10.001 resultados encontrados para pode ser declarada - data: 14/08/2025
Página 4 de 1001
Encontrado no site
Processos encontrados
Dessa forma, por se tratar de competência relativa, é incabível ao juiz declinar de ofício, conforme a regra inserta no artigo 112 do Código de Processo Civil de 1.973 e nos artigos 64, caput, e 337, § 5º, da atual Lei Adjetiva Civil, assim como a teor das Súmulas nºs 33 do Colendo Superior Tribunal de Justiça e 23 desta Egrégia Corte. Nesse sentido, trago arestos do Colendo Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA FORA DO DOMICÍLIO D
Dessa forma, por se tratar de competência relativa, é incabível ao juiz declinar de ofício, conforme a regra inserta no artigo 112 do Código de Processo Civil de 1.973 e nos artigos 64, caput, e 337, § 5º, da atual Lei Adjetiva Civil, assim como a teor das Súmulas nºs 33 do Colendo Superior Tribunal de Justiça e 23 desta Egrégia Corte. Nesse sentido, trago arestos do Colendo Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA FORA DO DOMICÍLIO D
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1643 875 Processo 0000163-68.1996.8.26.0115 (115.01.1996.000163) - Execução de Título Extrajudicial - Humberto Rodrigues da Cruz - Edelmiro Lorenzo Prieto - Esta execução encontra-se prescrita. E, sendo a prescrição matéria de ordem pública, pode ser declarada de ofício (artigo 219, § 5º do Código de Processo
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA FORA DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. INCOMPETÊNCIA RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO, EX OFFÍCIO, PELO MAGISTRADO. SÚMULA N. 33 DO STJ. PRECEDENTES. 1. O acórdão recorrido, ao reconhecer a possibilidade de declinação pelo magistrado, ex offício, de incompetência relativa - eis que a execução fiscal foi ajuizada fora do domicílio do devedor - acabou por contrariar a orientação desta Corte sobre o tema. É que, nos termos d
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6628/2019 - Sexta-feira, 29 de Março de 2019 52 magistrado, nos termos da Sumula 33 do STJ, cabendo à parte suscitar, por meio de exceção de incompetência, o foro que achar competente para processar e julgar a lide, conforme art. 112 do CPC/73. Em razão dos requeridos terem oposto exceção de incompetência, pugnando pelo processamento o feito na Comarca de Belém/PA e o autor defender a competência da Comarca de Marituba/PA, o Juízo de Direit
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1643 876 Processo 0000728-22.2002.8.26.0115 (115.01.2002.000728) - Execução de Título Extrajudicial - Maria Celina de Carvalho - Esta execução encontra-se prescrita. E, sendo a prescrição matéria de ordem pública, pode ser declarada de ofício (artigo 219, § 5º do Código de Processo Civil), por tal razão, DEC
Edição nº 83/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 7 de maio de 2018 liminar. 3. Recurso não provido. (Acórdão n.865929, 20150020043514AGI, Relator: CRUZ MACEDO, Revisor: FERNANDO HABIBE, 4ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 29/04/2015, Publicado no DJE: 19/05/2015. Pág.: 275) AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. SUSPENSÃO DE COBRANÇA. COMÉRCIO NÃO PRESENCIAL "E-COMMERCE". PROTOCOLO nº21/2011-CONFAZ. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. AUSÊNCIA DE PE
Juízo Estadual do Foro de Jardinópolis que, considerando que não houve citação, que nenhuma das partes é sediada na comarca, que não havia prejuízo e diante de dificuldades materiais para o prosseguimento do feito, decidiu pela remessa dos autos para a Justiça Federal de Ribeirão Preto/SP, para distribuição. Sustenta a agravante que a executada está sediada na comarca de Jardinópolis e foi lá que desenvolveu as atividades que deram causa à tributação que, pela falta de pagament
Juízo Estadual do Foro de Jardinópolis que, considerando que não houve citação, que nenhuma das partes é sediada na comarca, que não havia prejuízo e diante de dificuldades materiais para o prosseguimento do feito, decidiu pela remessa dos autos para a Justiça Federal de Ribeirão Preto/SP, para distribuição. Sustenta a agravante que a executada está sediada na comarca de Jardinópolis e foi lá que desenvolveu as atividades que deram causa à tributação que, pela falta de pagament
I- os executivos fiscais da União e de suas autarquias, ajuizados contra devedores domiciliados nas respectivas comarcas." Depreende-se pois, que em regra as Execuções Fiscais da União Federal e suas autarquias serão sempre ajuizadas, processadas e julgadas no foro do domicílio do devedor. Ademais, os dispositivos invocados referem-se à competência territorial, portanto, relativa e, como tal, deve ser arguida por meio de exceção e não atendendo à conveniência do juízo monocrático.