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Processos encontrados
Ocorre, no entanto, que alguns requisitos formais referentes aos documentos constituintes da prova emprestada devem ser levados em consideração, tais como, autenticação das cópias, certidões que se fizerem necessárias, etc. No caso sob exame, como se vê, o advogado sequer declarou sob sua responsabilidade a autenticidade das cópias. Quanto ao mérito propriamente dito do requerimento, cabe anotar que a simples a apresentação de cópias de autos de processos de idêntica controvérsia
2377/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Dezembro de 2017 RÉU ADVOGADO ADVOGADO RÉU RÉU RÉU RÉU LEAO ENGENHARIA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL JUVENCIO JOSE VILARES NETO(OAB: 185915/SP) FERNANDO JOSE RAMOS BORGES(OAB: 271013/SP) AUTEM ENGENHARIA LTDA BP PRE-MOLDADOS DE CONCRETO LTDA. CARLOS ALBERTO FERREIRA LEAO PROTEMIX IND E COM DE PREMOLDADOS DE CONCRETO LTDA 2211 0004438-55.2013.8.26.0506 ordem 213/2013 6ª Vara Cível Ri
2695/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 16631 embasar o convencimento, entretanto, inegavelmente constituem um vetor para a verdade que não pode ser ignorado. MÉRITO O autor possui empresa de representação comercial desde 2005 e a forma de prestação de serviços nesta modalidade possibilita ao autônomo se beneficiar de alíquotas tributárias menores. Estes são fatos circunstanciais, é verdade, mas são fa
2695/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 16634 Considerando que onerosidade, habitualidade e até a pessoalidade são elementos que podem se fazer presentes no contrato de representação comercial, a pedra de toque para o deslinde do caso está na subordinação. A prova dos autos revelou que entre o autor e os reclamados inexistia subordinação. Note que o próprio autor confirma que havia liberdade de horário e
2245/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 9689 Não há mesmo como dar validade aos controles de jornada A alegação de que a homologação da rescisão, por si só, torna juntados à defesa, não só porque as duas testemunhas ouvidas improcedente o pedido, encontra óbice na Súmula 330 do C. TST. confirmaram o labor anterior às 22h, o que não encontra reflexo nas anotações, mas também porque partes e testemu
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 08 de abril de 2015. 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000234-52.2013.404.9999/RS RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA APELANTE : MARIA OTILIA
2577/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Outubro de 2018 1006 TST, desde que demonstrada a respectiva conduta culposa na fiscalização do contrato, ônus que recai sobre o reclamante, guarda consonância com a interpretação conforme a Constituição estabelecida pelo próprio STF para o art. 71 da Lei 8.666/93, no âmbito de controle concentrado de constitucionalidade, e com a PROC. Nº. TRT - 0000765-05.2015.5.06.0017 (RO) dec
2732/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 12523 Preliminar de não conhecimento do agravo de petição arguida em contraminuta do agravado AGRAVO DE PETIÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. A agravante não só figurou como ré na fase de conhecimento da ação como O agravo alega que o agravo de petição não pode ser conhecido, também foi condenada pela sentença transitada em julgado ao por falta de dialeticidade. pag
débito estava incluso no REFIS, sendo que a prescrição voltou a correr somente em 02/07/2002 (fls. 219/222), com exclusão do parcelamento. Logo, entre os marcos interruptivos não se passaram os cinco anos.Por fim, a teor do disposto na Súmula nº 435 do STJ, presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente, situação certific
débito estava incluso no REFIS, sendo que a prescrição voltou a correr somente em 02/07/2002 (fls. 219/222), com exclusão do parcelamento. Logo, entre os marcos interruptivos não se passaram os cinco anos.Por fim, a teor do disposto na Súmula nº 435 do STJ, presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente, situação certific