5.415 resultados encontrados para pedido inicial. custas - data: 01/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 966 533 o Código do Consumidor não se trata de sepultar definitivamente o “pacta sunt servanda”, posto que o contrato faz lei entre as partes. Nesta esteira, oportuna a lição de Maria Helena Diniz: “O contrato, uma vez concluído livremente, incorpora-se ao ordenamento jurídico, constituindo uma verdadeira norma
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 966 554 Também não foi noticiado pelo(a) requerente qualquer vício de consentimento que pudesse macular o negócio jurídico. Assim, o contrato juntado aos autos, configura instrumento contratual legítimo, pois presentes seus requisitos de existência - há manifestação, agente, objeto e forma - e de validade - a von
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 966 563 Contratada pelas partes, para o caso de mora, em substituição às taxas de juros pré-pactuadas, é possível a cobrança da comissão de permanência, consoante autoriza o artigo 4º e incisos e o artigo 9º, da Lei nº 4.595/64. O que não se admite é a cumulação dessa com correção monetária (Súmula nº
Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 962 463 permanência durante o período de inadimplemento contratual, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Bacen. 4. Não evidenciada a abusividade das cláusulas contratuais, não há por que cogitar do afastamento da mora do devedor. 5. A simples discussão judicial da dívida não é suficiente para obstar
Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 962 475 bancário e a vedação à cobrança da taxa de abertura de crédito, à tarifa de cobrança por boleto bancário e ao IOC financiado dependem, respectivamente, da demonstração cabal de sua abusividade em relação à taxa média do mercado e da comprovação do desequilíbrio contratual. 2. Nos contratos bancári
Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 962 477 comprovada a alegada ilegalidade ou abusividade. Por outro lado, pode-se constatar que as tarifas foram expressamente indicadas e todas cobradas durante a normalidade do contrato, razão pela qual não há qualquer nulidade na cláusula 8ª do contrato, apesar de serem altas. O fato de o banco instituir uma tarifa a
Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 962 485 discutir seus termos (STJ - REsp.399.353-RS). Ora, na verdade, ao autor(a) caberia aderir ou não, manifestando, para tanto, sua vontade. Os termos do contrato são claros. Não ha vício de consentimento na avença em exame. Apenas a nítida concordância do(a) autor(a) com os termos nela previstos. O fato de exist
Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 961 517 é lícita a capitalização mensal dos juros, desde que expressamente prevista no ajuste. 3. É admitida a cobrança da comissão de permanência durante o período de inadimplemento contratual, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Bacen. 4. Não evidenciada a abusividade das cláusulas contratuais,
Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 961 533 contrário, tenho que não há impedimento para a contratação das tarifas referidas, desde que previstas em campo destacado, juntamente com os demais dados financeiros do contrato. Ademais, embora aplicável à espécie a Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de contrato de adesão não se
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 960 532 para o caso de mora, em substituição às taxas de juros pré-pactuadas, é possível a cobrança da comissão de permanência, consoante autoriza o artigo 4º e incisos e o artigo 9º, da Lei nº 4.595/64. O que não se admite é a cumulação dessa com correção monetária (Súmula nº 30 do STJ), juros remuner