10.001 resultados encontrados para periculum in mora - data: 07/08/2025
Página 29 de 1001
Processos encontrados
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2681 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 04/02/2019 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 05/02/2019 NR.PROCESSO: 5246426.19.2016.8.09.0000 autor e os juros aplicáveis à espécie. Interposto agravo de instrumento, este foi desprovido (Evento 35). O recorrente inconformado interpôs recurso especial (Evento 40), pugnando em suas razões pela concessão de efeito suspensivo. Preparo recursal comprovado (Evento 40). Relatados. Decido. A concessão de efeito suspens
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2740 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 06/05/2019 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 07/05/2019 Assim, sobre o fundamento de que estão presentes os requisitos legais requer a concessão de efeito suspensivo. Relatados. Decido. A concessão de efeito suspensivo é comportável quando comprovada a existência dos requisitos pertinentes, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora. O “fumus bonis iuris” consiste na demonstração da probabilidade de pr
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2681 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 04/02/2019 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 05/02/2019 Relatados. Decido. A concessão de efeito suspensivo a recursos constitucionais é medida excepcional, que só deve ocorrer se devidamente comprovada a existência dos requisitos pertinentes, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora. O fumus bonis iuris consiste na demonstração da probabilidade de provimento do recurso constitucional, ao passo que o peri
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2759 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 03/06/2019 Publicação: terça-feira, 04/06/2019 Requer, ainda, a anotação do nome do causídico nos autos. Preparo recursal comprovado (Evento n. 20). NR.PROCESSO: 0073941.65.2010.8.09.0079 suspensivo terá como consequência a necessidade de se oferecer bens à penhora, haja vista o prosseguimento do feito pelo Juízo de primeiro grau de jurisdição, o que poderá acarretar dano grave e de difícil reparação
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2561 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 06/08/2018 Publicação: terça-feira, 07/08/2018 ao requerente, o que não é o caso, uma vez que a execução prevê meios de defesa próprios para se evitar prejuízos ao executado. Veja-se, a propósito, o seguinte aresto do Superior Tribunal de Justiça: “AGRAVO INTERNO EM TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REQUISITOS LEGAIS. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. AUSÊNCIA. - A concessão de efeito suspensivo ao re
fumus boni iuris ou o periculum in mora, torna-se improcedente a medida cautelar. Precedentes: AgRg na MC 17.205/RO, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 20.10.2010; AgRg na MC 16.243/SP, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 17.12.2009; AgRg na MC 16.817/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 14.9.2010; AgRg na MC 16.499/RJ, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe 27.5.2010; AgRg na MC 14.855/MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 4.11.2009. Agra
1407/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Fevereiro de 2014 In casu, entendo inexistente fato ensejador do periculum in mora, considerando que a analise do pedido objeto da liminar posterior à elaboração do laudo não acarreta prejuízo a nenhuma das partes, não inexistindo, assim, urgência no apelo inicial. Isso porque é de se considerar que a realização da perícia, imposição trazida pelo art. 195 da CLT, poderá implica
licenciamento. Inconformado, requer a atribuição de efeito suspensivo ao recurso e a reforma da r. decisão. Intimado, a agravado apresentou contraminuta. DECIDO. As disposições gerais relativas aos agentes públicos estão ordenadas ao longo do corpo da Constituição Federal de 1988. Tais prescrições não esgotam o tema na medida em que o próprio texto constitucional garante os arranjos legais disciplinadores das relações jurídicas entre os servidores públicos civis e a Administraç
ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : : : RODRIGO ANTONIO BATTISTON GERMANO PERALTA BARBOSA IVAN DE ABREU SOBRINHO ENESIO DO ESPIRITO SANTO PAULO SERGIO SILVA DE OLIVEIRA ELIO RODRIGUES FRIAS SOLUTION COM COM/ E SERVICOS LTDA -ME MULTINOX BATTISTON E BARBOSA LTDA -ME JUIZO FEDERAL DA 4 VARA DE CAMPO GRANDE > 1ªSSJ > MS 00106839420154036000 4 Vr CAMPO GRANDE/MS DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por DANIELA AZEVEDO DUARTE contra a decisão de fls. 86/97 que, em sede de ação de
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Junho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano II - Edição 484 382 CONSIDERAÇÃO DO DES. RODRIGO ENOUT, NA EGRÉGIA 15. CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA (: PROCESSO N. 2.352/2002, DA 6. VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARULHOS). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.” SP., 20.05.09. (A.) RICARDO DIP, DES. RELATOR. - ADV(S): ALEXANDRE CADEU BERNARDES E RICARDO YAMAGUTI LIMA - SALA:3