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pleito in limine - Página 2

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409 resultados encontrados para pleito in limine - data: 17/08/2025

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Processos encontrados


TJGO 29/03/2019 - Pág. 4346 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 29/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2718 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 29/03/2019 Publicação: segunda-feira, 01/04/2019 1. Para a concessão de liminar em ação man-damental, faz-se necessária a presença dos re-quisitos exigidos pelo artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/09, ou seja, a relevância dos fundamentos da impetração (fumus boni iuris) e a ineficácia da ordem judicial, em caso de eventual reconhecimento da ilegalidade do ato impugnado quando da prolação da sentença

TJGO 25/10/2018 - Pág. 1077 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 25/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2616 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 25/10/2018 Publicação: sexta-feira, 26/10/2018 É o resumido relatório. DECIDO. Restrito ao pedido liminar, tenho que, para a concessão do livramento sumário perseguido no remédio heroico, como ocorre nas postulações emergenciais, os argumentos e as pretensões deduzidas devem guardar aferição imediata de veracidade. NR.PROCESSO: 5493776.48.2018.8.09.0000 preventiva (HC nº 27829-03.2018); – estender o bene

TJGO 22/03/2019 - Pág. 1403 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 22/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2713 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 22/03/2019 Publicação: segunda-feira, 25/03/2019 DECIDO. Dá-se a concessão da medida em caráter liminar quando os documentos, que instruírem o pedido inicial, evidenciarem, de plano e de modo inconteste, estreme de dúvidas, a ilegalidade do ato judicial combatido, apta a ensejar violação de direitos constitucionais. NR.PROCESSO: 5130569.17.2019.8.09.0000 É o resumido relatório. Destarte, configurando-se em

TJGO 28/11/2016 - Pág. 640 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 28/11/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO IX - EDIÇÃO Nº 2158 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/11/2016 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/11/2016 justiça do estado de goiás - NR.PROCESSO: 0240416.44.2016.8.09.0000 triburial de /D Gabinete da Desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi 240416-44.2016 MS documentação acostada, não vislumbro, para este momento processual, a presença dos requisitos autorizadores da concessão do pleito in limine litis, na que, apesar de relevantes e bem ancorados os

TRT21 07/05/2015 - Pág. 48 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 07/05/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

1721/2015 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Maio de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 48 Com efeito, prevê o art. 273, do CPC, para a concessão da tutela antecipada, o convencimento do juiz acerca da verossimilhança da 15021912090968600 alegação e que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. NATAL,07/05/2015 . Contudo, não vislumbra o Juízo, neste momento, a presença dos requisitos autorizadores da concessão da liminar pre

TJGO 22/03/2019 - Pág. 1393 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 22/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2713 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 22/03/2019 Publicação: segunda-feira, 25/03/2019 Destarte, configurando-se em um provimento cautelar, seu deferimento liminar exige a comprovação, em juízo, de cognição prévia, da inexistência do fumus comissi delicti e do periculum libertatis o que, no caso em análise, não ressai do primeiro exame da prova pré-constituída trazida aos autos para o embasamento dos argumentos expendidos na inicial. NR.PROCESS

TJGO 21/05/2019 - Pág. 2658 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 21/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2751 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 21/05/2019 Publicação: quarta-feira, 22/05/2019 NR.PROCESSO: 5604338.27.2018.8.09.0000 ilegalidade do ato impugnado quando da prolação da sentença de mérito (periculum in mora). 2. Presentes os pressupostos supracitados, como in casu ocorrera, o deferimento do pleito in limine é medida que se impõe. 3. Não havendo nos autos argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravad

TJGO 15/02/2019 - Pág. 1159 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 15/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2690 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 15/02/2019 Publicação: segunda-feira, 18/02/2019 É o resumido relatório. DECIDO. Dá-se a concessão da medida em caráter liminar quando os documentos, que instruírem o pedido inicial, evidenciarem, de plano e de modo inconteste, estreme de dúvidas, a ilegalidade do ato judicial combatido, apta a ensejar violação de direitos constitucionais. NR.PROCESSO: 5067806.77.2019.8.09.0000 Pugna pela intimação para S

TJGO 29/05/2019 - Pág. 989 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 29/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2756 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 29/05/2019 Publicação: quinta-feira, 30/05/2019 DECIDO. Dá-se a concessão da medida em caráter liminar quando os documentos, que instruírem o pedido inicial, evidenciarem, de plano e de modo inconteste, estreme de dúvidas, a ilegalidade do ato judicial combatido, apta a ensejar violação de direitos constitucionais. NR.PROCESSO: 5267120.04.2019.8.09.0000 É o resumido relatório. Destarte, configurando-se em

TJGO 19/06/2019 - Pág. 921 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 19/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2771 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 19/06/2019 Publicação: segunda-feira, 24/06/2019 DECIDO. Dá-se a concessão da medida em caráter liminar quando os documentos, que instruírem o pedido inicial, evidenciarem, de plano e de modo inconteste, estreme de dúvidas, a ilegalidade do ato judicial combatido, apta a ensejar violação de direitos constitucionais. Destarte, configurando-se em um provimento cautelar, seu deferimento liminar exige a comprovaç

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