2.237 resultados encontrados para pena aplicada seja - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
tickets de bagagem e o documento de controle que estava em poder do motorista foram apreendidos e juntados aos autos (fl. 12).À vista de tais elementos probatórios, pode-se concluir que a autoria delituosa recaiu com acerto sobre a pessoa natural de ADRIANO RANGEL DE BARROS.2.3. TIPICIDADEO fato narrado na inicial e amplamente comprovado, tal como muito bem observado pelo parquet em sede de alegações finais (fls. 456 e 461), comporta reenquadramento, conforme autorizado pelo artigo 383 do C�
maus antecedentes não caducam (NUCCI, Guilherme de Souza, Código Penal Comentado, 18ª ed., p. 522);c) no tocante a personalidade e conduta social, poderia se dizer que o réu merece maior reprimenda, pois os inquéritos policiais e processos judiciais em andamento ou já finalizados revelam que o réu foi alvo de algumas investigações e denúncias criminosas, em possível utilização da conduta criminosa como meio de vida. Porém, a Súmula 444 do STJ impede a exasperação da pena-base em
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2018 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2018 14 JULGADOS DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL N° 0001397-13.2017.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. AGRAVANTE: Antonio Marcos da Silva. ADVOGADO: Ilo Istenio Tavares Ramalho, Oab/pb 19227. AGRAVADO: Justica Publica. AGRAVO EM EXECUÇÃO.
tickets de bagagem e o documento de controle que estava em poder do motorista foram apreendidos e juntados aos autos (fl. 12).À vista de tais elementos probatórios, pode-se concluir que a autoria delituosa recaiu com acerto sobre a pessoa natural de ADRIANO RANGEL DE BARROS.2.3. TIPICIDADEO fato narrado na inicial e amplamente comprovado, tal como muito bem observado pelo parquet em sede de alegações finais (fls. 456 e 461), comporta reenquadramento, conforme autorizado pelo artigo 383 do C�
de valores pertencentes à Caixa Económica Federal, oriundos de serviços realizados como correspondentes da referida instituição bancária, de modo que deram destinação diversa à coisa recebida em nome de terceiro como se donos fossem, em desacordo com o estabelecido nos contratos de permissionário havidos com a empresa pública em comento.10. Ante o exposto, o Ministério Público Federal, pelo procurador da República signatário, denuncia Paulo Massao Kodama e Luzia Tokie Tarumi Kodam
16 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 09 DE DEZEMBRO DE 2019 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2019 APELAÇÃO N° 0000138-28.2015.815.0331. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Miguel de Britto Lyra Filho, em substituição a(o) Des. Ricardo Vital de Almeida. APELANTE: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. APELADO: Josinaldo Pereira Pontes. DEFENSOR: Fernanda Pedrosa Tavares Coelho. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA D