10.001 resultados encontrados para pena de multa deve - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1328 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 21/06/2013 DECISAO PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 24/06/2013 todas as circunstâncias judiciais foram consideradas favoráveis, a pena-base merece ser reduzida para o seu mínimo legal. 4 - NÃO RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO. Se o réu não confessou espontaneamente, não faz jus à redução da pena em razão da aplicação da circunstância atenuante prevista no artigo 65, inciso III, alínea 'd', do Código Penal. 5 - RE
Ora, entendimento em sentido contrário choca-se com o princípio da presunção de inocência. Nessa linha, a Súmula 444 do STJ: "É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base". Sendo assim, afasto os maus antecedentes apontados pela juíza de primeira instância. No mais, preservo a valoração negativa das circunstâncias do crime, uma vez que a utilização da arma, ainda que posteriormente se revele que tal objeto não possuía aptidã
Em verdade, tomei por base precedente segundo o qual era inaplicável o método trifásico na dosagem da multa. Tal precedente foi elaborado a partir do entendimento de que não era possível aplicar número de dias, em vista das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, passando-se, após, à segunda fase, para aumentar tal quantidade em razão de eventual agravante e, por último, produzindo novo aumento em decorrência de causa de aumento. Sem dúvida, é inaplicável tal método
Edição nº 219/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 20 de novembro de 2018 de lesão corporal para sua forma privilegiada, uma vez que não comprovados, na hipótese em concreto, quaisquer dos elementos do tipo penal privilegiado, a saber: motivo de relevante valor social ou moral, sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou lesões recíprocas. Decisão CONHECER E NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME. Número Processo Acórdão Relator D
1. Apelação da Defesa contra sentença que condenou os réus como incursos no artigo 171, § 3º, do Código Penal à pena privativa de liberdade de 01 ano e 04 meses, em regime inicial aberto, e 90 dias-multa. 2 .A materialidade restou comprovada pelos documentos reunidos pelo Instituto Nacional de Previdência Social, consistentes na apuração realizada para averiguar a regularidade no processo de concessão do auxílio-doença, bem como pelos atestados médicos bem como pelo laudo apresent
Disponibilização: segunda-feira, 11 de março de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano X - Edição 2299 85 63 Apelação nº 0005545-03.2012.8.02.0001 , de Maceió, 2ª Vara Criminal da Capital Apelante : Jailton Alves da Silva Defensor P : João Fiorillo de Souza (OAB: 187576/SP) Defensor P : Marcelo Barbosa Arantes (OAB: 25009/GO) Defensor P : Ronivalda de Andrade (OAB: 22923/PE) Apelado : Ministério Público Relator: Des. João Lu
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7088/2021 - Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2021 2083 pena de multa deve ser revisada de ofício, pois desproporcional à pena aplicada. Assim, como a pena de multa deve guardar adequação com a pena carcerária, observado o quantum de pena privativa de liberdade, merece redimensionamento para 200 (duzentos) dias-multa à razão unitária de 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo do fato. À UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO. DE O
Boletim Nro 0037/2019 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Secretaria dos Órgãos Julgadores JULGAMENTOS 7ª E 8ª TURMAS 00001 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0010345-38.2008.4.04.7100/RS RELATOR : Des. Federal LEANDRO PAULSEN APELANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL APELANTE : DONATO BERNARDO LEMKE ADVOGADO : Paulo Olimpio Gomes de Souza : Fabricio Dreyer de Avila Pozzebon : Fernanda Sporleder de Souza Pozzebon : Leonel Annes Keunecke : Felipe Dreyer de Avila Pozzebon : Michele de Avila Rivaro
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1465 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 15/01/2014 DECISAO PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 16/01/2014 LIDADE COM A PENA CORPORAL. 4- O PEDIDO DE PARCELA MENTO DA PENA DE MULTA DEVE SER FEITO OPORTUNAMENTE PERANTE O JUIZO DA VARA DE EXECUÇÃO PENAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 169 DA LEI N. 7.210/84, NAO MERECENDO RESPALDO O PLEITO REALIZADO EM SEDE DE RECUR SO DE APELAÇÃO. 5- O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A 4 E INFE RIOR A 8
pena. As circunstâncias devem ser valoradas negativamente considerando que existiam dois rádios transceptores sendo que um estava oculto a demonstrar maior audácia e importando maior dificuldade para a fiscalização. Já as consequências do crime não apresentam elementos extraordinários a ensejar a valoração, destarte, também as considero como neutras. Considerando os antecedentes do acusado, verifico a ausência de condenações com trânsito em julgado. Entretanto, o fato de acusado