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TST 11/04/2022 - Pág. 4396 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 11/04/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3451/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Abril de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Julgamento: 18/11/2010, Relator Ministro: Horácio Raymundo de Senna Pires, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 17/12/2010). "RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 11.496/2007. HORAS EXTRAORDINÁRIAS QUITADAS. CRITÉRIO DE DEDUÇÃO. ABATIMENTO GLOBAL. Esta Subseção Especializada em Dissídios Individuais,

TST 28/06/2021 - Pág. 3494 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 28/06/2021 ● Tribunal Superior do Trabalho

3254/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Junho de 2021 Tribunal Superior do Trabalho O Tribunal Regional registrou que, tendo em vista que o autor deveria ter recebido as verbas deferidas em sentença no mês de competência, mas que, somente virá a recebê-las por força de decisão judicial, é justo que o abatimento dos valores comprovadamente pagos ocorra mês a mês. Assim, concluiu que a compensação de valores referentes a horas extraordinárias somente pode ser efet

TRT15 12/05/2021 - Pág. 6220 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 12/05/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3221/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 6220 Tenho que lhe assiste razão. imprescrito do contrato de trabalho" . Incidência da Súmula nº 333 Na sentença cognitiva foi autorizada a "dedução de valores pagos do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido" (AIRR- por idêntico título" (ID 7e382c4, fl. 835 e 838). 1906-86.2013.5.09.0133, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Portanto, na liquid

TRT15 12/05/2021 - Pág. 6214 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 12/05/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3221/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 6214 em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo de trabalho.". Recurso de revista não conhecido." (RR-492- ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias 95.2013.5.09.0022, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho. Mallmann, DEJT 17/05/2019). A questão já se encontra pac

TRT15 12/05/2021 - Pág. 6226 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 12/05/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3221/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 6226 De fato, nos termos do rt. 879, § 2º, da CLT, a impugnação aos regional em consonância com a Orientação Jurisprudencial nº 415 cálculos deverá ser "fundamentada com a indicação dos itens e da SbDI-1 do TST, não subsiste a alegação de ofensa ao artigo 459 valores objeto da discordância, sob pena de preclusão", do que não da CLT, além de ser inviável

TST 28/03/2022 - Pág. 5053 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 28/03/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3441/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Março de 2022 Tribunal Superior do Trabalho ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho. Nesse sentido, os seguintes precedentes desta Corte Superior: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA EFICÁCIA DA LEI 13.015/2014. (...). HORAS EXTRAS. CRITÉRIO DE ABATIMENTO. A dedução das horas extras comprovadamente pa

TRT12 12/03/2019 - Pág. 3062 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 12/03/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

2680/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 3062 CRITÉRIO DE DEDUÇÃO/ABATIMENTO DOS VALORES COMPROVADAMENTE PAGOS NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. A dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho. Este Re

TRT12 05/07/2018 - Pág. 1696 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 05/07/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

2511/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 6. ABATIMENTO GLOBAL. VALORES PAGOS A MESMO TÍTULO Por fim, requer que o abatimento/dedução dos valores pagos sob o mesmo título ocorra dentro do mesmo mês de referência. Sem razão. Permitir apenas a dedução dos valores pagos no próprio mês desencorajaria a quitação voluntária, pelo empregador, de verbas em atraso, além de fomentar o enriquecimento sem causa d

TRT15 22/04/2021 - Pág. 7682 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 22/04/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3207/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Fundamentação 7682 05/06/2013, Relator Ministro: Lelio Bentes Corrêa, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 07/06/2013. DEDUÇÃO DAS HORAS EXTRAS. VALOR GLOBAL. VOTO ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 415 DA SBDI-1. -A Conhece-se do recurso ordinário, eis que presentes os dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas pressupostos de admissibilidade. reco

TRT12 29/03/2017 - Pág. 414 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 29/03/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

2198/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Março de 2017 Razão não lhe assiste. Verifico que a sentença está em consonância com o entendimento da Súmula 77 deste E. Regional, in verbis: HORAS EXTRAS. RECONHECIMENTO EM JUÍZO. CRITÉRIO DE DEDUÇÃO/ABATIMENTO DOS VALORES COMPROVADAMENTE PAGOS NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. A dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limi

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