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Processos encontrados
2526/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região RECURSO ORDINÁRIO 27396 Manifestação da d. Procuradoria Regional do Trabalho pelo prosseguimento do feito. RECORRENTE: HENRIQUE GUILHERME MONTES SILVA É o relatório. RECORRIDO: JC ROFER CONSTRUTORA LTDA. RECORRIDO: AMBEV - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE JACAREÍ JUIZ SENTENCIANTE: GOTHARDO RODRIGUES BACKX VAN BUGGENHOUT fb VOTO
2688/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região CPC). Deste ônus não se desvencilhou. 13216 tolhendo sua boa imagem. Deverão representar, tais ações, verdadeira diminuição no patrimônio moral do empregado. E fatos deste jaez não restaram evidenciados. Nada a reparar. Mantenho a sentença. Assédio moral Multa do art. 477 da CLT Insiste a reclamante ter direito a ser indenizada por assédio moral devido a supos
2300/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Agosto de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região punições descabidas e culminaram com a dispensa sob a alegação de justa causa. MÉRITO Nos termos do art. 5º, inciso X, da Constituição Federal, apenas a ofensa à intimidade, à honra e à imagem das pessoas autoriza a reparação por dano moral e, no presente caso, não restou evidenciado ato ilícito capaz de autorizar o pagamento de indenização. A figura jurídic
exame da decisão recorrida pelo Órgão Colegiado, o qual, todavia, manteve o entendimento anteriormente exarado, conforme ementa a seguir transcrita: PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE RECURSO. ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. POSSIBILIDADE DA EXTENSÃO DA PROVA MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA DE ATIVIDADE INCOMPATÍVEL COM O LABOR RURAL DURANTE O PERÍODO DE CARÊNCIA. 1. No julgamento do Recurso Especial representativo de controvérsia (REsp n. 1.304.479-SP), o STJ entendeu que o trabal
ANO X - EDIÇÃO Nº 2409 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 18/12/2017 Publicação: terça-feira, 19/12/2017 NR.PROCESSO: 5211892.15.2017.8.09.0000 Figueiredo Franco. Presidiu a sessão o desembargador Beatriz Figueiredo Franco. Fez-se presente, como representante da Procuradoria-Geral de Justiça, o procurador Marcelo Fernandes de Melo. Goiânia, 28 de novembro de 2017. FERNANDO DE CASTRO MESQUITA Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau VOTO Presentes os pressupostos
3492/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho nulidade por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que a decisão recorrida examinou toda a matéria posta no recurso. Com efeito, conforme se vê no julgado, a fundamentação apresentada é suficiente para a comprovação da devida apreciação de todas as questões levantadas, tendo sido esgotados todos os aspectos basilares da controvérsia apontada no apelo. A completa pr
correspondente à "diferença da contribuição recolhida com base na comercialização da produção rural e a incidente sobre a folha de salários". 7. Considerando-se a limitação do indébito, face ao reconhecimento do efeito repristinatório (revigoração do regime de tributação pela folha de salários - art. 22, I e II, da Lei nº 8.212/91), a sucumbência é recíproca, ficando compensados integralmente os honorários advocatícios (art. 21, caput, do CPC). ACÓRDÃO Vistos e relatad
2654/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Janeiro de 2019 1832 DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Insurge-se a Reclamada em face do deferimento do adicional em apreço, assim argumentando: "O Meritíssimo Juízo a quo condenou a Recorrente ao pagamento de insalubridade em grau médio, acolhendo os termos do laudo pericial juntado pela parte Recorrida como prova emprestada. FUNDAMENTAÇÃO Em que pese os argumentos expostos pelo MM. Ju�
2334/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2017 250 pressupõe a existência de identidade, entre equiparando e paradigma, nos seguintes campos: função exercida, produtividade, qualidade do trabalho, empregador e local de trabalho, além de diferença de tempo de exercício da função não superior a dois anos. Em se tratando de pedido de equiparação salarial fundada no artigo 461 da Consolidação das Leis do Traba
2687/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Março de 2019 13533 Diante de todo o acima exposto, a isenção do pagamento do depósito recursal não pode ser aproveitada pela 2ª ré, não sendo apta a ensejar o conhecimento do apelo que interpôs. Especificamente no tocante à isenção de custas, levando-se em conta que, no atual momento processual, não há elementos capazes de indicar se o processo de recuperação judicial da 2�