383 resultados encontrados para pode falar sequer - data: 12/08/2025
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2651/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Janeiro de 2019 24852 As Reclamadas interpõem embargos de declaração (ID 02b22b7), tempestivamente, contra o V. Acórdão (ID e3c1593), alegando As Embargantes, não se conformando com o conhecimento parcial contradições e omissões no julgado, quanto ao conhecimento de do recurso conjunto, insistem no aproveitamento do preparo, seus recursos. efetuado por uma das recorrentes em b
2651/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Janeiro de 2019 24844 efetuado por uma das recorrentes em benefício da outra. No entanto, tal matéria já foi objeto de análise no V. Acórdão, não se Dispositivo prestando os embargos declaratórios para modificação ou reforma do julgado. Advirto, por cautela, que não se pode falar sequer em manifesto equívoco no exame dos pressupostos recursais. Ao contrário do que alegam as
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2663 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 09/01/2019 Publicação: quinta-feira, 10/01/2019 VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2009, DJe 21/10/2009). Sobre os juros de mora, verifico que a apelante requereu a incidência destes após o trânsito em julgado da sentença recorrida, o que merece provimento. NR.PROCESSO: 0361759.94.2012.8.09.0178 despesas com administração, corretagem, propaganda e outras
2344/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Outubro de 2017 599 cabine do ônibus. Conclusão Pelas condições e consequências do sinistro, observa-se que o resultado morte poderia ter sido evitado se o autor estivesse no local de descanso apropriado, utilizando cinto de segurança, já que todos os outros passageiros do ônibus permaneceram ilesos. Vê-se, sem margem para dúvidas, que o obreiro se colocou por vontade própria em
ANO X - EDIÇÃO Nº 2231 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/03/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/03/2017 Após regular instrução, sobreveio a sentença nos termos abaixo exarados: “(...)Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido da autora para (a) DECLARAR a inexistência do débito de R$ 43.163,40 cobrados pelas empresas rés em desfavor da autora e para (b) CONDENAR Banco Santader S/A e Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A em solidariedade a pagar o
2448/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 2684 ...; que desde que o depoente passou a trabalhar como gerente de relacionamento, em 2011, não houve promessa de comissões sobre a venda de seguros, consórcios, previdência e outros produtos testemunha Gesmar Martins de Souza, arrolada pela reclamante, fl. 666. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO RELACIONADA AO ...; que nunca houve promessa de comissões pela venda de RECOLHIM
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1781 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 08/05/2015 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 11/05/2015 ALYNNE DE LIMA GAMA FERNANDES OLIVEIRA AGRAVADO(S) : MINISTERIO PUBLICO DECISAO OU DESPACHO: Porém, no caso, a insuficiência de recursos não foi demonstrada pelo Poder Público, razão por que, por ora, não se pode falar sequer em reserva do possível, que não pode ser utilizada como desculpa genérica para a omissão estatal no campo da efetivação dos direitos f
2570/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Setembro de 2018 1929 de uso, banco com encosto regulável, e no reclamante como o uso improcedentes os pedidos de indenizações por danos morais e e manutenção de postura correta na direção de veículos. A lucros cessantes. readaptação do reclamante para outras funções de igual complexidade também poderia ocorrer. Quanto aos pedidos de salários e vantagens (13º salários e F
2320/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Setembro de 2017 3113 O reclamado nega que o transporte ocorria e impugna os Não há violação ao art. 468 da CLT, pois, ausente a promessa de documentos apresentados. comissões, não se pode falar, sequer, em alteração contratual. Embora o reclamado tenha impugnado de forma genérica os Não incide aqui, também, o entendimento vertido na Súmula 93 do documentos colacionados às
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2589 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 14/09/2018 Publicação: segunda-feira, 17/09/2018 NR.PROCESSO: 0156602.59.2008.8.09.0051 de conhecimento. 4. Se antes do v. acórdão que concluiu pelo reembolso de parte do valor pago não se pode falar sequer na existência da obrigação de restituição, revela-se claro que somente com a passagem em julgado de tal decisão é que se tem por devida a prestação, não se podendo falar, até então, em constituição