912 resultados encontrados para pelo credor. executada - data: 25/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Novembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 598 292 de Processo Civil. Cite-se o réu para comparecer à audiência, em que poderá intervir, desde que o faça por intermédio de advogado. Consigne-se no mandado que o prazo para oferecimento de resposta, que é de 15 (quinze) dias (CPC, art. 297 c.c. art. 931), contar-se-á da intimação da decisão que defer
Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Novembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 589 362 autorizadas, se for o caso, a expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária (Decreto-lei nº 911/69, art. 3º, § 1º, com redação dada pela Lei n° 10.931/04). Sem prejuízo, poderá o réu, no prazo de 15 (q
Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Setembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 564 439 art. 3º, caput, do Decreto-lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, o qual deverá ser depositado em mãos da pessoa indicada pelo autor. Incontinênti, cite-se a ré, que poderá, no prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados
Disponibilização: segunda-feira, 11 de março de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2299 373 Juiz de Direito ADV: CLÁUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP) - Processo 0700088-55.2019.8.02.0048 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AUTOR: Banco Itaúcard S/A - Desta forma, defiro in limine a medida requerida, determinando a expedição de mandado de busca e apreensão do automóvel
Disponibilização: Terça-feira, 15 de Março de 2011 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano II - Edição 423 161 ADV: THIAGO ROBERTO DE SOUZA GOMES (OAB 8340/AL) - Processo 0000552-74.2010.8.02.0036 (036.10.000552-2) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco FIAT S/A- REQUERIDO: Willians Roge Ferreira da Silva- DECISÃO Banco Fiat S/A, ingressou com ação de busca e apreensão em face de W
Disponibilização: quinta-feira, 21 de maio de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VII - Edição 1396 179 09/08/2007), DETERMINO a implantação do benefício em até 45 dias, mormente pelo seu caráter alimentar. A atualização monetária deve ser apurada consoante dispõem as Súmulas nº 148 do Colendo STJ. Os juros de mora são devidos a partir da citação, de forma global para as parcelas eventualmente anteriores a tal ato proc
Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Janeiro de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IV - Edição 847 103 tal desiderato, determino as seguintes providências: 1 intime-se o executado, por seu advogado, pelo DJE, para, em 30 (trinta) dias, formalizar à instituição financeira a sua intenção de liquidar as operações sob execução e juntar aos autos o comprovante da adoção de tal medida, sob pena de vigorar a presunção de
Disponibilização: sexta-feira, 30 de janeiro de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VI - Edição 1326 168 Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco FIAT S/A - DECISÃO Vistos. O Requerente, qualificado nos autos, propôs Ação de Busca e Apreensão, com pedido de liminar, contra o ora Requerido, aduzindo que o este encontra-se inadimplente com suas obrigações contratuais e foi constituído em mora, tudo conforme do
Disponibilização: sexta-feira, 5 de dezembro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VI - Edição 1292 104 credor fiduciário. Acerca da concessão da liminar, o art. 3º do Decreto-Lei 911/69 afirma que a tutela de urgência será concedida, “desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor”. No caso em análise, a documentação acostada pelo autor comprovou, através de notificação extrajudicial realizada pelo Cart�
Disponibilização: sexta-feira, 5 de dezembro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VI - Edição 1292 107 novas deliberações. Cacimbinhas(AL), 02 de dezembro de 2014. Edivaldo Landeosi Juiz(a) de Direito ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC) - Processo 0700250-55.2014.8.02.0006 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária AUTORA: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - DECISÃO A parte autora ingressou com ação d