10.001 resultados encontrados para pelo c. stf - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
3313/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Setembro de 2021 2558 todo o material argumentativo apresentado pela(s) parte(s). Sentença líquida, conforme cálculos em anexo. Custas processuais a cargo do embargante, na forma da lei. Custas processuais a cargo do reclamado, calculadas sobre o valor Intimem-se. ora arbitrado à condenação em R$ 419,29, no importe de R$ 10,64. Nada mais. Na execução será observado o requerime
3475/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 1721 forma do art. 98, parágrafo terceiro do CPC, por força do art. 15 do CPC e da inconstitucionalidade do art. 791-A, parágrafo quarto da CLT, reconhecida pelo C. STF nos autos da ADI 5766. JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO Juiz do Trabalho Substituto c) pela parte Autora em favor do patrono da Segunda Ré:5% sobre os valores julgados improcedentes.Ante o deferimento da Just
3413/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2022 2470 apresentada pelo autor, a fim de pugnar pela aplicação do acórdão CONCLUSÃO proferido pelo c. STF na ADI 5.766. Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM(ª) Juiz(a) do A reclamada pede o indeferimento do pedido (Id 2c220ea). Trabalho. Relatados. São Paulo, 14 de fevereiro de 2022. Decido. Em que pese a superveniência do acórdão proferido p
3561/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Setembro de 2022 2268 documentos (exemplificativamente os cartões de pontos), quando dependa de realização de perícia, ante o que prevê o artigo 324, §1º, inciso III, do Código de Processo Civil, o que, entretanto, não é o caso dos autos. DIANTE DO EXPOSTO, decido conhecer do recurso das Apelo improvido. reclamadas, E BERCELLI MENDES EIRELI E OUTROS (10), e o JUROS E CORREÇÃ
2267/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 1633 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Assinatura Identificação MARCELO ANTERO DE CARVALHO Relator PROCESSO nº 0100763-25.2016.5.01.0283 (RO) RECORRENTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDOS: ELIANE DOS SANTOS, BEQUEST CENTRAL DE SERVICOS LTDA Votos RELATOR: MARCELO ANTERO DE CARVALHO Acórdão Processo Nº RO-0100763-25.2016.5.01.0283 Relator MARCELO ANTERO DE CA
A segunda, referente à atualização monetária: “O artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economi
O índice de correção monetária adotado, pelo C. STF, foi o índice de preços ao consumidor amplo especial – IPCA-E, considerado mais adequado para recompor a perda de poder de compra, conforme fundamentação, acima transcrita, contida na tese definida pelo C. STF. Outrossim, o precedente do C. STF que resolve a existência da repercussão geral de determinada questão de direito é de obrigatória observância pelos demais órgãos do Poder Judiciário. Luiz Guilherme Marinoni (Preceden
No. ORIG. : 00034526520154036113 3 Vr FRANCA/SP DECISÃO Cuida-se de recurso extraordinário em face de acórdão proferido por órgão fracionário desta Corte. Por ora, tendo em vista a afetação específica do tema aqui discutido pelo C. STF, determino o sobrestamento do feito até julgamento do RE 878313 RG/SC, tema 846 - Constitucionalidade da manutenção de contribuição social após atingida a finalidade que motivou a sua instituição. Int. São Paulo, 28 de maio de 2018. NERY JUNIO
O índice de correção monetária adotado, pelo C. STF, foi o índice de preços ao consumidor amplo especial – IPCA-E, considerado mais adequado para recompor a perda de poder de compra, conforme fundamentação, acima transcrita, contida na tese definida pelo C. STF. Outrossim, o precedente do C. STF que resolve a existência da repercussão geral de determinada questão de direito é de obrigatória observância pelos demais órgãos do Poder Judiciário. Luiz Guilherme Marinoni (Preceden
DESPACHO(S) PROFERIDO(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005356-28.2007.4.03.6105/SP 2007.61.05.005356-1/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO : : : : Desembargadora Federal CONSUELO YOSHIDA GALVANI IND/ COM/ E SERVICOS LTDA SP048852 RICARDO GOMES LOURENCO Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000006 MARGARETH ANNE LEISTER E MARIA DA CONCEICAO MARANHAO : PFEIFFER DESPACHO Considerando os termos da manifestação da União Federal, retornem os autos para o sobres