10.001 resultados encontrados para perda de objeto. - data: 06/08/2025
Página 21 de 1001
Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VII - Edição 1597 396 outros AGRAVADOS: EMBRAFORTE SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. e outro VOTO N.º 29.582 EMENTA: RECURSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE, AO RECONHECER A DESISTÊNCIA DA AÇÃO CAUTELAR, DETERMINOU AOS RÉUS QUE SE MANIFESTASSEM A RESPEITO. JULGAMENTO DA DEMANDA QUE ABSORVE OS EFEITOS DO PROVIMEN
DECIDO. Diante do indeferimento do efeito suspensivo ao recurso interposto, a autora, ora agravante, foi intimada a recolher, no feito subjacente, as custas processuais iniciais no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção daquela demanda. Inerte a autora, o Juízo a quo, ante a ausência de regular recolhimento das custas processuais iniciais, EXTINGUIU O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV c/c art. 102, parágrafo único, do Código de Pr
Instada a se manifestar, acerca da perda superveniente do seu interesse recursal, a recorrente declarou que “tendo em vista a apreciação do pedido de habilitação de crédito pelo Agravado, a Agravante não se opõe seja julgado extinto o presente recurso pela perda superveniente do interesse processual” (ID 104811170). D E C I D O. Tenho que a presente recurso perdeu o objeto. O pedido liminar vertido no mandado de segurança é no sentido de ser emitida ordem para determinar a apreciaç
TJSP 07/02/2011 - Pág. 1039 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 887 1039 Habeas Corpus.V.U. - Advs: Ademir Donizeti Zanobia (OAB: 167143/SP) - João Mendes - Sala 1425/1427/1429 Nº 0451439-39.2010.8.26.0000 (990.10.451439-8) - Habeas Corpus - Itapetininga - Imp/Pacien: Anderson Antunes Rodrigues - Magistrado(a) Toloza Neto - JULGARAM PREJUDICADO, pela perda de objeto, a presente ação de Habeas Corp
Disponibilização: quarta-feira, 26 de agosto de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VII - Edição 1459 333 [...] Ante o exposto, julgo improcedente o pedido para denegar a segurança. Custas pelo impetrante. Sem honorários em razão do art. 25, da Lei nº 12.016/2009. P.R.I. Maceió, 15 de janeiro de 2015. Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito 5. Ora, a prolação de sentença meritória pelo magistrado a quo, advinda de j
DECISÃO Cuida-se de Medida Cautelar Inominada ajuizada por Lan Chile S/A, empresa chilena de transporte aéreo internacional, em face da União Federal (Fazenda Nacional), requerendo a suspensão da exigibilidade de débitos de COFINS e FINSOCIAL, objeto dos Processos Administrativos nºs 13808.001325/2001-55 e 13808.001326/2001-08, até o julgamento definitivo da ação ordinária nº 2003.61.00.015589-7. A União Federal requereu a reconsideração da decisão que deferiu a liminar, ou altern
Disponibilização: terça-feira, 13 de dezembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2258 2109 Dr. João Antônio Brunialti, OAB/SP 96.266 Despacho de fl.203: Vistos. Ante o ofício de folha 202, que noticia o acordo feito entre as partes litigantes, não há como refulgir a perda de objeto do presente recurso. Diante do exposto, remetam-se os autos ao juízo de origem, com nossas homenagens e cautelas
Vistos. ID 61761340: Trata-se de petição protocolada por ORION S/A em face da r. decisão (ID 57350357) que julgou prejudicado o agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu a liminar, por perda de objeto ante o julgamento do mandado de segurança originário. Sustenta o requerente, em síntese, que “perfaz a apreciação do recurso de agravo de instrumento tendo em conta o direito líquido e certo da empresa agravante no Programa Especial de Regularização Tributária
No. ORIG. : 2005.61.00.028594-7 2 Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Cuida-se de medida cautelar originária, incidental à apelação em mandado de segurança n.º 002859462.2005.4.03.6100, proposta com fulcro no artigo 796 e seguintes do Código de Processo, objetivando a concessão de liminar, e posterior decisão de mérito, que determine a suspensão dos efeitos da sentença proferida na demanda principal (com a manutenção da suspensão da exigibilidade do tributo discutido, nos termos da decisã
2442/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Março de 2018 193 EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA DE OBJETO. admitiu o mandado de segurança e julgou extinto o processo, sem Diante da perda de objeto, extingue-se o processo, sem resolução resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VI do CPC, em razão do mérito, com fulcro no art. 485, VI do CPC. da perda superveniente do seu objeto. Custas de R$800,00, pelo impetrant