10.001 resultados encontrados para pode ser declinada - data: 11/08/2025
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ação. Aguarde-se, ademais, a decisão a ser proferida em sede de medida liminar, para se verificar qual juízo deverá praticar os atos urgentes". A matéria é objeto de jurisprudência dominante, inclusive desta Corte, possibilitando ao relator decidir de plano o conflito de competência, com fulcro no artigo 120, parágrafo único, do Código de Processo Civil. A Lei nº 10.259/2001, em seu artigo 3º, §3º determina que "no foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua compe
ação. Aguarde-se, ademais, a decisão a ser proferida em sede de medida liminar, para se verificar qual juízo deverá praticar os atos urgentes". A matéria é objeto de jurisprudência dominante, inclusive desta Corte, possibilitando ao relator decidir de plano o conflito de competência, com fulcro no artigo 120, parágrafo único, do Código de Processo Civil. A Lei nº 10.259/2001, em seu artigo 3º, §3º determina que "no foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua compe
No mesmo sentido, os julgados cujas ementas trago à colação: "CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL E JUÍZO FEDERAL DE JUIZADO COMUM. CAUSA DE VALOR INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. AUTOR DOMICILIADO EM MUNICÍPIO INTEGRANTE DE SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA EM QUE NÃO HÁ JUIZADO ESPECIAL. POSSIBILIDADE DE OPÇÃO POR JUÍZO FEDERAL COMUM. 1. Em causas sujeitas aos Juizados Especiais Federais, a competência é determinada do seguinte modo (sem prejuízo, quando for
entendimento de ser incompetente para conhecer e julgar a ação previdenciária proposta por pessoa domiciliada em Presidente Prudente/SP. Em seu recurso, pugna a parte autora pela anulação da sentença e o retorno dos autos ao Juízo de origem, para o regular processamento e julgamento do feito. Subiram os autos a esta Corte. É o relatório, decido. Razão assiste ao apelante. A distribuição de competência entre as varas federais da capital e do interior é orientada pelo critério terri
"CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL E JUÍZO FEDERAL DE JUIZADO COMUM. CAUSA DE VALOR INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. AUTOR DOMICILIADO EM MUNICÍPIO INTEGRANTE DE SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA EM QUE NÃO HÁ JUIZADO ESPECIAL. POSSIBILIDADE DE OPÇÃO POR JUÍZO FEDERAL COMUM. 1. Em causas sujeitas aos Juizados Especiais Federais, a competência é determinada do seguinte modo (sem prejuízo, quando for o caso, do disposto no art. 109, § 3º da CF): (a) em município
(CC 69.177/TO, Rel. Min. Carlos Fernando Mathias (Juiz Convocado do TRF 1ª Região), Terceira Seção, julgado em 22/08/2007, DJ 08/10/2007, p. 209). Por se tratar de competência territorial, portanto, relativa, não pode ser declinada de ofício pelo magistrado (Súmula 33/STJ). Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao agravo de instrumento. É o voto. E M E N TA AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SOBRE DEFINIÇÃO DE COMPETÊNCIA. CABIMENTO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. C
No mesmo sentido, os julgados cujas ementas trago à colação: "CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL E JUÍZO FEDERAL DE JUIZADO COMUM. CAUSA DE VALOR INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. AUTOR DOMICILIADO EM MUNICÍPIO INTEGRANTE DE SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA EM QUE NÃO HÁ JUIZADO ESPECIAL. POSSIBILIDADE DE OPÇÃO POR JUÍZO FEDERAL COMUM. 1. Em causas sujeitas aos Juizados Especiais Federais, a competência é determinada do seguinte modo (sem prejuízo, quando for
"CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL E JUÍZO FEDERAL DE JUIZADO COMUM. CAUSA DE VALOR INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. AUTOR DOMICILIADO EM MUNICÍPIO INTEGRANTE DE SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA EM QUE NÃO HÁ JUIZADO ESPECIAL. POSSIBILIDADE DE OPÇÃO POR JUÍZO FEDERAL COMUM. 1. Em causas sujeitas aos Juizados Especiais Federais, a competência é determinada do seguinte modo (sem prejuízo, quando for o caso, do disposto no art. 109, § 3º da CF): (a) em município
Disponibilização: sexta-feira, 18 de janeiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2731 306 critério determinativo da competência nas ações derivadas de relações de consumo é de ordem pública, caracterizando-se como regra de competência absoluta, tendo em vista a necessidade de assegurar a facilitação da defesa dos direitos do consumidor, porquanto vulnerável, sendo a cláusula de eleição de foro i
Disponibilização: terça-feira, 17 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2117 661 o devedor não mais se encontra naquele endereço. Competência relativa que não pode ser declinada ‘ex officio’, conforme Súmula 33 do C. STJ. Processo que deve tramitar no Juízo em que originalmente distribuído. Conflito julgado procedente para declarar a competência do d. Juízo suscitante. (Conflito