147 resultados encontrados para pertencente ao seu marido - data: 07/08/2025
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Após breve relatório, passo a decidir. A autora, nascida em 11.07.1933 completou cinquenta e cinco anos de idade em 11.07.1988, devendo, assim, comprovar cinco anos de atividade rural, nos termos dos artigos 142 e 143 da Lei 8.213/91, para a obtenção do benefício em epígrafe. A jurisprudência do E. STJ firmou-se no sentido de que é insuficiente apenas a produção de prova testemunhal para a comprovação de atividade rural, na forma da Súmula 149 - STJ, in verbis: A prova exclusivament
Após breve relatório, passo a decidir. A autora, nascida em 11.07.1933 completou cinquenta e cinco anos de idade em 11.07.1988, devendo, assim, comprovar cinco anos de atividade rural, nos termos dos artigos 142 e 143 da Lei 8.213/91, para a obtenção do benefício em epígrafe. A jurisprudência do E. STJ firmou-se no sentido de que é insuficiente apenas a produção de prova testemunhal para a comprovação de atividade rural, na forma da Súmula 149 - STJ, in verbis: A prova exclusivament
Em se tratando de trabalhador rural, não é necessário o cumprimento de carência, entretanto, é necessário comprovar o exercício de atividade rural no período que antecede o evento que causou a incapacidade, seja ela parcial ou definitiva. Neste sentido: PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - TRABALHADOR RURAL - COMPROVAÇÃO CARÊNCIA - DESNECESSIDADE. A comprovação da qualidade de trabalhador rural, através de robusta prova documental, enseja a concessão do benefício previ
I - Os embargos de declaração objetivam complementar as decisões judiciais, não se prestando à revisão do que foi decidido no v. acórdão. II - Reclamação trabalhista deve ser considerada início de prova material frente ao INSS para reconhecimento de tempo de serviço. III - Embargos de declaração providos". (AC nº 2001.03.99.033486-9/SP - 7ª Turma - Rel. Des. Fed. Walter do Amaral - DJ 03/04/2008 - p. 401). Esta 9ª Turma, apreciando a questão, assim decidiu: "PREVIDENCIÁRIO. AP
2102/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Novembro de 2016 3102 PROCESSO Nº 0010052-69.2013.5.15.0127 Sendo assim, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA a AGRAVANTE: JOSI APARECIDA MOTA SIMÕES fim de determinar que sejam juntados os documentos referidos, no AGRAVADO: OSMAR CAMUCI MOLINA prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE TEODORO SAMPAIO Intimem-se. (original em destaques) JU�
3307/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Setembro de 2021 1204 bem comum do casal e pertencente ao seu marido, o executado Adriano Cassanello do Amaral, com base no art. 790, inciso IV c/c o O agravo de petição da excipiente é tempestivo e está subscrito por art. 843 do CPC. procuradora habilitada nos autos (fls. 670). Contra a decisão, recorre a excipiente. Assinala, em síntese, que a A matéria está delimitada, nos te
3369/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Dezembro de 2021 105 Logo, presentes os pressupostos processuais e as condições da porém, o nobre magistrado julgou o feito a quo improcedente, sem a ação, admito a presente ação rescisória. referida instrução processual, fundamentando o decisum na inexistência de documentos comprobatórios da propriedade" (fl.05). Assevera que interpôs recurso ordinário, não conhecido, por
Verifica-se, pois, que para que ocorra a rescisão respaldada no inciso destacado deve ser demonstrada a violação à lei perpetrada pela decisão de mérito, consistente na inadequação dos fatos deduzidos na inicial à figura jurídica construída pela decisão rescindenda, decorrente de interpretação absolutamente errônea da norma regente. De outra parte, a possibilidade de se eleger mais de uma interpretação à norma regente, em que uma das vias eleitas viabiliza o devido enquadrament
Verifica-se, pois, que para que ocorra a rescisão respaldada no inciso destacado deve ser demonstrada a violação à lei perpetrada pela decisão de mérito, consistente na inadequação dos fatos deduzidos na inicial à figura jurídica construída pela decisão rescindenda, decorrente de interpretação absolutamente errônea da norma regente. De outra parte, a possibilidade de se eleger mais de uma interpretação à norma regente, em que uma das vias eleitas viabiliza o devido enquadrament
V - É consabido que o rol de documentos destinados à comprovação da atividade rural, constantes do art. 106 da Lei n. 8.213/91, não é taxativo, admitindo-se qualquer outro documento contemporâneo ao período de labor rural que se pretende comprovar. Por seu turno, o disposto no art. 55, § 3º, da Lei n. 8.213/91 estabelece a necessidade da existência de início de prova material para a comprovação de tempo de serviço, sendo que o enquadramento de determinado documento como "início d