10.001 resultados encontrados para pedido de tutela - data: 21/11/2024
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Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3500 482 Gama Pinto - Vistos. O pedido de tutela de urgência não pode ser deferido, vez que ausentes os requisitos legais. Em análise perfunctória típica desta decisão, não se observa a alegada ilegalidade, ao menos em tese, que pudesse ensejar decisão suspendendo o recolhimento da contribuição. Razoável que a que
3436/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Março de 2022 2792 ADVOGADO ANTONIO ANASTACIO DOS SANTOS(OAB: 197018/SP) EDMILSON PEREIRA MATOS NATHALIA LE PEREIRA RIBEIRO(OAB: 444674/SP) proferida nos autos. #id:5208c7f - Pedido de tutela antecipada. O pedido de tutela antecipada consubstancia-se no mérito da ação demandando, portanto, o exercício do contraditório antes da EMBARGADO ADVOGADO Intimado(s)/Citado(s): - EDMILSON P
2928/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Março de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região executada; 347 de ID b461ef7, porém o cumprimento do despacho foi suspenso para análise da petição, com pedido de tutela de urgência, da 13) 0000188-83.2017.5.14.0421, acordo firmado no valor fixo de R$ executada; 20.291,06-, com pagamento a ser realizado pela liberação do valor garantido por bloqueio judicial, cuja liberação e demais trâmites 19) 0000257-18.201
jurisdicional que substitua TR pelo INPC como índice de correção dos depósitos constantes nas contas do FGTS efetuados em nome dos seus substituídos ou, alternativamente, que a TR seja substituída pelo IPCA como índice que reponha as perdas inflacionárias do trabalhador nas contas do FGTS. Pleiteia, ainda, a aplicação de qualquer outro índice que reponha as perdas inflacionárias das referidas contas.Defende, em síntese, a ilegalidade da aplicação da Taxa Referencial - TR como índ
Disponibilização: Terça-feira, 16 de Outubro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 583 182 distribuição na forma do artigo 257 do CPC . ADV: GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA (OAB 9544/CE) - Processo 0179638-31.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Nayara Fernandes Furtado - Manifestar-me-ei sobre o pedido de tutela antecipada após a formação do contraditório. ADV: JOSE WAGNER MATIAS DE MELO (OAB 17785/CE)
Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Janeiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1111 2005 discutido. Tenho como inexistente, in casu, a prova inequívoca, necessária ao convencimento da verossimilhança do direito alegado pelo autor. Nestes termos, indefiro o pedido de tutela antecipada, uma vez que não preenchidos os requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil. 2- Cite-se. Int. - ADV AD
Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Janeiro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1358 428 14- PROCESSO Nº 10195-40.2015.8.06.0175. COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. PROMOVENTE: FRANCISCO MAX CARNEIRO FURTADO. REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT. ESTE JUÍZO RESERVA-SE A APRECIAR O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA APÓS A FORMAÇÃO DO CONTRADITÓRIO, DETERMINANDO A CITAÇÃO DA PARTE PROMOVIDA, CONFORME DECISÃO DE FLS. 25. INTIMADO(S): DR(S). NEIO LÚC
Publicação: segunda-feira, 9 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 5091 641 ADV: IOLANDA MICHELSEN PEREIRA (OAB 22603/MS) ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS) Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar Impugnação a Contestação. Processo 0802849-42.2019.8.12.0031 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário Reqte: Élida Doming
Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3543 1789 de 05 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição. - ADV: MILTON JOSÉ FERREIRA FILHO (OAB 258805/SP) Processo 1006522-56.2022.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Alessandro da Cruz Processo nº 2022/001657 Vistos. 1- Concedo à parte autor
1. Converto o julgamento em diligência. 2. Diante da natureza da pretensão deduzida e atento à norma constitucional inserta no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal vigente, reservo-me para apreciar o pedido de tutela de urgência após a manifestação da União. 3. Cite-se. 4. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência. Santos/SP, data da assinatura eletrônica. ALEXANDRE BERZOSA SALIBA JUIZ FEDERAL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5006669-82.202