125 resultados encontrados para poder executivo. vale - data: 13/08/2025
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Disponibilização: segunda-feira, 20 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1927 2257 no prazo de 10 dias. - ADV: ANA CAROLINA ALBONETTI GASPARINI (OAB 287795/SP), JOSE CARLOS GASPARINI JUNIOR (OAB 330130/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP) Processo 0000545-67.2015.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Laércio Castelhano Palmital - Me - Fa
1400/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2014 faz-se à análise da matéria em conjunto com o mérito, dada a sua estreita ligação com a controvérsia principal da demanda. Alegam o MPT e a recorrente ofensa ao art. 169, § 1º, I e II, da CF/88, que veda a instituição de vantagem nãa autoraizada na Lei de Diretrizes Orçamentárias e sem prévia dotação orçamentária. Ocorre que as Leis Orçamentárias do Munic�
1463/2014 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Abril de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região caso presente, verifica-se que a presente ação e a ação individual coletiva ajuizada pelo Sindicato de classe enquadram-se no inciso III - direitos individuais -, porque os beneficiários da verba em discussão serão os próprios empregados. Sendo assim, presente a tríplice identidade, inclusive de partes, pois funciona o Sindicato Reclamante como substituto processual, p
1437/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Março de 2014 conjunta, a fim de se evitar decisões conflitantes, o que não é cabível na presente hipótese, posto que a ação coletiva já foi julgada. Reforça este entendimento o disposto na Súmula 235/STJ, que assim estabelece: "A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.". Além disso, no momento em que a parte reclamante opta pelo exercício d
1430/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Março de 2014 A Turma afastou a litispendência por entenderque as ações possuem partes distintas e queas ações coletivas não induzem litispendência com ações individuais, bem como que a ação ajuizada pelo sindicato na qualidade de substituto processual não tem o condão de retirar do própriotitular do direito sua legitimação para ajuizar ação visando a resguardar seus próp
1502/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Junho de 2014 recurso, e, quanto ao mérito, pelo prosseguimento do processo, ressalvada a oportunidade de intervenção ulterior, se necessária, na sessão de julgamento, nos termos do art. 83, II e VII, da Lei Complementar nº 75/93(seq. 050). É o relatório. VOTO Conhecimento O recurso é tempestivo e cabível. Quanto à necessidade de preparo arguida pelo recorrido, cabe registrar que o
1502/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Junho de 2014 continência. Mérito Inconstitucionalidade das Resoluções nº 11/97 e 08/2004 Embora a inconstitucionalidade das resoluções que disciplinam o pagamento da gratificação de produtividade no âmbito da reclamada tenha sido levantada no recurso através de preliminar, faz-se à análise da matéria em conjunto com o mérito, dada a sua estreita ligação com a controvérsia p
1603/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Novembro de 2014 iniciativa do Chefe do Poder Executivo, vale dizer que tal dispositivo legal não faz menção às fundações. Desta forma, constata-se que não há exigência de lei de iniciativa do Poder Executivo para a concessão de vantagem a servidor público no âmbito das fundações, não estando tais entidades públicas sujeitas ao mesmo rigor da administração direta e das autarq
1433/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Março de 2014 conferida a servidor público, somente poderia ter sido implementada através de lei específica. Sustenta a inconstitucionalidade alegando que a competência para estabelecer vantagens a servidores públicos é privativa do Chefe do Poder Executivo, ainda que relativamente a servidores de fundações públicas, posto que, a seu juízo, a CF/88 estabeleceu simetria entre as atr
Disponibilização: sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IX - Edição 2051 864 Pública do Estado de São Paulo - Embargda: Adelia Aparecida Ribeiro de Oliveira - Vistos, 1. Diante da petição que informou o falecimento da agravante, diga o patrono desta se há interesse na continuidade deste agravo, no prazo de dez dias, sob pena de perda do objeto. 2. Após, tornem os autos conclusos. - Magistrado(a) Morei