1.073 resultados encontrados para permanente da invalidez depende - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2468 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 15/03/2018 Publicação: sexta-feira, 16/03/2018 NR.PROCESSO: 5387142.29.2017.8.09.0011 “Súmula 474. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez.” Ademais, o entendimento pacificado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, em sede do julgamento do Recurso Especial nº 1.388.030 – MG (2012/0231069-1), submetido
ANO X - EDIÇÃO Nº 2356 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 25/09/2017 Publicação: terça-feira, 26/09/2017 Este entendimento foi esclarecido, em parte, ante o julgamento dos aclaratórios opostos, como se vislumbra a seguir: NR.PROCESSO: 0460440.34.2008.8.09.0051 do caráter permanente da invalidez depende de laudo médico, sendo relativa a presunção de ciência. 2. Caso concreto: Inocorrência de prescrição, não obstante a apresentação de laudo elaborado quatro anos
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2509 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 18/05/2018 Publicação: segunda-feira, 21/05/2018 NR.PROCESSO: 0370625.80.2009.8.09.0151 ?RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DPVAT. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CARÁTER PERMANENTE DA INVALIDEZ. NECESSIDADE DE LAUDO MÉDICO. 1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2515 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 29/05/2018 Publicação: quarta-feira, 30/05/2018 Segundo a jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça, bem como a Súmula nº 278, o termo inicial para a contagem do prazo prescricional da ação de segurado contra a seguradora é a data em que aquele teve ciência de sua invalidez: Súmula 278. O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência i
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2592 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 19/09/2018 Publicação: quinta-feira, 20/09/2018 (STJ, 2ª Seção, REsp nº 1388030/MG, Rel. Min. Paulo De Tarso Sanseverino, DJe de 01/08/2014, g.) Este entendimento foi esclarecido, em parte, ante o julgamento dos aclaratórios opostos, como se vislumbra a seguir, ad litteris et verbis: NR.PROCESSO: 5013045.11.2017.8.09.0051 notória, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez depende de laudo méd
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2491 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 20/04/2018 Publicação: segunda-feira, 23/04/2018 NR.PROCESSO: 0382396.88.2014.8.09.0051 De acordo com o art. 206, § 1º, II, ?b?, do Código Civil, prescreve em 01 (um) ano o direito do segurado propor ação contra o segurador, contado da ciência do fato gerador da pretensão, ressalvados os casos previstos na alínea anterior. Ao julgar o recurso especial nº 1.388.030, eleito como representativo de controvérsia,
ANO X - EDIÇÃO Nº 2370 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 17/10/2017 Publicação: quarta-feira, 18/10/2017 NR.PROCESSO: 5172167.19.2017.8.09.0000 “A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos.” A identificação do termo a quo do aludido lapso prescricional corresponde à data em que a segurada obteve ciência inequívoca da sua invalidez e da extensão da incapacidade de que restou acometido, emergindo com distinção o pronunciamento do S
ANO X - EDIÇÃO Nº 2325 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 08/08/2017 Publicação: quarta-feira, 09/08/2017 NR.PROCESSO: 0412316.54.2007.8.09.0051 DPVAT é de três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso IX, do Código Civil. Inclusive, a Corte da Cidadania editou a Súmula nº 405, com o seguinte teor: A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos. Ademais, em julgamento do Recurso Especial representativo de controvérsia nº 1.388.030/M
ANO X - EDIÇÃO Nº 2347 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 12/09/2017 Publicação: quarta-feira, 13/09/2017 Súmula 278. O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. NR.PROCESSO: 0314420.74.2008.8.09.0051 Segundo a jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça, inclusive com edição da Súmula nº 278, o termo inicial para a contagem do prazo prescricional da açã
ANO X - EDIÇÃO Nº 2277 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 29/05/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 30/05/2017 1.2. Exceto nos casos de invalidez permanente notória, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez depende de laudo médico, sendo relativa a presunção de ciência. 2. Caso concreto: Inocorrência de prescrição, não obstante a apresentação de laudo elaborado quatro anos após o acidente. 3. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.(REsp 1388030/MG, Rel. Ministro