177 resultados encontrados para pode ser inferida pelo - data: 11/08/2025
Página 11 de 18
Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3522 1842 DANIEL ROSSI NEVES (OAB 199789/SP), ALEXANDRE PANARIELLO (OAB 200312/SP) Processo 1501370-88.2022.8.26.0544 - Inquérito Policial - Roubo Majorado - MAICO DOS SANTOS - Apesar de constar na denúncia grafia diferente do nome do réu, verifico tratar-se de mero erro material, observando que os demais dados de qual
Disponibilização: quarta-feira, 27 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3204 1644 devido processo legal, como vem ocorrendo nas audiências virtuais já realizadas por esta Vara e Juízo. Expeçam-se mandados para intimação das partes e testemunhas que não tenham número de telefone ou advogado constituído nos autos, observando que o oficial de justiça além de intimá-los da audiên
Disponibilização: quinta-feira, 17 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3129 1443 de circunstâncias necessárias à prevenção e repressão do crime, fixo a pena-base acima do mínimo legal, no percentual de 1/4 (um quarto), somando 3 (três) anos e 9 (nove) meses de reclusão, uma vez que responde a outras ações penais pela prática de delitos da mesma natureza, inclusive com conde
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1171 1646 DE CADASTRO: A “tarifa de cadastro” não pode ser cobrada. O “cadastro” não constitui serviço autônomo que justifique tal cobrança. O “cadastro” nada mais é do que a tratativa que precede o mútuo, o qual já é muito bem pago por meio dos juros compensatórios. Cobrar pelo “cadastro” é tari
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1184 1884 ao consumidor o custo financeiro da operação. Logo, é de se concluir que o valor do IOF já está embutido nos juros praticados pelo Banco, de forma que a sua cobrança, como encargo autônomo, configura bis in idem, afigurando-se abusiva, devendo ser expurgado do cálculo. TARIFA DE CADASTRO: A “tarifa de ca
Disponibilização: terça-feira, 29 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2922 1706 que deverão ser pagas à CASA SANTA MARTA. Pelos mesmos motivos que ensejaram a fixação da pena acima do mínimo e ante a reincidência, fixo o regime semiaberto para início de cumprimento da pena imposta a Wellington, não sendo possível que apele em liberdade porquanto subsistem os requisitos autoriz
Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1242 1580 estas razões, desconsidero esta triste Súmula, fazendo valer a proteção do consumidor, conforme preconizado nos artigos 5º, inciso XXII, e 170, inciso V, da Constituição Federal. Uma vez feitas estas observações, anoto que a ação de busca e apreensão só é cabível em caso de mora. No entanto, a mora
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1179 1616 E assim o é porque, desde que do mesmo nível hierárquico, a lei especial afasta a aplicação da lei geral. O Colendo Superior Tribunal de Justiça reconhece esta modalidade de cômputo quando há expressa previsão em lei especial. Nesse sentido, confira-se voto relatado pelo Ministro Castro Meira: “somente n
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1171 1635 em termos claros e evidentes. A capitalização mensal, por acrescer valores ao principal, permite que a Instituição Financeira cobre juros nominais menores, dando ao consumidor a sensação de que está diante de uma operação vantajosa. Por esta razão, é necessário que o consumidor fique ciente de que, em
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1171 1639 não constitui serviço autônomo que justifique tal cobrança. O “cadastro” nada mais é do que a tratativa que precede o mútuo, o qual já é muito bem pago por meio dos juros compensatórios. Cobrar pelo “cadastro” é tarifar a mera intenção de contratar, o que se afigura abusivo. TARIFA DE SERVIÇO