10.001 resultados encontrados para periculum in mora. - data: 21/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2948 2731 - Vaga em creche - S.M.E.D. - Em que pese as razões apresentadas pelo Ilustre representante do Ministério Público, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR, pois não vislumbro a presença do “periculum in mora”, tendo em vista que o trâmite do procedimento em questão é revestido de extrema celeridade e a questão
(AgInt no AREsp 986.279/RJ, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/10/2017, DJe 30/10/2017) No tocante ao decreto de indisponibilidade de bens, a jurisprudência do C. STJ estabeleceu que em caso de improbidade administrativa tal medida caracteriza tutela de evidência. Ou seja, independe da comprovação do periculum in mora concreto, consistente na dilapidação do patrimônio, bastando a demonstração do fumus boni iuris, decorrente de fundados indícios da prática de
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2692 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 19/02/2019 Publicação: quarta-feira, 20/02/2019 NR.PROCESSO: 5474013.61.2018.8.09.0000 manejado pelo ora recorrente. Apresentou agravo interno, o qual foi conhecido e desprovido. Irresignado, aportou o presente recurso especial (Evento nº 20), com pedido de efeito suspensivo, defendendo que “a suspensão da ação executiva fundada em título irregular é medida que se faz necessária, em face da possibilidade de
presentes os requisitos para a decretação da indisponibilidade dos bens de integrantes do polo passivo da ação. A recorrente afirma a existência de contrariedade aos art. 7º, 16 e 23 da Lei 8.429/92. Oferecidas as contrarrazões. É o relatório. Passo a decidir. Recurso tempestivo, além de estarem preenchidos os requisitos genéricos do art. 541 do CPC. Devidamente atendidos os requisitos do esgotamento das vias ordinárias e do prequestionamento. A decisão recorrida está embasada em s
Há relevantes indícios da participação do agravante nos eventos noticiados, assim como há vestígios de que tais condutas configuram atos de improbidade, sendo seríssimos os indícios de prática ímproba, a começar pela tentativa de iludir a União apontando que a pequena Altinópolis teria apresentado casos de internação da ordem de 45 vezes o número de habitantes do município. É claro que a situação retratada na ação originária poderá a tempo e modo correto ser invalidada, m
Há relevantes indícios da participação do agravante nos eventos noticiados, assim como há vestígios de que tais condutas configuram atos de improbidade, sendo seríssimos os indícios de prática ímproba, a começar pela tentativa de iludir a União apontando que a pequena Altinópolis teria apresentado casos de internação da ordem de 45 vezes o número de habitantes do município. É claro que a situação retratada na ação originária poderá a tempo e modo correto ser invalidada, m
Há relevantes indícios da participação do agravante nos eventos noticiados, assim como há vestígios de que tais condutas configuram atos de improbidade, sendo seríssimos os indícios de prática ímproba, a começar pela tentativa de iludir a União apontando que a pequena Altinópolis teria apresentado casos de internação da ordem de 45 vezes o número de habitantes do município. É claro que a situação retratada na ação originária poderá a tempo e modo correto ser invalidada, m
Há relevantes indícios da participação do agravante nos eventos noticiados, assim como há vestígios de que tais condutas configuram atos de improbidade, sendo seríssimos os indícios de prática ímproba, a começar pela tentativa de iludir a União apontando que a pequena Altinópolis teria apresentado casos de internação da ordem de 45 vezes o número de habitantes do município. É claro que a situação retratada na ação originária poderá a tempo e modo correto ser invalidada, m
Disponibilização: quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3214 764 o recurso especial pelo art. 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal. Subam os autos, oportunamente, ao E. Superior Tribunal de Justiça, observando a Secretaria as formalidades legais. - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Wesley Garcia de Oliveira Rodrigues (OAB: 3052
D E C I S ÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela UNIÃO FEDERAL contra a decisão que, em sede de execução fiscal, acolheu parcialmente a exceção de pré-executividade a fim de determinar que a exequente proceda à revisão da dívida e apresente nos autos a CDA retificadora, no prazo de 30 (trinta) dias. Alega a agravante, em síntese, que a exceção de pré-executividade deve ser desconsiderada, em razão da manifesta necessidade de dilação probatória, ato incompatível