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pelo qual deve ser indeferido - Página 4

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750 resultados encontrados para pelo qual deve ser indeferido - data: 14/08/2025

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Processos encontrados


TRT17 18/06/2018 - Pág. 2598 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

Judiciário ● 18/06/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

2498/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Junho de 2018 2598 variandi"), no sentido de que o empregado realize, além de suas funções originariamente atribuídas contratualmente, outras que não desnaturem a essência do cargo para o qual foi contratado. A configuração do acúmulo de função, hábil a ensejar a reparação salarial devida, depende da demonstração cabal do exercício de função superior à contratual, com a

TJGO 16/05/2018 - Pág. 1897 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 16/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2507 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 16/05/2018 Publicação: quinta-feira, 17/05/2018 "(?) 1. O benefício da gratuidade da justiça só pode ser concedido àquele que comprove que a sua situação econômica não lhe permite arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do seu próprio sustento ou de sua família, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. 2. A presunção acerca do estado de pobreza tem natureza relativa, estan

TRF4 13/05/2013 - Pág. 616 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 13/05/2013 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

demonstrativo atualizado do débito acostado à fl. 312. Intimações e diligências necessárias." EXECUÇÃO FISCAL Nº 2009.70.00.003759-4/PR INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXEQUENTE : EXECUTADO ADVOGADO : AGRO FLORESTAL SULBRASIL S/A : ANTONIO AUGUSTO GRELLERT : PAULO HENRIQUE BEREHULKA : MARCIA APARECIDA JARENKO NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA A SEGUIR TRANSCRITO: "remeti estes autos para publicação, a fim d

TJGO 21/02/2019 - Pág. 3050 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 21/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2694 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 21/02/2019 Publicação: sexta-feira, 22/02/2019 Agravo de Instrumento. Ação de rescisão contratual c/c restituição de importâncias pagas c/c lucros cessantes c/c danos morais. Gratuidade da Justiça. Indeferimento. Precedentes. I - Nos termos do arts. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal e 98 do Código de Processo Civil, é necessária a comprovação, pelo agravante, de que não possui recursos suficiente

TRT1 05/12/2018 - Pág. 868 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 05/12/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

2615/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Dezembro de 2018 Essa comprovação, entretanto, não foi trazida aos autos, motivo 868 MOUSINHO DE BRITO pelo qual deve ser indeferido o requerimento de gratuidade de justiça. Assim, indefiro o requerimento de gratuidade de justiça e concedo DESTINATÁRIA: AGRAVANTE - A/C DE SEU RESPECTIVO à recorrente - primeira reclamada (Líder Rio Serviços em PATRONO Telecomunicações Ltda. -

TJGO 05/02/2018 - Pág. 917 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 05/02/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2442 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 05/02/2018 Publicação: terça-feira, 06/02/2018 Comarca de Goiânia Embargante : Vilmar José Said Embargada : Saly Said Relator : Desembargador Carlos Alberto França NR.PROCESSO: 5447444.57.2017.8.09.0000 Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento nº 5447444.57.2017.8.09.0000 RELATÓRIOEVOTO Trata-se de embargos de declaração opostos por Vilmar José Said contra o acórdão (evento nº 14), que, à una

TJGO 16/02/2018 - Pág. 1417 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 16/02/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2449 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 16/02/2018 Publicação: segunda-feira, 19/02/2018 NR.PROCESSO: 5340480.40.2017.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5340480.40.2017.8.09.0000 AGRAVANTE AGRAVADO RELATOR CÂMARA IRACI PIRES AVELAR ESTADO DE GOIÁS DESEMBARGADOR CARLOS ESCHER 4ª CÍVEL DESPACHO Cuida-se de recurso de agravo de instrumento, com pedido de tutela recursal antecipada, interposto por IRACI PIRES AVELAR, qualificada e representada, contra a

TJGO 21/02/2019 - Pág. 3043 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 21/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2694 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 21/02/2019 Publicação: sexta-feira, 22/02/2019 Agravo de Instrumento. Ação de rescisão contratual c/c restituição de importâncias pagas c/c lucros cessantes c/c danos morais. Gratuidade da Justiça. Indeferimento. Precedentes. I - Nos termos do arts. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal e 98 do Código de Processo Civil, é necessária a comprovação, pelo agravante, de que não possui recursos suficiente

TJGO 02/10/2017 - Pág. 1839 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 02/10/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2361 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 02/10/2017 Publicação: terça-feira, 03/10/2017 NR.PROCESSO: 5340480.40.2017.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5340480.40.2017.8.09.0000 AGRAVANTE AGRAVADO RELATOR CÂMARA IRACI PIRES AVELAR ESTADO DE GOIÁS DESEMBARGADOR CARLOS ESCHER 4ª CÍVEL DECISÃO Cuida-se de recurso de agravo de instrumento, com pedido de tutela recursal antecipada, interposto por IRACI PIRES AVELAR, qualificada e representada, contra a

TJGO 08/05/2018 - Pág. 4011 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 08/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2501 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 08/05/2018 Publicação: quarta-feira, 09/05/2018 NR.PROCESSO: 5447444.57.2017.8.09.0000 Gabinete da Presidência RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5447444.57.2017.8.09.0000 COMARCA : GOIÂNIA RECORRENTE : VILMAR JOSÉ SAID RECORRIDO : SALY SAID VILMAR JOSÉ SAID, não se conformando com o acórdão unânime da Terceira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível (evento nº 14), de relatoria do Des. Carlo

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