10.001 resultados encontrados para podem ser aplicadas - data: 12/08/2025
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2989/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Junho de 2020 RECLAMANTE JAQUELINE BRITO DO NASCIMENTO ESTHER CRISTINA SCHAFER(OAB: 203224/RJ) PARATY TOURS AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO EIRELI - ME ROGERIO DE BARROS LAVARDA(OAB: 153937/RJ) ADVOGADO RECLAMADO ADVOGADO 4917 Da análise do requerimento do reclamado, extrai-se que a empresa requer que o seu interesse seja privilegiado em detrimento do direito do exequente, desconsiderando qu
3064/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 RECLAMADO ADVOGADO VITORIA EMYE HIGASHI DARCI COSTA DOS SANTOS(OAB: 185463/SP) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO MINISTERIO PUBLICO FEDERAL TERCEIRO INTERESSADO TERCEIRO INTERESSADO Intimado(s)/Citado(s): - MERCADINHO KIMIKATA HIGASHI LTDA - ME - VITORIA EMYE HIGASHI PODER JUDICIÁRIO 8708 Processo Nº ATSum-1001329-09.2019.5.02.0608 RECLAMANTE PAMELA TRAJANO GUEDES DE SA
2955/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Abril de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 2610 termos do acordo firmado entre as partes. Em havendo interesse de ambas as partes, após a o retorno das PODER JUDICIÁRIO audiências, as partes poderão comparecer em dia e hora de pauta JUSTIÇA DO TRABALHO para repactuação. Da análise do requerimento do reclamado, extrai-se que a empresa ANGRA DOS REIS/RJ, 17 de abril de 2020. requer que o seu interesse seja privil
2960/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Abril de 2020 3329 efetuado diretamente pela Reclamada. A responsabilidade sobre os Dessa forma, indefiro o requerimento de ID d6fa546, devendo a recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da Reclamada proceder ao regular pagamento das parcelas Reclamada, que deverá providenciar os recolhimentos nas avençadas. respectivas guias próprias (GPS, GRU ou DARF). RIO DE JANE
3605/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Novembro de 2022 2554 material não podem ser aplicadas de forma retroativa, FATO VIOLADO. A regra adotada pelo ordenamento jurídico mantendo-se as disposições vigentes à época do fato violador brasileiro é de que a norma não retroage, ou seja, não se aplica do direito, inclusive os entendimentos jurisprudenciais até a situações jurídicas constituídas e consolidadas no passa
3040/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Agosto de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 14196 de tutela. BAURU/SP, 18 de agosto de 2020. Considerando o teor da petição de Id. ae4dc82, bem como o SERGIO POLASTRO RIBEIRO endereçamento contido na petição inicial, determino a redistribuição Juiz(íza) do Trabalho do presente feito para a Vara do Trabalho de Birigui. MVSRL Intime-se o reclamante. BAURU/SP, 18 de agosto de 2020. SERGIO POLASTRO RIBEIRO
2696/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 16320 No mérito, requer a exclusão da condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais. Isenção de custas id. 4a729e8 - Pág. 13. Contrarrazões id. 2ece5b6. É o relatório. Conheço dos recursos, pois regularmente observados os pressupostos de admissibilidade. VOTO II - DO DIREITO INTERTEMPORAL Convém destacar, porque há certos posicionamentos que entendem
2611/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Novembro de 2018 FUNDAMENTAÇÃO MÉRITO ADMISSIBILIDADE RECURSO DO RECLAMANTE 2456 O recurso ordinário interposto pelo Reclamante é próprio, tempestivo e a representação está regular (Id. 053aef8 - fl. 15). O Recorrente está dispensado de efetuar o preparo, por ser beneficiário da justiça gratuita. Conheço do recurso porque atendidos os pressupostos de HORAS EXTRAS - TURNOS I
2696/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 16320 No mérito, requer a exclusão da condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais. Isenção de custas id. 4a729e8 - Pág. 13. Contrarrazões id. 2ece5b6. É o relatório. Conheço dos recursos, pois regularmente observados os pressupostos de admissibilidade. VOTO II - DO DIREITO INTERTEMPORAL Convém destacar, porque há certos posicionamentos que entendem
2701/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 13099 ORIGEM: 04ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES _____________________________________________ Conhece-se dos Agravos de Instrumento interposto, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade. RELATÓRIO MÉRITO As reclamadas interpuseram Agravos de Instrumento (fls. 137/141 e 142/150) contra o despacho do MM. Juízo da Vara do Trabalho (fl.135) que denegou segu