746 resultados encontrados para pode ser invalidada quando - data: 25/08/2025
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TRIBUTÁRIO. Recurso Especial representativo de controvérsia (art. 543-C, 1º, do CPC). AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO COM BASE EM DECLARAÇÃO EMITIDA COM ERRO DE FATO NOTICIADO AO FISCO E NÃO CORRIGIDO. VÍCIO QUE MACULA A POSTERIOR CONFISSÃO DE DÉBITOS PARA EFEITO DE PARCELAMENTO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO JUDICIAL.1. A Administração Tributária tem o poder/dever de revisar de ofício o lançamento quando se comprove erro de fato quanto a qualquer elemento definido na legislação tributár
ofício o lançamento quando se comprove erro de fato quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória (art. 145, III, c/c art. 149, IV, do CTN). 2. A este poder/dever corresponde o direito do contribuinte de retificar e ver retificada pelo Fisco a informação fornecida com erro de fato, quando dessa retificação resultar a redução do tributo devido. 3. Caso em que a Administração Tributária Municipal, ao invés de corrigir o erro de
constituiu o crédito tributário, apurou o quantum devido sem qualquer interferência do Fisco (ICMS, IR, IPI, PIS, FINSOCIAL, ETC) mas não realizou o pagamento. Com a entrega ao Fisco da declaração (DCTF, GIA etc), realiza-se a constituição definitiva do crédito tributário, independentemente de contingências relativas ao prazo para pagamento (in Decadência e Prescrição no Direito Tributário, Editora Max Limonad, 2000, p. 221). No caso dos autos, os valores ora em comento foram apre
Disponibilização: segunda-feira, 27 de novembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2476 937 sem se privar de recursos indispensáveis à manutenção própria ou da família. Precedentes do STF.” - HC 76.563-SP, Relator Ministro Moreira Alves, 19.06.98 (‘apud’ Osório Silva Barbosa Sobrinho, Constituição Federal vista pelo STF, 3ª edição, Juarez de Oliveira, 2001, páginas 294/295). (AI nº 786.970-5/7-00, Re
1999.61.00.059632-0/SP RELATORA EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO INTERESSADO(A) ADVOGADO : : : : : : Desembargadora Federal MARLI FERREIRA VOTORANTIM SIDERURGIA S/A SP303020A LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA ACÓRDÃO DE FLS. Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONHECIMENTO PARCIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. OMISSÃO ACERCA DO RE 595.170/PR. ADPF 77. ART. 38 DA LEI Nº 8.880/1994. CONSTITUCIONALIDADE. 1. A impetrante
TJSP 14/09/2022 - Pág. 2370 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3590 2370 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Salvador Candido Brandão Junior (OAB: 246538/SP) - João Vitor Kanufre Xavier da Silveira (OAB: 392379/SP) - Beatriz de Carvalho Homem R
Certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. P.R.I. São Paulo, 03 de novembro de 2020. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 0002476-06.2019.4.03.6182 / 11ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EMBARGANTE: EVOLUTION CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME Advogados do(a) EMBARGANTE: CYBELLE GUEDES CAMPOS - SP246662, ODAIR DE MORAES JUNIOR - SP200488 EMBARGADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Sentença tipo B S E N TE N Ç
Cuida-se de execução fiscal promovida pelo MUNICÍPIO DE CAMPINAS em face de CAIXA ECONOMICA FEDERAL, na qual se cobra cré-dito inscrito na Dívida Ativa.Foram expedidos alvarás de levantamento, retirados pela parte exequente. (fl. 52 e 55).É o relatório. DECIDO.Satisfeita a obrigação pela parte devedora, impõe-se extinguir a execução por sentença.Ante o exposto, declaro extinto o presente feito executivo, nos termos do artigo 924, II e 925 do Código de Processo Civil.Decorrido o tr
penhora, após concordância da exequente. Desta forma, declaro sem efeito a sentença de fls. 209/210. Abra-se vista à embargada para impugnação no prazo legal. Int. 0002003-33.2014.403.6105 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0004965-68.2010.403.6105) TEREZA CRISTINA MORAIS RENNO(SP126195 - TEREZA CRISTINA MORAIS RENNO) X CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP TEREZA CRISTINA MORAIS RENNO opõe embargos à execução fiscal promovida pelo CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN
condenação, base de cálculo dos honorários, esteja atualizado até a data dos cálculos:ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CALCULADOS A PARTIR DE PERCENTUAL INCIDENTE SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO MAIS CONSECTÁRIOS LEGAIS. NOVA INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA SOBRE A VERBA HONORÁRIA. DUPLA INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAR DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESPECIAL. 1. A base de cálculo dos honorários advocatíci