2.588 resultados encontrados para permite ao contribuinte - data: 22/08/2025
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Processos encontrados
vendeu um celular em uma "feira do rolo", tendo recebido R$400,00 (quatrocentos reais). Disse que logo depois um primo lhe convidou para vir ao litoral com duas amigas e, que aceitou o convite. Afirmou que os fatos aconteceram nesse dia quando veio passear na Praia Grande. Contou que foi abordado e levado à delegacia, pois estava sem documento e que lá é que foi constatada a falsidade das cédulas. Negou que soubesse da falsidade. Disse que usou o dinheiro da venda do celular para ir a Praia
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO (FAP) - AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NA COMPOSIÇÃO DO FAP- EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. O aresto embargado, ao manter a decisão agravada, deixou de apreciar as questões relativas à ausência de publicação de dados e aos vícios na forma de comunicação quanto aos cálculos do FAP, nem se pronunciou sobre a existência de v�
De início, cabe ressaltar que as anuidades exigidas pelos Conselhos de Fiscalização possuem natureza jurídica tributária submetendo-se, pois, aos princípios da legalidade e da anterioridade. O Supremo Tribunal Federal enfrentou e rejeitou o argumento de que o artigo 2º da Lei nº 11.000/2004 autorizaria os conselhos profissionais a fixar os valores de suas anuidades (Precedente: STF, ARE 640937 AgR-segundo, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 23/08/2011, DJe-17
14 DIÁRIO OFICIAL Nº 33723 Ressaltamos que o artigo 5º, parágrafo 2º, inciso III, da Lei nº 6.182/98, permite ao contribuinte, na hipótese de pagamento integral da importância exigida no prazo de 30 (trinta) dias da ciência da decisão de 1ª instância, redução de 20% (vinte por cento) do valor da multa. Moacyr Dinelly de Souza Navarro Coordenador Fazendário – CERAT – Belém Protocolo: 373750 . . OUTRAS MATÉRIAS . ATOS DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FAZENDÁRIOS
DIÁRIO OFICIAL Nº 33723 13 Sexta-feira, 19 DE OUTUBRO DE 2018 DIÁRIA . A SUBSECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA e a DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pela PORTARIA Nº 1.597/2016-GS de 23.09.2016, publicada no DOE nº 33.220, de 27.09.2016. Considerando o disposto no art. 145 § 1º da Lei nº 5810, de 24 de janeiro de 1994, o Decreto nº 2.819 de 06.09.94 Maria Rute Tostes da Silva Rutilene de Fatima
TADEU DOS SANTOS BASTOS opôs embargos à execução fiscal, que lhe move a FAZENDA NACIONAL, alegando cerceamento de defesa na esfera administrativa, bem como a improcedência das deduções consideradas indevidas pela autoridade fiscal. Aduz, ainda, que a multa e juros de mora não são válidos, sob o fundamento de que não pode ser punido por algo do qual não teve ciência. Requereu a exclusão de seu nome dos registros do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Fe
TADEU DOS SANTOS BASTOS opôs embargos à execução fiscal, que lhe move a FAZENDA NACIONAL, alegando cerceamento de defesa na esfera administrativa, bem como a improcedência das deduções consideradas indevidas pela autoridade fiscal. Aduz, ainda, que a multa e juros de mora não são válidos, sob o fundamento de que não pode ser punido por algo do qual não teve ciência. Requereu a exclusão de seu nome dos registros do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Fe
TRIBUTÁRIO - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - MANDADO DE SEGURANÇA - FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE - PRELIMINARES REJEITADAS - APELO E REMESSA OFICIAL PROVIDOS - SENTENÇA REFORMADA. 1. O NCPC, conquanto se aplique imediatamente aos processos em curso, não atinge as situações já consolidadas dentro do processo (art. 14), em obediência ao princípio da não surpresa e ao princípio constitucional do isolamento dos atos processuais. Assim, ainda que
do CPC ("Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência."). 6. A ausência de interposição de Embargos Infringentes contra acórdão proferido por maioria de votos na Ação Rescisória configura o não-esgotamento da instância a quo, de modo a impedir o manejo de Recurso Espe
APELAÇÃO. FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - FAP. ALÍQUOTAS. LEI N. 10.666/03. DECRETO N. 6.957/2009. CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Decreto nº 6.957/2009, que deu nova redação ao Decreto nº 3.048/99, não inovou em relação à Lei nº 8.212/91 e à Lei nº 10.666/03, mas apenas explicitou os critérios de cálculo do FAP. Não se constata, assim, qualquer violação a princípio da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade. Cabe salientar que o referido