10.001 resultados encontrados para periculum in mora. - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2735 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 26/04/2019 Publicação: segunda-feira, 29/04/2019 Agravo de Instrumento. Mandado de segurança. Adicional de 2% na alíquota do ICMS sobre operações internas com Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC). Suspensão da exigibilidade. Probabilidade do direito. Perigo de dano. Reversibilidade do provimento antecipado. Tutela de urgência deferida. I. Uma vez que presentes os requisitos do artigo 300 do Código de P
ANO X - EDIÇÃO Nº 2383 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 08/11/2017 Publicação: quinta-feira, 09/11/2017 Sobre o assunto, é o entendimento deste Egrégio Tribunal: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. INDISPONIBILIDADE DE BENS. LIMINAR. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CONCESSÃO. DEFERIMENTO. PRINCÍPIO DA LIVRE CONVICÇÃO MOTIVADA. I- O agravo de instrumento é um recurso secundum ev
ANO X - EDIÇÃO Nº 2392 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 22/11/2017 Publicação: quinta-feira, 23/11/2017 Brada estarem presentes os requisitos para concessão da medida liminar, quais sejam, fumus boni iuris e periculum in mora, o primeiro ante a prova de que a exclusão do benefício por meio do Decreto n. 9.075/2017 afronta os princípios da legalidade e anterioridade nonagesimal. Já o perigo da demora resta evidenciado em razão do prejuízo econômico gerado à empresa i
ANO IX - EDIÇÃO Nº 1989 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 14/03/2016 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 15/03/2016 VIA ELEITA PELO AGRAVADO, VISTO QUE O PROCEDIMENTO CAUTELAR VISA GARANTIR O RESULTADO UTIL DO PROCESSO PRINCIPAL, SEM O QUAL, O M ESMO SE TORNARIA INEFICAZ; E QUANDO A JURISPRUDENCIA TEM RECONHEC IDO, EM CERTAS SITUACOES PECULIARES, A NATUREZA SATISFATIVA DAS C AUTELARES, QUANDO SE VERIFICA SER DESPICIENDA A PROPOSITURA DA AC AO PRINCIPAL, ALIADO AO PREENCHIMENTO DOS R
ANO X - EDIÇÃO Nº 2266 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 11/05/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 12/05/2017 NR.PROCESSO: 5130158.42.2017.8.09.0000 “(...) O relator poderá, ainda, deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal (art. 1.019, I). Para tanto, deverão estar presentes os mesmos requisitos para a concessão do efeito suspensivo, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora. Com efeito, não se pode negar ao relator o poder
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2600 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 01/10/2018 Publicação: terça-feira, 02/10/2018 Sendo assim, diante da ausência de tais elementos e da irreversibilidade do provimento adiantado, sustenta que a suspensão dos efeitos da decisão impugnada é medida que se impõe. Ao final, requer a concessão de efeito suspensivo ao recurso e que por ocasião do seu julgamento definitivo, seja reformada a decisão recorrida. O preparo recursal está comprovado nos a
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2600 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 01/10/2018 Publicação: terça-feira, 02/10/2018 Sendo assim, diante da ausência de tais elementos e da irreversibilidade do provimento adiantado, sustenta que a suspensão dos efeitos da decisão impugnada é medida que se impõe. Ao final, requer a concessão de efeito suspensivo ao recurso e que por ocasião do seu julgamento definitivo, seja reformada a decisão recorrida. O preparo recursal está comprovado nos a
ANO X - EDIÇÃO Nº 2276 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 26/05/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 29/05/2017 Entende que se encontram presentes os requisitos autorizadores para a concessão de medida liminar, quais sejam o fumus boni iuris e o periculum in mora. Requer, assim, a concessão de liminar para que seja determinada sua nomeação no cargo de agente de segurança prisional, “bem como a retirada da condição de subjudice de seu nome, haja vista que referida condição
ANO X - EDIÇÃO Nº 2300 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/07/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/07/2017 Pugnou, também, pela concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça, sob o argumento de que não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais, sem prejudicar o próprio sustento. Juntou documentos. Sem custas, em virtude do pleito de concessão dos benefícios da assistência judiciária. Éo relatório. DECIDO. NR.PROCESSO: 5194510.50.2017.8.0
ANO X - EDIÇÃO Nº 2333 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 21/08/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 22/08/2017 Compulsando os autos e diante dos fundamentos do pedido, vislumbro que a medida liminar postulada pelo impetrante merece ser deferida parcialmente, ante a presença dos pressupostos ensejadores da cautela, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora. Com efeito, no que se refere ao primeiro item do pleito liminar (que o Comandante Geral da Polícia Militar do Es