10.001 resultados encontrados para pena deve ser - data: 13/08/2025
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TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.270 - Disponibilização: segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023 Cad 1 / Página 1696 XXIV - Passando-se à 2ª (segunda) fase da dosimetria, observa-se que assiste razão ao acusado em questionar a ausência de aplicação da atenuante relativa à confissão, até porque o juiz monocrático utilizou, expressamente, o reconhecimento pelo réu da prática das relações sexuais com os menores, bem como diversos outros elementos relevantes para fund
base em 1/4 tendo em vista a grande quantidade de cigarros introduzida em território nacional (respectivamente, 695, 830 e 1.200 caixas), fixando a pena-base em 1 ano e 3 meses de reclusão. Segunda fase:Não há incidência de atenuantes, mas é patente a incidência da agravante do artigo 62, I, do CP, como já mencionado acima. Por conseguinte, a pena deve ser agravada de 1/6, resultando em uma pena intermediária de 1 ano, 5 meses e 15 dias de reclusão. Terceira fase e pena final:Diante da
base em 1/4 tendo em vista a grande quantidade de cigarros introduzida em território nacional (respectivamente, 695, 830 e 1.200 caixas), fixando a pena-base em 1 ano e 3 meses de reclusão. Segunda fase:Não há incidência de atenuantes, mas é patente a incidência da agravante do artigo 62, I, do CP, como já mencionado acima. Por conseguinte, a pena deve ser agravada de 1/6, resultando em uma pena intermediária de 1 ano, 5 meses e 15 dias de reclusão. Terceira fase e pena final:Diante da
meses de reclusão e 1.630 dias-multa. O trânsito em julgado para a defesa deu-se em 05/04/2016. Desse modo, considero tais condenações como maus antecedentes e elevo a pena base em 1/6 (um sexto). Existem inúmeros processos criminais que ainda estão em andamento e, aplicando a súmula 444 do STJ deixarei de considerá-los.Assim, acrescento 10 (dez) meses de pena e 83 (oitenta e três) dias-multa pelos maus antecedentes.Ainda na fase do artigo 59 do Código Penal em cotejo com o artigo 42 d
meses de reclusão e 1.630 dias-multa. O trânsito em julgado para a defesa deu-se em 05/04/2016. Desse modo, considero tais condenações como maus antecedentes e elevo a pena base em 1/6 (um sexto). Existem inúmeros processos criminais que ainda estão em andamento e, aplicando a súmula 444 do STJ deixarei de considerá-los.Assim, acrescento 10 (dez) meses de pena e 83 (oitenta e três) dias-multa pelos maus antecedentes.Ainda na fase do artigo 59 do Código Penal em cotejo com o artigo 42 d
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7032/2020 - Quarta-feira, 18 de Novembro de 2020 2654 reconhecida pelo Conselho de Sentença. Na segunda fase de fixação da pena, deve ser reconhecida a atenuante da ¿menoridade¿, prevista no artigo 65, I, do Código Penal, em razão do réu possuir menos de 21 (vinte e um) anos na data do fato. Não deve ser reconhecida a confissão, pois o réu disse que não agiu com intenção de matar. Reconhecida a atenuante preponderante da ¿menoridade¿, a
Disponibilização: quarta-feira, 7 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3143 3668 a Serventia, tornando os autos conclusos. Consigne-se que a pesquisa do cumprimento da pena deve ser realizado a cada sessenta dias. Int. - ADV: JULIO HENRIQUE CORRÊA GOMES (OAB 272126/SP) Processo 0004232-96.2013.8.26.0229 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desobediência - J.T.S. - Vistos. Conside
Disponibilização: quinta-feira, 12 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2006 563 fatos. Não sabe o estado em que se encontrava a cama anteriormente (fl. 284). Por fim, o réu Wesley Ricardo Mellin Martins, na fase investigatória (fls. 14 e 91, disse que não retiraram a cama do local e bateram contra a porta, afirmando que é inocente e não sabe informar quem provocou os danos. Em juíz
resulta em 1 (um) ano, 5 (cinco) meses e 15 (quinze) dias de reclusão. O total pelos quatro crimes (fatos criminosos 5, 6, 9 e 10), somados em concurso material, equivale a 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão.Totalizando todos os crimes, em concurso material, temos que o réu Carlos Alexandre Goveia é condenado nas seguintes penas: 8 (oito) anos e 2 (dois) meses de reclusão.IV - VALDENIR PEREIRA DOS SANTOSQuanto ao crime de quadrilha ou bando:Primeira fase:Para o delito do artigo 288
São Paulo, 01 de setembro de 2015. JOSÉ LUNARDELLI Desembargador Federal 00032 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0005015-58.2014.4.03.6104/SP 2014.61.04.005015-4/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : : Desembargador Federal JOSÉ LUNARDELLI VINICIUS ALBERTO CAETANO LOPES SP0000DPU DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO (Int.Pessoal) Justica Publica 00050155820144036104 6 Vr SANTOS/SP EMENTA PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. TRANSNACIONALIDADE.