125 resultados encontrados para poder executivo. vale - data: 10/08/2025
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elas, à lei complementar de normas gerais (artigo 146, III). Isto, entretanto, não quer dizer, também já falamos, que somente a lei complementar pode instituir tais contribuições. Elas se sujeitam, é certo, à lei complementar de normas gerais (artigo 146, III). Todavia, porque não são impostos, não há necessidade de que a lei complementar defina os seus fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes (artigo 146, III, a). Somente para aqueles que entendem que a contribuição é i
desenvolvida pela empresa como um todo. Tal comprovação poderia ter sido feita pela autora, por exemplo, mediante a apresentação de laudo técnico elaborado por profissional habilitado, memorial descritivo das instalações das filiais, fotografias dos locais, entre outras provas que sequer precisavam ter sido produzidas judicialmente. 18. A multa é devida em razão do descumprimento da obrigação por parte do contribuinte, tendo como finalidade punir o devedor pelo não pagamento do débi
a contribuição previdenciária ao SAT é calculada pelo grau de risco da atividade desenvolvida em cada empresa, nos termos da Súmula nº 351 do STJ, prestigiando, assim, a individualização do cálculo por contribuinte. 6. Não se verifica ofensa ao princípio constitucional da irretroatividade tributária, pois tanto a instituição da contribuição ao SAT (Lei nº 8.212/91) como a possibilidade de majoração de suas alíquotas (Lei nº 10.666/03) foram estabelecidas anteriormente à oco
Disponibilização: segunda-feira, 19 de janeiro de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Agravante : João Cabral Tenório Costa e outros Advogado : Alexandre da Silva Carvalho (OAB: 10299/AL) Agravado : Estado de Alagoas Procurador : Marcelo Teixeira Cavalcante (OAB: 924/AL) Maceió, Ano VI - Edição 1317 140 DECISÃO / OFÍCIO 2ª CC Nº ____/2015 AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PRETENDIDA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA T
2987/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Junho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho relacionado à retenção do valor de multas administrativas e de glosas. Logo, a análise aqui empreendida ficará a ele adstrita, em atenção aos princípios da devolutividade e da delimitação recursal. Fixada essa premissa, noto, de plano, a impossibilidade conhecer do Agravo de Instrumento quanto ao tema delimitado, por ausência de fundamentação adequada. Com efeito, o juízo de admi
desenvolvida pela empresa como um todo. Tal comprovação poderia ter sido feita pela autora, por exemplo, mediante a apresentação de laudo técnico elaborado por profissional habilitado, memorial descritivo das instalações das filiais, fotografias dos locais, entre outras provas que sequer precisavam ter sido produzidas judicialmente. 18. A multa é devida em razão do descumprimento da obrigação por parte do contribuinte, tendo como finalidade punir o devedor pelo não pagamento do débi
Disponibilização: segunda-feira, 19 de janeiro de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1317 108 § 5º - As vedações relacionadas com a concessão de liminares previstas neste artigo se estendem à tutela antecipada a que se referem os arts, 273 e e 461 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. 4 Diante do exposto, nego o pedido de tutela antecipada. ...”(= sic) - págs. 17/18 dos autos.
1416/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014 pecuniária já havia sido criada pela lei municipal nº 2.138/92, sequer, existiu aumento de gratificação pelo Conselho, apenas se destinou os recursos provenientes das transferências do SAI/SUS e SIH/SUS ao pagamento da gratificação a todos os servidores ativos na forma e parâmetros estabelecidos na Resolução nº 11/97. Ataca, ainda, o indeferimento do pedido de adi
1444/2014 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Março de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Tudo bem visto e examinado, decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO: 2.1 – Preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho Como é sabido e consabido, o Pleno do STF referendou liminar concedida pelo Ministro Nelson Jobim no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, no sentido de que, mesmo após a EC nº 45/2004, a Justiça do Trabalho não tem competência para processar e j
TJSP 10/07/2020 - Pág. 3991 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 3081 3991 Reis Lemos Freire (OAB: 430523/SP) (Procurador) - Ellen Cristina Chagas Grangeiro (OAB: 394462/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Nº 1000615-88.2017.8.26.0547/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Emba