409 resultados encontrados para pleito in limine - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2718 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 29/03/2019 Publicação: segunda-feira, 01/04/2019 NR.PROCESSO: 5447978.64.2018.8.09.0000 AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA N. 5447978.64.2018.8.09.0000 COMARCA GOIÂNIA AGRAVANTE ESTADO DE GOIÁS AGRAVADA KENTIS SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA- EPP RELATORA Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis EMENTA: AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO. LIMINAR DEFERIDA. REQUISITOS
ANO X - EDIÇÃO Nº 2299 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 30/06/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 03/07/2017 Superada a questão, passo a apreciar o mérito do recurso de agravo de instrumento. O decisum hostilizado foi prolatado nos seguintes termos: NR.PROCESSO: 5291742.55.2016.8.09.0000 reanálise do pleito in limine. “Atento ao pedido de folhas 680/681, DETERMINO: 1) Intimem-se os Executados, por seus advogados constituídos, a efetuarem o pagamento da dívida no prazo
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2756 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 29/05/2019 Publicação: quinta-feira, 30/05/2019 DECIDO. Dá-se a concessão da medida em caráter liminar quando os documentos, que instruírem o pedido inicial, evidenciarem, de plano e de modo inconteste, estreme de dúvidas, a ilegalidade do ato judicial combatido, apta a ensejar violação de direitos constitucionais. NR.PROCESSO: 5267108.87.2019.8.09.0000 É o resumido relatório. Destarte, configurando-se em
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2505 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 14/05/2018 Publicação: terça-feira, 15/05/2018 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE : ISJB INSPETORIA SÃO JOÃO BOSCO AGRAVADO : DOMETÍLIO FERREIRA DE TORRES RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA NR.PROCESSO: 5105051.59.2018.8.09.0000 AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5105051.59.2018.8.09.0000 TRANSCRIÇÃO DO VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Trata-se de agravo inter
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2505 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 14/05/2018 Publicação: terça-feira, 15/05/2018 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE : ESTADO DE GOIÁS AGRAVADOS : SYMONE COÊLHO GALVÃO SIRQUEIRA E OUTROS RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA NR.PROCESSO: 5154854.11.2018.8.09.0000 AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5154854.11.2018.8.09.0000 TRANSCRIÇÃO DO VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Consoante relatado, trata-s
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2623 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 06/11/2018 Publicação: quarta-feira, 07/11/2018 De plano, afirmo que para o entendimento majoritário da jurisprudência só em casos excepcionais o Habeas Corpus pode ser examinado sem os informes da autoridade – RT 484/273, 486/320 e 512/336. Deste modo, o Órgão judicante atua com liberdade cabendo ao mesmo considerar ou não necessárias comunicações pertinentes ao caso concreto, por conseguinte, entendo indis
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2509 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 18/05/2018 Publicação: segunda-feira, 21/05/2018 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva proponente não logrou comprovar, concomitantemente, o fumus boni iuris e o periculum in mora, como muito bem esclarecido no decreto judicial objurgado. NR.PROCESSO: 5053341.97.2018.8.09.0000 PODER JUDICIÁRIO É que o Edital n° 005, de 31 de janeiro de 2018, descreve que a seleção tem por objeto promoções retro
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2483 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 10/04/2018 Publicação: quarta-feira, 11/04/2018 Ante o exposto, nos termos do artigo 7º da Lei 12.016/2009 c/c artigo 300 do Código de Processo Civil, em juízo provisório, hei por bem DEFERIR a liminar pleiteada, determinando à autoridade impetrada que analise o requerimento formulado no Processo nº 11325/2017, em conformidade com as normas aplicáveis à espécie, observados os princípios da eficiência, celeri
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2771 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 19/06/2019 Publicação: segunda-feira, 24/06/2019 É o resumido relatório. DECIDO. NR.PROCESSO: 5310121.39.2019.8.09.0000 Pleiteia, em liminar, a concessão da ordem, com o relaxamento da prisão em flagrante, a liberdade provisória, expedindo-se o alvará de soltura ou o deferimento da prisão domiciliar ou a substituição por medidas cautelares outras; e, no julgamento do mérito, pede a confirmação da medida
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2718 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 29/03/2019 Publicação: segunda-feira, 01/04/2019 Dito isso, no caso sub judice, ainda em sede de cognição sumária, e à vista dos documentos que instrumentalizam o presente Mandado de Segurança, não vislumbro o primeiro dos requisitos ensejadores da concessão da liminar, qual seja, a relevância dos fundamentos da impetração. Isso porque, não foi devidamente instruído com documentos hábeis que demonstrem, d