10.001 resultados encontrados para pena de causar - data: 13/08/2025
Página 1 de 1001
Encontrado no site
Processos encontrados
3067/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Setembro de 2020 2886 ADVOGADO PAULO ROBERTO RIBEIRO PONTES(OAB: 7011/TO) ALOIZIO ROCHA DA SILVA CRISTIANIA DA SILVA CARVALHO(OAB: 5091/TO) JOSE HILARIO RODRIGUES(OAB: 652/TO) MARCELO FARIA MOTA qual recomenda-se que seja aguardada a intimação formal, sob pena de causar tumulto na tramitação processual. RECLAMADO ADVOGADO Cientifique-se Sem prejuízo, remetam-se os autos à Contadoria
Publicação: quinta-feira, 22 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 5038 1142 reservado, o perito apresentou as razões de caráter pessoal que dificultaram o cumprimento do encargo, no tempo que lhe foi concedido. Entretanto, consigno que não pode o juízo permitir nova prorrogação, considerando o decurso do prazo entre a perícia e a presente data, sob pena de causar prejuízos irreparáveis às partes.
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2590 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 17/09/2018 Publicação: terça-feira, 18/09/2018 Pondera que a cláusula compromissória prevista no contrato de adesão, segundo entendimento do STJ, só terá eficácia se o consumidor tomar a iniciativa do procedimento arbitral ou se, posteriormente, vier a ser ratificada sua instituição no momento do litígio em concreto, por vincular, tão somente, o fornecedor e não o consumidor. NR.PROCESSO: 5427840.76.2018.
Publicação: quinta-feira, 22 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 5038 1143 Conforme certidão cartorária retro, verifico que o perito nomeado não entregou o laudo pericial, no prazo fixado pelo juízo. Além disso, apesar de devidamente intimado para entregá-lo em cartório, deixou transcorrer in albis o prazo que lhe foi concedido. Do exposto, destituo o perito do encargo. Deixo de aplicar o disposto
Publicação: quinta-feira, 22 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 5038 1144 concedido. Do exposto, destituo o perito do encargo. Deixo de aplicar o disposto no art. 468, § 1º, do CPC, já que, em caráter reservado, o perito apresentou as razões de caráter pessoal que dificultaram o cumprimento do encargo, no tempo que lhe foi concedido. Entretanto, consigno que não pode o juízo permitir nova prorrog
Publicação: quinta-feira, 22 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 5038 1138 Conforme certidão cartorária retro, verifico que o perito nomeado não entregou o laudo pericial, no prazo fixado pelo juízo. Além disso, apesar de devidamente intimado para entregá-lo em cartório, deixou transcorrer in albis o prazo que lhe foi concedido. Do exposto, destituo o perito do encargo. Deixo de aplicar o disposto
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Agosto de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano II - Edição 535 303 NAVA - Decisão de fls. 45. 1. Trata-se de agravo de instrumento tirado contra r. decisão que não recebeu recurso inominado interposto pelo ora agravante, sob fundamento do artigo 518, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. Presentes os requisitos legais, notadamente o periculum in mora, consistente no est
ANO X - EDIÇÃO Nº 2366 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 09/10/2017 Publicação: terça-feira, 10/10/2017 NR.PROCESSO: 5345123.41.2017.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5345123.41.2017.8.09.0000 AGRAVANTE AGRAVADOS RELATOR CÂMARA ITAU UNIBANCO S/A DOMINGOS DIVINO RICARDO DE SOUZA E OUTRA DIÁC. DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU 4ª CÍVEL DESPACHO Trata-se de recurso de agravo de instrumento, sem pedido de liminar, interposto pel
2909/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020 57826 Fundamentação Processo: 0010107-41.2014.5.15.0141 AUTOR: OSCAR DONIZETI PAULINO RÉU: CELSO A. ROMERO EIRELI e outros (3) ASGW/tol Processo: 0010107-41.2014.5.15.0141 DESPACHO Vistos, etc. AUTOR: OSCAR DONIZETI PAULINO RÉU: CELSO A. ROMERO EIRELI e outros (3) Ainda que se reconheça a natureza alimentar do crédito executado, não há como determinar a liberaç
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2711 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 20/03/2019 Publicação: quinta-feira, 21/03/2019 Assim, urge a adoção da Teoria do Fato Consumado, uma vez que a liminar concedida já efetivou-se com a matrícula, estando, inclusive, o impetrante em franco andamento do curso, e por já ter concluído o ensino médio, conforme comprovado. Nessa esteira, registro a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, verbis: NR.PROCESSO: 0234078.36.2016.8.09.0006 ens