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pena de multa deve - Página 4

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10.001 resultados encontrados para pena de multa deve - data: 14/08/2025

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TJGO 25/05/2017 - Pág. 2593 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção III ● 25/05/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2275 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 25/05/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 26/05/2017 DESPACHO : A UTOS N 200403118527 EXECUCAO PENAL VISTOS ETC. EM QUE PESE ESTA MAGISTRADA SEGUIR O ENTENDIMENTO DO STJ SEGUNDO O QUAL A PENA DE MULTA DEVE SER COBRADA COMO DIVIDA ATIVA DE VALOR, NAO IMPEDINDO A EXTINCAO DA PUNIBILIDADE, CERTIFIQUE-SE NA FORMA POSTULADA PEL O MINISTERIO PUBLICO AS FLS. RETRO, CONCEDENDO NOVA VISTA DOS AUT OS AO PARQUET PARA MANIFESTACAO ACER

TJPA 06/12/2019 - Pág. 2315 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 06/12/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6799/2019 - Sexta-feira, 6 de Dezembro de 2019 2315 pode cogitar acerca de comportamento da vítima. Pelas circunstâncias acima, aplico a pena-base em 05 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO pelo delito praticado. Não há circunstâncias agravantes. Não há atenuantes. Não há causa de aumento. Não há causa de diminuição. Razão pela qual torno a reprimenda DEFINITIVA EM 5 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO. Na hipótese, a lei comina a reprimenda privativa de lib

TJSP 06/04/2021 - Pág. 2523 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 6 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3251 2523 de soltura clausulado. No mais, tendo em vista que, conforme julgados dos REsp 1.178.383/SP e 1.785.861/SP, processosparadigma da revisão de tese do Tema nº 931 - Extinção punibilidade - Privativa Liberdade - Multa, com a fixação do seguinte enunciado: “Na hipótese de condenação concomitante a pena p

TJAL 24/07/2020 - Pág. 106 - Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 1 - Jurisdicional e Administrativo ● 24/07/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2020 Maceió, Ano XII - Edição 2632 106 Defensor P : João Fiorillo de Souza (OAB: 187576/SP) Defensor P : Marcelo Barbosa Arantes (OAB: 25009/GO) Defensor P : Luciana de Almeida Melo (OAB: 21605/PE) Apelado : Ministério Público Relator: Des. João Luiz Azevedo Lessa Revisor: Des. Washington Luiz D. Freitas EMENTA :PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO C

TJPA 03/06/2019 - Pág. 2389 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 03/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6671/2019 - Segunda-feira, 3 de Junho de 2019 2389 É o impeditivo: STJ, Súmula 231. "A incidência da circunstância atenuante n¿o pode conduzir à reduç¿o da pena abaixo do mínimo legal". Portanto, nesta etapa intermediária torno a pena ao mínimo de 04 (quatro) anos. Na terceira e última etapa, está presente a causa especial de aumento de pena atinente à restriç¿o da liberdade da vítima, aqui devendo ser levado em consideraç¿o a aç¿o

TJPA 03/06/2019 - Pág. 2392 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 03/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6671/2019 - Segunda-feira, 3 de Junho de 2019 2392 É da jurisprudência: "A pena de multa deve ser fixada em duas fases. Na primeira, fixa-se o número de dias-multa, considerando-se as circunstâncias judiciais (art. 59, do CP). Na segunda, determina-se o valor de cada dia-multa, levando-se em conta a situaç¿o econômica do réu". STJ, Recurso Especial n. 1.535.956, do Rio Grande do Sul, rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 01-03-2016. b) Do

TRF3 23/05/2013 - Pág. 53 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 23/05/2013 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

artigo 156 do Código de Processo Penal. 5. Não são dificuldades financeiras de qualquer ordem que justificam a configuração de causa de exclusão da ilicitude por estado de necessidade, ou em causa de exclusão da culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa. Estas devem ser tais que revelem a absoluta impossibilidade de a empresa efetuar os recolhimentos. Precedentes. 6. Incabível a aplicação da atenuante da confissão espontânea, prevista no artigo 65, inciso III, alínea "d"

TRF3 23/03/2012 - Pág. 446 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 23/03/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Boletim de Acordão Nro 5964/2012 ACÓRDÃOS: 00001 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0001683-71.2000.4.03.6105/SP 2000.61.05.001683-1/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO : : : : : : Juíza Federal Convocada SILVIA ROCHA PAULO FERREIRA LEANDRO FERREIRA DE SOUZA NETTO (Int.Pessoal) CARLOS EDUARDO DOS SANTOS DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO (Int.Pessoal) Justica Publica EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE MOEDA FALSA. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. PO

TRF3 23/03/2012 - Pág. 446 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 23/03/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Boletim de Acordão Nro 5964/2012 ACÓRDÃOS: 00001 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0001683-71.2000.4.03.6105/SP 2000.61.05.001683-1/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO : : : : : : Juíza Federal Convocada SILVIA ROCHA PAULO FERREIRA LEANDRO FERREIRA DE SOUZA NETTO (Int.Pessoal) CARLOS EDUARDO DOS SANTOS DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO (Int.Pessoal) Justica Publica EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE MOEDA FALSA. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. PO

TJGO 14/03/2019 - Pág. 122 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 14/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2707 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 14/03/2019 DECISAO Publicação: sexta-feira, 15/03/2019 falso como se verdadeiro fosse, estando caracterizadas todas as elementares do delito do art. 304 do CP. 2. Para se manter a proporcionalidade com a pena corpórea, a pena de multa deve ser reduzida, de ofício. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. DE OFÍCIO, REDIMENSIONA-SE A PENA DE MULTA. : ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Primeira Câmara Crimi

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