10.001 resultados encontrados para perecimento do objeto - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Disponibilização: quarta-feira, 19 de janeiro de 2022 Maceió, Ano XIII - Edição 2985 202 passo, resta prejudicada a apreciação do mérito do presente recurso, conforme fato supratranscrito, em evidente perecimento do objeto recursal. Forte nas considerações expostas, julgo prejudicado o presente Agravo de Instrumento, deixando de conhecê-lo com fulcro no art. 932, III, CPC. Publique-se e intime-se. Após, c
2606/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Novembro de 2018 da execução em que originada. 1379 recurso com efeito suspensivo, a penhora dali oriunda permanece válida, não havendo, ao esteio, falar-se em perecimento do objeto Evidencia-se, pois, a carência superveniente do direito de ação, do presente mandamus. fruto do perecimento do objeto da presente demanda. Os embargos não vicejam, também aqui. E nem há se falar em
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2521 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 08/06/2018 Publicação: segunda-feira, 11/06/2018 NR.PROCESSO: 5333984.92.2017.8.09.0000 “Diante do exposto, requer-se: (…)(v) No mérito, a procedência da presente ação, rescindindo-se o acórdão prolatado na Apelação nº 301142-33.2012.809.0126 (201203011428), com a prolação de novo julgamento, agora respeitando o perecimento do objeto ao tempo do novo julgamento, nos termos do inciso I do artigo 968 do C�
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2615 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 23/10/2018 Publicação: quinta-feira, 25/10/2018 NR.PROCESSO: 7096214.10.2011.8.09.0005 Intimadas as partes da sentença, o prazo para recurso transcorreu in albis. Sem recurso voluntário, vieram os autos a esta corte de Justiça por força do disposto no art. 14, § 1º, Lei federal n.º 12.016/2009. Instada, a Procuradoria-Geral de Justiça, em judicioso parecer, opina pelo perecimento do objeto da lide. É o que
Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Junho de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1221 296 AURELIO MONTENEGRO GONCALVES (OAB 3/CE) - Processo 0050045-22.2007.8.06.0001 - Procedimento Ordinário REQUERENTE: Maria Idalba Chaves Simao - Antonio Simao - REQUERIDO: Issec Instituto de Saude dos Servidores do Estado do Ceara - Estado do Ceará - DISPOSITIVO Diante do exposto, considerando os elementos do processo e o que mais dos autos consta, julgo extinto o processo sem re
Disponibilização: segunda-feira, 19 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3260 2973 inerente à própria natureza da medida ora deferida, cuja delonga no cumprimento poderá acarretar perecimento do objeto da demanda e comprometer a utilidade do processo. Intime-se. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP) Processo 1004634-29.2020.8.26.0161 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alie
Disponibilização: terça-feira, 17 de janeiro de 2023 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIV - Edição 3225 50 conclusos para apreciação de mérito do presente recurso. Publique-se e intime-se. Maceió, data da assinatura eletrônica. Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora Embargos de Declaração Cível n.º 0800196-08.2020.8.02.0000/50000 Cédula de Crédito Bancário 2ª Câmara Cível Relator: Desa. Elisabeth Carva
Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2317 149 recursal, até decisão final sobre a questão, ex vi do §1º do art. 101, CPC. Outrossim, para evitar o perecimento do objeto da presente demanda, comunique-se o juízo de origem para não proceder com o cancelamento da distribuição (art.290 do CPC), por falta de recolhimento das custas inicias, até ulterior decisão e que prossiga com feito. Intime-se a parte agravada pa
Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2317 149 recursal, até decisão final sobre a questão, ex vi do §1º do art. 101, CPC. Outrossim, para evitar o perecimento do objeto da presente demanda, comunique-se o juízo de origem para não proceder com o cancelamento da distribuição (art.290 do CPC), por falta de recolhimento das custas inicias, até ulterior decisão e que prossiga com feito. Intime-se a parte agravada pa
Trata-se de agravo de instrumento interposto por Antonio Flavio Silveira Morato, inconformado com a decisão proferida nos autos do mandado de segurança n.º 0004466-04.2012.403.6109, que postergou a análise do pedido de liminar. O MM. Juiz de primeiro grau postergou a apreciação do pedido de liminar após a vinda aos autos da contestação "visto que inexiste a possibilidade de perecimento do objeto". O agravante pleiteia a liminar para que sejam computados o período trabalhado em condiç�