10.001 resultados encontrados para periculum in mora - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2716 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 27/03/2019 Publicação: quinta-feira, 28/03/2019 É, o relatório. Decido. NR.PROCESSO: 0263147.31.2009.8.09.0048 Preparo recursal comprovado (Evento n.º 60). A concessão de efeito suspensivo a recursos constitucionais é medida excepcional, que só deve ocorrer se devidamente comprovada a coexistência dos requisitos pertinentes, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora, nos termos do artigo 1.029,
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2769 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 17/06/2019 Publicação: terça-feira, 18/06/2019 NR.PROCESSO: 5030001.90.2019.8.09.0000 Afirma, ainda, que “o receio de dano se potencializa, na medida em que o bem objeto de apreensão trata-se do veículo utilizado diariamente nos afazeres profissionais e com seus dois filhos”. Preparo comprovado (mov. 24). É, o relatório. Decido. A concessão de efeito suspensivo a recursos constitucionais é medida exce
"ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. ART. 7º DA LEI 8.429/1992. PERICULUM IN MORA PRESUMIDO. MATÉRIA JULGADA PELA PRIMEIRA SEÇÃO/STJ. RESP 1.319.515/ES. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DO FUMUS BONI IURIS. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL A QUO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que, de acordo com o disposto no art. 7º da Lei 8.429/1992, a indisponibilidade dos bens é cabív
União constatou a coincidência entre as datas de emissão das notas fiscais e o recebimento das mercadorias pelo Município de Itaporã, o que seria impossível em muitos casos. Todos esses fatos convergem para conclusão quanto à existência de fundados indícios de que os medicamentos não foram efetivamente entregues à municipalidade, sem que houvesse necessidade de instauração de prévio procedimento administrativo disciplinar. Cabe ressaltar que os carimbos da fiscalização tributár
Processo Civil.É o relatório. Decido.Não vislumbro os requisitos que autorizam a antecipação pretendida, uma vez que consta nos autos somente um exame médico encartado às fls. 41/44, trazendo informações estritamente técnicas, que reclamam avaliação médica.Ademais, o único relatório médico que efetivamente atesta a incapacidade laboral é datado de 16/04/2012, portanto a 05 meses.Assim, não há prova inequívoca da verossimilhança das alegações iniciais ou, em outras palavras
Processo Civil.É o relatório. Decido.Não vislumbro os requisitos que autorizam a antecipação pretendida, uma vez que consta nos autos somente um exame médico encartado às fls. 41/44, trazendo informações estritamente técnicas, que reclamam avaliação médica.Ademais, o único relatório médico que efetivamente atesta a incapacidade laboral é datado de 16/04/2012, portanto a 05 meses.Assim, não há prova inequívoca da verossimilhança das alegações iniciais ou, em outras palavras
No tocante ao decreto de indisponibilidade de bens, a jurisprudência do C. STJ estabeleceu que em caso de improbidade administrativa tal medida caracteriza tutela de evidência. Ou seja, independe da comprovação do periculum in mora concreto, consistente na dilapidação do patrimônio, bastando a demonstração do fumus boni iuris, decorrente de fundados indícios da prática de atos ímprobos. Nesse sentido, destaco: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMI
3. Na hipótese, o Tribunal de origem consignou que há indícios da pratica de ato de improbidade administrativa, estando presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora autorizadores para a decretação da medida cautelar de indisponibilidade de bens (e-STJ fl. 946). Sendo assim, constata-se que o Tribunal a quo baseou-se nas provas dos autos, asseverando estarem presentes os requisitos autorizadores para a decretação da indisponibilidade de bens, rever tal entendimento, demandaria o reex
perda da capacidade laborativa em decorrência da idade dos corréus (sua esposa conta com mais de 60 anos, bem assim o agravante que inclusive teve sua aposentadoria cassada). É o relatório. Decido. O Ministério Público Federal afirmou que a ação originária resulta de investigação procedida no âmbito de diversos procedimentos fiscais, bem como de procedimento administrativo disciplinar, que geraram a autuação dos réus pela constatação de acréscimos patrimoniais a descoberto de d
autos que instrumentalizam a ação civil pública, cabendo ainda ao juiz deferi-la ou não, se reconhecidos os pressupostos do fumus boni iuris e do periculum in mora, como reconhecidamente vem entendendo este Tribunal. 4. Ora, o acórdão recorrido não reconheceu o fumus boni iuris e o periculum in mora em seu enquadramento fático - e a instância ordinária é soberana neste ponto, ou seja, na análise das provas -, sendo que ir além para reconhecer tais pressupostos seria ir de encontro a