - SP308435-A D E S PA C H O Face a informação trazida pela petição ID 42634474, cancelo a perícia designada para ser realizada na empresa Viação Itacolomy Turismo. Comunique-se com urgência ao Sr. Perito. Cientifique-se o Juízo Deprecante para que o autor se manifeste quanto ao informado no ID 42634474, para querendo, indicar o local e endereço a ser peric
RÉU: MARIA APARECIDA ROCHA D E S PA C H O Manifeste-se a autora sobre a devolução do mandado devolvido, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Campinas, 13 de novembro de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5008378-86.2019.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas AUTOR: EDGAR SOUZA DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: PAULO CESAR DA SILVA SIMOES - SP264591, CLAUDIA CRISTINA CONSTANTINO SIQUEIRA - SP269178 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S PA C H O Considerando-se a juntada de do
A ausência de recolhimento das custas processuais caracteriza falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, ensejando a extinção do feito. Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do Código de Processo Civil, e determino o cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). Custas na forma da lei. Sem condenação em honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publicada e regist
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação interposta pelo INSS, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 21 de agosto de 2017. PAULO DOMINGUES Desembargador Federal Boletim de Acordão Nro 21439/2017 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002140-65.2017.4.03.9999/SP 2017.03.99.0
Advogado do(a) AUTOR: MARIA CECILIA DE SOUZA - SP150409 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ciência às partes acerca da digitalização dos autos. Após, voltem-me conclusos para sentença, observando-se a ordem cronológica de conclusão estabelecida quando físicos os autos originários. Intimem-se. São João da Boa Vista, 1 de fevereiro de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0001293-35.2013.4.03.6303 AUTOR: SAMUEL MIQUELINI Advogado do(a) AUTOR: PAULO CESAR DA SILVA