2.237 resultados encontrados para pena aplicada seja - data: 05/08/2025
Página 223 de 224
Encontrado no site
Processos encontrados
AUTOS N.º 0008039-64.2009.403.6106AÇÃO PENALAUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALACUSADO: FRANCISCO SALES DOS SANTOS Vistos, I - RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL denunciou FRANCISCO SALES DOS SANTOS, nos autos da Ação Penal nº 0005138-70.2002.403.6106, como incursos nas penas do artigo 2º, caput, da Lei n.º 8.176/91 e do artigo 55, caput, da Lei 9.605/98 alegando o seguinte:Consta dos autos que, no dia 28 de maio de 2002, soldados da Polícia Militar Ambiental em serviço de fisca
fato descrito na denúncia.5. TIPICIDADEOs fatos descritos na inicial subsumem-se à descrição abstrata do artigo 273, 1º-B, inciso I, do Código Penal, assim redigido:Art. 273 - Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais: Pena - reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos, e multa. 1º - Nas mesmas penas incorre quem importa, vende, expõe à venda, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo o produto
na aplicação da pena que lhe foi imposta, reconhecendo-se a inconstitucionalidade do preceito secundário do artigo 273, 1º-B, do Código Penal, o qual determinou ao JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS a aplicação de outro dispositivo melhor adequado ao caso concreto que torne proporcional a reprimenda.O processo foi devidamente julgado em primeira instância (fls. 368/377), cuja sentença condenou o réu a 10 anos de reclusão e 10 dias-multa.A defesa apelou da r. sentença. O E. Tribunal Region
hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)À vista de tais considerações, conclui-se que o fato narrado na inicial foi acertadamente imputado aos codenunciados SIRLÊNIO, CRISTIANO, LEIDILENE e SUELLEN, os quais, cada um à sua forma, tiveram sua parcela de envolvimento com o delito.2.4. TIPICIDADEO fato narrado na inicial e amplamente comprovado comporta reenquadramento, conforme autorizado pelo artigo 383 do Código de Processo
não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto; c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.3º. A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59. Conforme já se fundamentou exaustivamente, as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP individualizadas e concretas à prática foram desfavoráve
origem estrangeira, porquanto fabricados por empresa da Indonésia, conforme informado pelo Chefe da Equipe de Fiscalização Aduaneira às fls. 86/88.As escovas de dente, por outro lado, eram da marca ZELO, sem indicação do respectivo fabricante (fl. 158).Os órgãos fazendários apuraram, ainda, que a regular importação dos cigarros (1.500 maços - fl. 153) e das escovas de dente (1.706 unidades - fl. 159) estava condicionada ao pagamento de impostos e contribuições (as quais podem ser e
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2017 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2017 PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. VEREDICTO ASSENTADO NAS EVIDÊNCIAS EXISTENTES NO PROCESSO. MANUTENÇÃO. DESPROVIMENTO. 1. Somente se licencia a cassação do veredicto popular, por contrário à prova, quando aberrantemente dissociado dos elementos de convicção reunidos no processo, de modo que, encontrando a decisão apoio em qualquer prova idôn
VANILDO PEREIRA DE CARVALHO foi interrogado pela Autoridade Policial (fl. 163) e relatou que durante a vistoria dos policiais, localizaram uma bolsa contendo vários medicamentos, os quais não sabe declinar nomes; ao que se recorda, essa bolsa teria sido encontrada debaixo de um banco do ônibus, que estava desocupado, porém, passageiros no momento disseram que a bolsa era de uma senhora, a qual em seguida foi identificada; essa senhora restou conduzida pelos policiais. (...) juntamente com a
Considerando a informação supra, reconsidero em parte a decisão de fls. 577/580, apenas para REDESIGNAR a audiência de instrução neste Juízo, para o dia 19 de NOVEMBRO de 2019, às 13h.Deprequem-se às Subseções Judiciárias de São Paulo/SP e São José dos Campos/SP, respectivamente, as intimações das testemunhas de acusação Salvador Rocha Lisboa e Orivaldo Batista Santos, para comparecimento diretamente naqueles Fóruns Federais, a fim de serem inquiridas por este Juízo, na data
VANILDO PEREIRA DE CARVALHO foi interrogado pela Autoridade Policial (fl. 163) e relatou que durante a vistoria dos policiais, localizaram uma bolsa contendo vários medicamentos, os quais não sabe declinar nomes; ao que se recorda, essa bolsa teria sido encontrada debaixo de um banco do ônibus, que estava desocupado, porém, passageiros no momento disseram que a bolsa era de uma senhora, a qual em seguida foi identificada; essa senhora restou conduzida pelos policiais. (...) juntamente com a