10.001 resultados encontrados para perecimento do objeto - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
de extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória, ex vi art. 110, caput, c/c art. 109, inciso V, do Código Penal, já que não foi ultrapassado o lapso temporal de 02 (dois) anos entre os marcos interruptivos delineados. 5. Ordem denegada. HC-200901056637-HC - HABEAS CORPUS - 137924- DJE DATA:02/08/2010Rel. Min. JORGE MUSSI- QUINTA TURMA- STJ-O início do cumprimento da pena é contado a partir da audiência admonitório realizada pelo Juízo da Execução Penal, neste
0008632-55.2007.403.6109 (2007.61.09.008632-2) - VALDIR ALVES(SP117789 - KARIM KRAIDE CUBA BOTTA E SP279971 - FILIPE HENRIQUE VIEIRA DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X VALDIR ALVES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Face o reconhecimento do erro material ocorrido na sentença, pela decisão de fls. 124/125, reabriu-se o prazo para eventual recurso das partes.Reconsidero o despacho de fls. 119 e anulo as certidões de decurso de prazo e transito em julgado. Cuide a
0003166-07.2012.403.6109 - PERCILINA MESSIAS DA SILVA(SP101789 - EDSON LUIZ LAZARINI E SP279488 - ALVARO DANIEL HENRIQUE ALEXANDRE HEBBER FURLAN) X CHEFE DA AGENCIA DO INSS EM PIRACICABA - SP Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Em face da idade da impetrante, tramite-se com urgência, apondo-se a tarja na capa dos autos. Intime-se a impetrante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente uma cópia da contra-fé com documentos, a fim de cumprir o determinado no artigo
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2535 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2018 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 29/06/2018 Aliás, cuidando-se de impugnação à penhora, deve ser processada incidentalmente nos autos principais, nos moldes do art. 917, § 1º, do CPC. Ocorre que o impugnante apresentou esta mesma impugnação nos autos principais (proc. n°: 0068061.50.2008.8.09.0051, evento 7), que, inclusive, já foi decidida ( proc. n°0068061.50.2008.8.09.0051, evento 11). NR.PROCESSO: 5
Ricardo Gumbleton Daunt-IIRGD e à Delegacia da Polícia Federal de Piracicaba - SP.Após, ao arquivo com baixa. MANDADO DE SEGURANCA 0000954-13.2012.403.6109 - IVAN CARLOS MACEDO(SP122521 - CARLOS NAZARENO ANGELELI) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PIRACICABA Trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar, impetrado por IVAN CARLOS MACEDO em face do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PIRACICABA, objetivando a exclusão do imóvel residencial registrado sob n. 72.023- 1�
Ricardo Gumbleton Daunt-IIRGD e à Delegacia da Polícia Federal de Piracicaba - SP.Após, ao arquivo com baixa. MANDADO DE SEGURANCA 0000954-13.2012.403.6109 - IVAN CARLOS MACEDO(SP122521 - CARLOS NAZARENO ANGELELI) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PIRACICABA Trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar, impetrado por IVAN CARLOS MACEDO em face do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PIRACICABA, objetivando a exclusão do imóvel residencial registrado sob n. 72.023- 1�
prevista no art. 7, inc. III da Lei n 12.016/2009 detém caráter excepcional, ou seja, somente obtém espaço naquelas hipóteses em que a decisão final do writ esteja sob o risco de tornar-se ineficaz e, ainda assim, desde que seja relevante o fundamento da ação. Torna-se claro, pois, que a previsão da liminar não tem por escopo a antecipação da prestação jurisdicional pura e simples, mas antes, o resguardo de seus efeitos no mundo fático. In casu, a liminar deve ser indeferida.Com e
Disponibilização: terça-feira, 17 de janeiro de 2023 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIV - Edição 3225 55 do mérito do presente recurso, conforme fato supra transcrito, em evidente perecimento do objeto recursal. Forte nas considerações expostas, julgo prejudicado o presente recurso, deixando de conhecê-lo com fulcro no art. 932, III, CPC. Publique-se e intime-se. Após, com o trânsito em julgado, arquive-se. Maceió, . Desem
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1556 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 03/06/2014 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 04/06/2014 CONSTAR PODERES ESPECIAIS PARA APRESENTAçãO DE EMBARGOS DE TERCEIRO, TAL CLáUSULA NãO EXCLUI AQUELA DO FORO EM GERAL, ESPECIALMENTE NO CASO EM TELA EM QUE A MODALIDADE DA AçãO NãO EXIGE FORMA ESPECIAL PARA O INSTRUMENTO DE MANDADO VENCIDA A PRELIMINAR PASSO A ANáLISE DA AçãO PROPRIAMENTE DITA APESAR DE DEFERIDA A MEDIDA LIMINAR PLEITEADA PELO AUTOR, FOI ELA CO
prevista no art. 7, inc. III da Lei n 12.016/2009 detém caráter excepcional, ou seja, somente obtém espaço naquelas hipóteses em que a decisão final do writ esteja sob o risco de tornar-se ineficaz e, ainda assim, desde que seja relevante o fundamento da ação. Torna-se claro, pois, que a previsão da liminar não tem por escopo a antecipação da prestação jurisdicional pura e simples, mas antes, o resguardo de seus efeitos no mundo fático. In casu, a liminar deve ser indeferida.Com e