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periculum in mora - Página 27

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10.001 resultados encontrados para periculum in mora - data: 09/08/2025

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Processos encontrados


TRF3 16/11/2015 - Pág. 937 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 16/11/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem-se alinhado no sentido da desnecessidade de prova de periculum in mora concreto, ou seja, de que o réu estaria dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, exigindo-se apenas a demonstração de fumus boni iuris, consistente em fundados indícios da prática de atos de improbidade. No mesmo sentido: REsp 1319515/ES, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/ Acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção

TRF3 06/07/2012 - Pág. 72 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 06/07/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Expediente Nº 1770 MANDADO DE SEGURANCA 0000332-73.1999.403.6113 (1999.61.13.000332-0) - COML/ ESTEVES LTDA(SP156921 - RICARDO VENDRAMINE CAETANO) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM FRANCA-SP X UNIAO FEDERAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) Ciência às partes acerca do retorno dos autos a este Juízo para que, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, requeiram o que de direito.No silêncio, ao arquivo.Cumpra-se. Intimem-se. 0001963-95.2012.403.6113 - MALTA CLEYTON DO BRASIL S/A(SP206593 - CAMILA ÂNGEL

TRF3 06/07/2012 - Pág. 72 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 06/07/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Expediente Nº 1770 MANDADO DE SEGURANCA 0000332-73.1999.403.6113 (1999.61.13.000332-0) - COML/ ESTEVES LTDA(SP156921 - RICARDO VENDRAMINE CAETANO) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM FRANCA-SP X UNIAO FEDERAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) Ciência às partes acerca do retorno dos autos a este Juízo para que, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, requeiram o que de direito.No silêncio, ao arquivo.Cumpra-se. Intimem-se. 0001963-95.2012.403.6113 - MALTA CLEYTON DO BRASIL S/A(SP206593 - CAMILA ÂNGEL

TJGO 10/12/2018 - Pág. 4128 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 10/12/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2645 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 10/12/2018 Publicação: terça-feira, 11/12/2018 O “fumus bonis iuris” consiste na demonstração da probabilidade de provimento do recurso constitucional. Por sua vez o “periculum in mora” se evidencia pela possibilidade de dano grave ou de difícil reparação, caso a tutela do direito somente venha a ocorrer, ao final, pela decisão definitiva. No caso, o requerente sequer se refere ao “fumus boni iuris”

TJGO 09/01/2019 - Pág. 2848 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 09/01/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2663 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 09/01/2019 Publicação: quinta-feira, 10/01/2019 Relatados. Decido. A concessão de efeito suspensivo a recursos constitucionais é medida excepcional, que só deve ocorrer se devidamente comprovada a existência dos requisitos pertinentes, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora. NR.PROCESSO: 5130572.06.2018.8.09.0000 Daí a interposição do recurso especial, com pedido de concessão de efeito suspen

TJGO 27/03/2019 - Pág. 5591 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 27/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2716 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 27/03/2019 Publicação: quinta-feira, 28/03/2019 É, o relatório. Decido. NR.PROCESSO: 5592755.45.2018.8.09.0000 Preparo recursal comprovado (Evento n. 25). A concessão de efeito suspensivo a recursos constitucionais é medida excepcional, que só deve ocorrer se devidamente comprovada a coexistência dos requisitos pertinentes, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora, nos termos do artigo 1.029, §

TRF3 30/07/2014 - Pág. 391 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 30/07/2014 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

agentes em condutas causadoras de dano ao erário. Além disso, quanto ao fundamento de "inexistência do periculum in mora" (f. 15 deste instrumento), observo que, segundo o Superior Tribunal, "o próprio legislador dispensa a demonstração do perigo de dano, em vista da redação imperativa da Constituição Federal (art. 37, §4º) e da própria Lei de Improbidade (art. 7º)" (REsp 1319515/ES, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEI

TRT17 30/10/2014 - Pág. 17 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

Judiciário ● 30/10/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

1592/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Outubro de 2014 17 Que a manutenção da decisão impugnada além de dotar de nítido ação mandamental, pois, ao final, acaso concedida a segurança caráter que pode vir a ser irreversível, poderá trazer prejuízo postulada, a declaração terá efeitos ex tunc, anulando-se todos os irreparável à Impetrante, razão pela qual é indiscutível que resta atos processuais porventura

TJGO 22/03/2019 - Pág. 2880 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 22/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2713 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 22/03/2019 Publicação: segunda-feira, 25/03/2019 NR.PROCESSO: 0279261.94.2013.8.09.0051 A concessão de efeito suspensivo a recursos constitucionais é medida excepcional, que só deve ocorrer se devidamente comprovada a existência dos requisitos pertinentes, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora. O “fumus bonis iuris” consiste na demonstração da probabilidade de provimento do recurso constituc

TJGO 13/03/2019 - Pág. 1857 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 13/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2706 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 13/03/2019 Publicação: quinta-feira, 14/03/2019 A concessão de efeito suspensivo é comportável quando comprovada a existência dos requisitos pertinentes, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora. O “fumus bonis iuris” consiste na demonstração da probabilidade de provimento do recurso; já o “periculum in mora” diz respeito à possibilidade de ocorrência dano grave, de difícil ou impossíve

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