10.001 resultados encontrados para periculum in mora. - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2763 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 07/06/2019 Publicação: segunda-feira, 10/06/2019 O fumus bonis iuris consiste na demonstração da probabilidade de provimento do recurso constitucional, ao passo que o periculum in mora se evidencia pela possibilidade de dano grave ou de difícil reparação, caso a tutela do direito somente venha a ocorrer, ao final, pela decisão definitiva. In casu, prescindível adentrar-se na apreciação do requisito do fumus b
Disponibilização: segunda-feira, 8 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3232 987 periculum in mora, o qual não pode decorrer unicamente da probabilidade de cumprimento do que já foi decidido por acórdão, como ainda é necessário que fique muito bem configurado que o recorrente esteja realmente amparado pelo bom direito, entendido como tal aquele já sufragado pacificamente nas E. Cortes Superiores. Ressalt
TJSP 18/12/2019 - Pág. 1251 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 2956 1251 297608/SP) - André Luiz Gonçalves (OAB: 194929/SP) - Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB: 98709/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 6º andar Nº 2081684-49.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ag
Ou seja, de acordo com a narrativa da inicial o valor de aporte do Convênio nº 73/2002 era insuficiente para a execução das obras em sua totalidade, vez que excessivamente inferior, seja em relação àquele apontado no aludido Plano de Trabalho, seja em relação àquele que já havia sido contratado (R$ 5.693.410,21), não havendo previsão de que a diferença de valores seria subsidiada por outras fontes financeiras ou de que o Convênio se prestava a executar apenas parte dos serviços c
A decisão recorrida está embasada em sólidos fundamentos e analisou com fundamentos as questões postas em julgamento. Quanto à indisponibilidade dos bens, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que ela é autorizada pela simples presença do "fumus boni iuris", ou seja, de indícios da prática de atos que configuram a improbidade administrativa, prescindindo da demonstração do "periculum in mora": ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IN
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2710 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 19/03/2019 Publicação: quarta-feira, 20/03/2019 NR.PROCESSO: 5246205.65.2018.8.09.0000 BENS. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES A JUSTIFICAR O DEFERIMENTO DA MEDIDA. PERICULUM IN MORA IMPLÍCITO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O provimento cautelar para indisponibilidade de bens de que trata o art. 7º, parágrafo único da Lei de Improbidade Administrativa nº 8.429/1992, exige fortes indícios de responsa
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2694 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 21/02/2019 Publicação: sexta-feira, 22/02/2019 Preparo efetuado (Evento n. 42). É o relatório. Decido. NR.PROCESSO: 0044201.10.2014.8.09.0051 mora. A concessão de efeito suspensivo a recursos constitucionais é medida excepcional, que só deve ocorrer se devidamente comprovada a existência dos requisitos pertinentes, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora. O fumus bonis iuris consiste na demon
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2771 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 19/06/2019 Publicação: segunda-feira, 24/06/2019 O fumus bonis iuris consiste na demonstração da probabilidade de provimento do recurso constitucional, ao passo que o periculum in mora se evidencia pela possibilidade de dano grave ou de difícil reparação, caso a tutela do direito somente venha a ocorrer, ao final, pela decisão definitiva. NR.PROCESSO: 5281191.45.2018.8.09.0000 A concessão de efeito suspensivo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2814 3268 O PEDIDO LIMINAR, pois não vislumbro a presença do “periculum in mora”, tendo em vista que o trâmite do procedimento em questão é revestido de extrema celeridade e a questão será analisada quando da prolação de sentença. Cite-se o Município para contestar a presente ação em 5 (cinco) dias. - ADV
Disponibilização: sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2948 2730 eletrônico como incidentes processuais conforme orientações dos referidos comunicados e devidamente especificados no sítio do Tribunal de Justiça. http://www.tjsp.jus.br/Depre/Depre/Default. Transcorrido o prazo, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe. Intime-se. * - ADV: PEDRO TAVARES M