10.001 resultados encontrados para perecimento do objeto - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIII - Edição 3012 184 que o Magistrado de singela instância proferiu sentença nos autos principais. Dessa feita, essa circunstância, por si só, resulta na prejudicialidade do agravo de instrumento, restando prejudicada a apreciação do mérito do presente recurso, sendo evidente o perecimento do objeto recursal. Forte nas considerações ex
cumprir o determinado no artigo 7º, inciso II, da Lei 12016/2009. Cumprido: Notifique-se a autoridade coatora para que preste as informações no prazo legal. Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da autoridade coatora, enviando-lhe cópia da inicial, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, inciso II, da Lei 12016/2009. Com a vinda das informações da impetrada, vista ao MPF. Após, tornem-me conclusos para sentença. Int. 0001311-36.2012.403.61
do encargo legal; e IV - os débitos anteriormente incluídos no parcelamento previsto no art. 38 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e do parcelamento previsto no art. 10 da Lei no 10.522, de 19 de julho de 2002, terão redução de 100% (cem por cento) das multas de mora e de ofício, de 40% (quarenta por cento) das isoladas, de 40% (quarenta por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal. Cumpre destacar que no próprio pedido de adesão constava d
do encargo legal; e IV - os débitos anteriormente incluídos no parcelamento previsto no art. 38 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e do parcelamento previsto no art. 10 da Lei no 10.522, de 19 de julho de 2002, terão redução de 100% (cem por cento) das multas de mora e de ofício, de 40% (quarenta por cento) das isoladas, de 40% (quarenta por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal. Cumpre destacar que no próprio pedido de adesão constava d
cumprir o determinado no artigo 7º, inciso II, da Lei 12016/2009. Cumprido: Notifique-se a autoridade coatora para que preste as informações no prazo legal. Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da autoridade coatora, enviando-lhe cópia da inicial, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, inciso II, da Lei 12016/2009. Com a vinda das informações da impetrada, vista ao MPF. Após, tornem-me conclusos para sentença. Int. 0001311-36.2012.403.61
Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIV - Edição 3080 323 na prejudicialidade do agravo de instrumento, restando prejudicada a apreciação do mérito do presente recurso, sendo evidente o perecimento do objeto recursal. Forte nas considerações expostas, JULGO PREJUDICADO o presente recurso, deixando de conhecêlo. Publique-se e intime-se. Após, arquive-se. Maceió, . Desembargadora
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1501 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 11/03/2014 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 12/03/2014 (...) ASSIM, DIANTE DO PERECIMENTO DO OBJETO DA PRESENTE AÇÃO, SÓ RESTA A ESSE JUÍZO DECRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO. PELO EXPOSTO , JULGO EXINTO O PRESENTE PROCESSO, EM FACE DO PERECIMENTO DO SEU OBJETO, COM BASE NO ART. 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO C I-VIL. SEM CUSTAS. PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. TENDO HAV I-DO DISPENSA DO PRAZO RECURSAL, ARQ
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1501 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 11/03/2014 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 12/03/2014 JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, EM FACE DO PERECIMENTO DE SEU OBJETO, COM BASE NO ART 267, INCISO VI, DO CóDIGO DE PROCESSO CIVIL SEM CUSTAS PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE INTIMEM-SE TENDO HAVIDO DISPENSA DO PRAZO RECURSAL, ARQUIVEM-SE OS AUTOS CALDAS NOVAS, 06 DE DEZEMBRO DE 2013 NR. PROTOCOLO : 307067-25.2012.8.09.0024 AUTOS NR. : 10229 NATUREZA : EMBARGOS A EXECUCAO E
MANDADO DE SEGURANCA 0001427-96.2012.403.6109 - JOSE ONOFRE DA SILVA(SP090800 - ANTONIO TADEU GUTIERRES) X CHEFE DA AGENCIA DO INSS DE AMERICANA - SP Converto o julgamento em diligência.Defiro o pedido de Justiça Gratuita.O deferimento de pedido liminar em sede mandamental deve ser apreciado em conformidade ao disposto no art. 7º, III, da Lei nº.12.016/2009, ou seja, necessário além do fundamento relevante que haja a possibilidade de ineficácia da medida. Assim, a liminar em mandado de se
todos os litisconsortes no processo.Em caso análogo, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que é causa de nulidade do processo a não inclusão da empresa vencedora do procedimento licitatório no pólo passivo da ação (STJ, 1ª Turma, Resp 1.159.791/RS, Relator Ministro Luiz Fux, DJe 25.02.2011). Assim, acolho a manifestação do Ministério Público e determino que o Impetrante promova a citação da empresa Araújo e Cia Segurança e Vigilância Ltda - ME, no prazo de 10 (dez) dias, sob