10.001 resultados encontrados para periculum in mora - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.194- Disponibilização: sexta-feira, 7 de outubro de 2022 Cad 3/ Página 1524 É cediço que para a concessão de liminar é necessária a existência dos pressupostos necessários, quais sejam, o fumus boni iuris, representado pela plausibilidade do direito invocado e o periculum in mora, fundado no receio de ineficácia de provimento final, não podendo aguardar a decisão final, a qual poderá tornar-se ineficaz. Da análise das provas col
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2621 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 01/11/2018 Publicação: segunda-feira, 05/11/2018 Assim, entendendo que estão presentes os requisitos legais, requer-se a concessão de efeito suspensivo ao recurso. Relatados. Decido. A concessão de efeito suspensivo a recursos constitucionais é medida excepcional, que só deve ocorrer se devidamente comprovada a existência dos requisitos pertinentes, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora. NR.PROCE
Grosso modo, trata-se de ação de procedimento comum com pedido de antecipação de tutela, na qual a autora requer que o benefício de pensão por morte, já concedido a partir da data do requerimento (09.12.2016), seja pago desde a data de seu nascimento (14.07.2000), pois não corre a prescrição contra absolutamente incapaz (fls. 03/05 – ID 3663451). A ação foi ajuizada, inicialmente, no Juizado Especial Federal. O INSS contestou. Houve manifestação do MPF. Os autos foram remetid
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2771 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 19/06/2019 Publicação: segunda-feira, 24/06/2019 NR.PROCESSO: 5481833.34.2018.8.09.0000 Conforme relatado, cuida-se de recurso especial (mov. 24), com pedido de atribuição de efeito suspensivo, contra acórdão proferido em sede de agravo de instrumento. Pois bem, no que diz respeito a continuidade sobrestamento do feito, entendo que, uma vez que a parte rejeitou o acordo, o retorno da marcha processual é medida
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2609 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 15/10/2018 Publicação: terça-feira, 16/10/2018 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES A JUSTIFICAR O DEFERIMENTO DA MEDIDA. PERICULUM IN MORA IMPLÍCITO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O provimento cautelar para indisponibilidade de bens de que trata o art. 7º, parágrafo único da Lei de Improbidade
TJSP 24/04/2019 - Pág. 1724 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2794 1724 é admitida em hipóteses excepcionalíssimas.” (STJ, 4ª T., AgInt no AREsp nº 899.600-MG, Relator Ministro Marco Buzzi, j. 12.12.17). No caso, não demonstrada a existência de perigo de dano grave ou irreparável à esfera jurídica do banco recorrente apenas em razão de eventual prosseguimento da execução em primeiro grau
Disponibilização: Terça-feira, 29 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1344 971 Após análise dos autos, verifico que está presente o requisito do artigo 7º, inciso III, da Lei 12016/09, ou seja, o periculum in mora, para a concessão da liminar. b) Notifique-se a autoridade coatora (art. 7º, inciso I, da Lei 12016/09) para que preste as informações no prazo de 10 (dez) dias. Int. -
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2712 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 21/03/2019 Publicação: sexta-feira, 22/03/2019 NR.PROCESSO: 5451151.33.2017.8.09.0000 Alega que também demonstrado o periculum in mora, pois a “extinção da demanda via reflexa, por falta de recolhimento do preparo, por si só, representa em evidente risco e, óbvio, de custosa reparação.” Assim, requer-se a concessão do efeito suspensivo ao presente recurso. Sem preparo (Evento n. 62). É o relatório.
Disponibilização: quarta-feira, 27 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2776 2752 as instituições financeiras responderam ao pedido de bloqueio de ativos financeiros da parte executada, informando sobre a ausência ou insuficiência de saldo positivo. Em consequência, expeça-se carta precatória para penhora, estimativa de valores e intimação. Ficam desde já deferidos os benefícios
Sobre o periculum in mora, estabelece a petição inicial: "Já o 'periculum in mora' reside no fato de que a instituição financeira recorrente deverá efetuar o depósito de R$600.000,00 nos próximos dias, ainda que os seus dirigentes tenham obtido decisões favoráveis em primeiro e segundo grau, pendendo apenas recurso especial do MPF em uma das ações penais. Em primeiro lugar, não há demonstração que o depósito a ser efetuado possa por em risco a autonomia financeira da instituiç�