6.249 resultados encontrados para pertencentes aos quadros - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 2 de abril de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2315 559 ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REAJUSTE DE 11,98%. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS. URV. APLICAÇÃO DA LEI 8.880/94. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO-OCORRÊNCIA. SÚMULA 85/STJ. ART. 557, 1º-A, DO CPC. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. É firme, neste Tribunal, o entendimento de que o relator pode de
Disponibilização: terça-feira, 2 de abril de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2315 594 Publicação: DJ 05.06.2006 p. 313). (Grifos). 12. Neste ponto, não se deve olvidar que a pretensão deduzida em juízo se refere às parcelas devidas pelas prestações vencidas e não pagas nos últimos cinco anos que antecederam à propositura da ação. Na espécie, os autores não pleiteiam o pagamento das parcelas vencidas n
Disponibilização: terça-feira, 2 de abril de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2315 607 do inciso anterior. [...] § 2º - Da aplicação do disposto neste artigo não poderá resultar pagamento de vencimentos, soldos ou salários inferiores aos efetivamente pagos ou devidos, relativamente ao mês de fevereiro de 1994, em cruzeiros reais, em obediência ao disposto nos arts. 37, inciso XV, e 95, inciso III, da Constit
Disponibilização: terça-feira, 2 de abril de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2315 611 fundo de direito, mas apenas das parcelas vencidas anteriormente ao qüinqüênio que antecedeu a propositura da demanda. Inteligência da Súmula 85/STJ. 3. A discussão acerca da existência ou não de prejuízos em razão da conversão dos vencimentos dos autores, conforme orientação da Lei Estadual 6.112/94, demanda o reexame
Disponibilização: quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2279 715 opera-se a prescrição, desde que ajuizada ação - para cobrança das parcelas vencidas anteriormente à implantação do subsídio - após o decurso de 5 (cinco) anos, contados da reestruturação da carreira, tornando-se, por conseguinte, inviável as discussões sobre os efeitos patrimoniais advindos da erronia na conversã
Disponibilização: quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2279 722 DIREITO. NÃO-OCORRÊNCIA. SÚMULA 85/STJ. ART. 557, 1º-A, DO CPC. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. É firme, neste Tribunal, o entendimento de que o relator pode decidir monocraticamente a apelação e a remessa oficial, sem, todavia, comprometer o duplo grau de jurisdição. 2. O Superior Tribunal de Justiça
Disponibilização: segunda-feira, 8 de outubro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2200 416 Ratificando o entendimento sumulado, os Tribunais Superiores entenderam que, nas ações em que os servidores públicos pleiteiam diferenças salariais decorrentes da conversão do Cruzeiro Real em URV, não se opera a prescrição do fundo de direito, mas apenas das parcelas vencidas posteriores aos últimos 5 (cinco) anos da
Disponibilização: sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 2039 568 Tribunal de Justiça, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior a propositura da ação: STJ, SÚMULA 85: Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apena
Disponibilização: quarta-feira, 26 de setembro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2192 645 774858 RN 2005/0137382-1, Relator: Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, Data de Julgamento: 18/04/2006, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 05.06.2006 p. 313). (Grifos). 14. Sob tais argumentos, rejeito a preliminar suscitada, afastando a prescrição sobre a pretensão deduzida. Do mérito. 15. A questão controvertida consis
Disponibilização: terça-feira, 25 de setembro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2191 554 Publicação: DJ 05.06.2006 p. 313). (Grifos). 13. Sob tais argumentos, rejeito a preliminar suscitada, afastando a prescrição sobre a pretensão deduzida. Do mérito. 14. A questão controvertida consiste em saber se a parte autora possui direito aos valores decorrentes de suposto erro na correção de seus vencimentos quando