6.434 resultados encontrados para poder de punir - data: 08/08/2025
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76 Rio Branco-AC, sexta-feira 28 de maio de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.841 data dos fatos, a vítima estava morando na casa de sua colega Auriane Rodrigues Mesquita, quando o denunciado chegou e chamou a vítima para conversar. Ato contínuo, vítima e denunciado se dirigiram até o quarto, onde iniciou-se uma discussão que acabou resultando em agressão física. Nesse momento, o denunciado desferiu um murro no olho esquerdo da vítima, causando-lhe um pequeno corte, conforme exame de corpo de de
O Ministério Público Federal apresentou denúncia em face de Valdemir de Oliveira Camargo, qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do crime de redução à condição análoga a de escravo, previsto no artigo 149, caput do Código Penal. Segundo a denúncia (fls. 42/44), de 1994 a 2012, o réu, na qualidade de proprietário do Sítio Santa Maria, situado na Rodovia Vicinal Orvalino da Costa, km 08, zona rural do Município de Taquarituba/SP, teria reduzido os trabalhadores Pedro Paraí
valores decorrentes de ação trabalhista, ajuizada em 25/11/1999, e não repassado as quantias ao representante, tendo posteriormente desaparecido. Relata que, referida representação foi recepcionada em 07 de maio de 2009 perante a 24ª Subseção da OAB/SP (Sorocaba) e autuada sob o nº 032-24/09-CED e, posteriormente, oficiado ao Presidente do Gabinete do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP e despachado, para esclarecimentos preliminares, pelo Presidente do TED III, tendo sido certifi
valores decorrentes de ação trabalhista, ajuizada em 25/11/1999, e não repassado as quantias ao representante, tendo posteriormente desaparecido. Relata que, referida representação foi recepcionada em 07 de maio de 2009 perante a 24ª Subseção da OAB/SP (Sorocaba) e autuada sob o nº 032-24/09-CED e, posteriormente, oficiado ao Presidente do Gabinete do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP e despachado, para esclarecimentos preliminares, pelo Presidente do TED III, tendo sido certifi
0014431-70.2007.403.6112 (2007.61.12.014431-8) - VIVIANE DE MELO BARATELLA(SP142910 - LUIZ ANTONIO FIDELIX) X UNIAO FEDERAL(Proc. 2749 - ROSANE CAMARGO BORGES) X UNIAO FEDERAL X VIVIANE DE MELO BARATELLA Trata-se de execução de título judicial.No curso da demanda, sobreveio notícia da realização de depósito para pagamento da verba executada. Devidamente intimada a quanto a eventuais valores remanescentes, noticiou a quitação integral do crédito, circunstância que conduz à conclusão
0014431-70.2007.403.6112 (2007.61.12.014431-8) - VIVIANE DE MELO BARATELLA(SP142910 - LUIZ ANTONIO FIDELIX) X UNIAO FEDERAL(Proc. 2749 - ROSANE CAMARGO BORGES) X UNIAO FEDERAL X VIVIANE DE MELO BARATELLA Trata-se de execução de título judicial.No curso da demanda, sobreveio notícia da realização de depósito para pagamento da verba executada. Devidamente intimada a quanto a eventuais valores remanescentes, noticiou a quitação integral do crédito, circunstância que conduz à conclusão
processos em curso, o Princípio da Segurança Jurídica exige que as partes não sejam surpreendidas com um resultado imprevisível ao tempo em que optaram por demandar.Ao propor a ação, o autor, em tese, sopesou todas as consequências de eventual sucumbência, entre elas o montante dos honorários. A dimensão econômica da demanda vem, desde logo, indicada no pedido, sendo o valor da causa um dos requisitos da petição inicial.O atual Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16 de março
PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESTABELECEU UMA SÉRIE DE COMPETÊNCIAS NORMATIVAS DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL E DO BANCO CENTRAL DO BRASIL PARA REGULAR A MATÉRIA. - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA EXIGÍVEL NOS CONTRATOS BANCÁRIOS. - SÚMULA 294 E 296, DO SUPEIROR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. - CAPITALLIZAÇÃO DOS JUROS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.omissis14. Quanto a capitalização dos juros, somente é possível quando pactuada e desde que haja legislação específica que a autorize.15. O entendim
nos presentes autos (fls. 5/25), foi julgado extinto, sem resolução do mérito, por sentença transitada em julgado. Dessa forma, a providência ora requerida, ou seja, a concessão da segurança a fim de tornar sem efeito o Edital, publicado pela Ordem dos Advogados do Brasil, relativo à pena ela aplicada no Processo Disciplinar 11R000111/2012 (fls. 38), tornou-se inócua após o ajuizamento deste writ. III - DISPOSITIVO POSTO ISSO, julgo a impetrante CARECEDORA DE AÇÃO, por ilegitimidade
inicial foi ou não utilizado quando da concessão do benefício previdenciário do impetrante. DO PREQUESTIONAMENTONo que tange ao prequestionamento, convém transcrever na íntegra o pedido descrito na petição inicial, in verbis:De qualquer modo, o Impetrante, desde já, prequestiona discussão a respeito da matéria tratada nos autos, quer no que diz respeito ao previsto na Carta Constitucional, quer relativamente a violação de Lei Federal, para fins de eventual interposição de recursos